Comunicações eletrónicas: já pediu a sua fatura detalhada gratuita?

Desde 25 de maio de 2019, os operadores de telecomunicações passaram a ter de emitir faturas detalhadas com um nível de detalhe mínimo e sem qualquer custo. Mas o cliente tem de pedir. Conheça os seus direitos em matéria de faturação.
Artigo atualizado a 11-06-2019

A ANACOM definiu o detalhe mínimo e a informação a incluir numa fatura de serviços de comunicações eletrónicas que um operador deve disponibilizar gratuitamente a quem solicite faturação detalhada, quer seja enviada por correio ou e-mail.

Esta regra não impede, contudo, que o operador, por sua iniciativa ou a pedido do cliente, disponibilize uma fatura com um nível de detalhe e informação superiores. Nem impossibilita o cliente de receber uma fatura com menos detalhe e informação, se assim o desejar.

O que se pretende com a nova fatura detalhada?

Por um lado, tornar a informação que consta da fatura detalhada mais compreensível e transparente, permitindo ao cliente conhecer de forma pormenorizada o que lhe é cobrado e tomar decisões informadas na defesa dos seus direitos e interesses. Por outro lado, garantir a gratuitidade de faturas até ao nível mínimo de detalhe e informação definido, independentemente de serem em papel ou eletrónicas.

Quais os elementos mínimos obrigatórios?

O nível mínimo de detalhe e informação obrigatório inclui: serviços prestados e os respetivos preços; valor a pagar para cancelar o contrato na data de emissão da fatura; referência à possibilidade de contestar os valores faturados, o prazo e os meios para o fazer; e menção da hipótese de apresentar queixa através do livro de reclamações.

Outra elemento mínimo muito importante que deve constar da fatura detalhada é a data em que termina o período de fidelização e o custo, à data da emissão da fatura, de interromper o contrato. Em Portugal, na maior parte dos casos, o período de fidelização é de dois anos. Por isso, é normal que o consumidor não tenha permanentemente presente quando é que termina esse prazo. Saber essa informação é importante, porque no final do prazo o cliente pode, eventualmente, fazer outra escolha com outro operador ou negociar com o seu operador condições mais vantajosas. Conhecer o custo associado à interrupção do contrato é igualmente relevante, sobretudo se o cliente estiver insatisfeito ou quiser alterar o conteúdo do contrato.

Eis a lista dos elementos mínimos que devem constar da fatura detalhada:

Identificação

  • O número de cliente ou identificador equivalente;
  • A designação comercial dos serviços faturados;
  • O período de faturação.

Faturação

  • O valor da fatura;
  • O preço da instalação e ativação dos serviços;
  • O preço da aquisição ou aluguer de equipamentos solicitados no momento da contratação, ou posteriormente, com indicação das correspondentes unidades faturadas;
  • O preço da mensalidade ou do período de referência que sirva de base à faturação, com indicação dos serviços abrangidos;
  • O valor dos serviços e outros encargos adicionais não incluídos no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação, identificando as correspondentes categorias e quantidades faturadas;
  • O valor das comunicações adicionais não incluído no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação;
  • O valor de descontos aplicados;
  • Acertos na faturação;
  • Os débitos e créditos do cliente, devidamente discriminados e justificados;
  • O valor de carregamentos efetuados pelo cliente e consumos efetuados, saldos transitados de períodos de faturação anteriores e saldos existentes no final do período de faturação, que podem ainda transitar para o período seguinte.

Tempo de fidelização

  • A data do fim do período de fidelização.

Custos de cancelamento

  • Os encargos devidos pela cessação do contrato por iniciativa do cliente antes do fim do período de fidelização.

Pagamento e reclamação

  • Os números de contacto do serviço de apoio a clientes;
  • A data-limite de pagamento;
  • Os meios de pagamento admitidos;
  • A referência à possibilidade de contestação, pelo cliente, dos valores faturados e o prazo previsto para o efeito, bem como os meios pelos quais poderá fazê-lo junto do operador, esclarecendo que a suspensão do serviço não tem lugar nas situações em que os valores da fatura sejam objeto de reclamação por escrito junto do operador, com fundamento na inexistência ou na inexigibilidade da dívida;
  • A referência à possibilidade de exercício do direito de queixa através do livro de reclamações, incluindo a versão eletrónica.

Além dos elementos mencionados, o operador deve ainda disponibilizar em qualquer fatura o código de validação de portabilidade.

O que é necessário fazer para receber a fatura detalhada com o nível mínimo de detalhe e informação?

O cliente tem apenas de fazer esse pedido ao seu operador e sem pagar nada por isso.

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