OE 2025: o que vai mudar para as famílias?
O OE 2025 foi aprovado em votação final global no dia 29 de novembro. Neste artigo, apresentamos uma síntese das medidas com mais impacto na vida das famílias.
Escalões do IRS atualizados acima da inflação
No próximo ano, as taxas gerais do IRS vão manter-se iguais às de 2024. No entanto, os limites que definem os escalões serão atualizados à taxa de 4,6%, o dobro da inflação prevista. A subida garante que quem tenha aumentos salariais de até 4,6% não suba de escalão. Já quem ficar com o salário estagnado, face a 2024, sentirá um desagravamento do IRS, uma vez que a atualização de 4,6% dos limites dos escalões é superior à inflação estimada para 2024 (2,3%).
Com a atualização dos escalões em 2025, os rendimentos brutos anuais até 8 057 euros ficam livres de IRS.
Eis a tabela de IRS para 2025:
Rendimento coletável (euros) | Taxa normal (%) | Taxa média (%) |
---|---|---|
Até 8 059 | 13 | 13 |
De mais de 8 059 até 12 160 | 16,5 | 14,18 |
De mais de 12 160 até 17 233 | 22 | 16,482 |
De mais de 17 233 até 22 306 | 25 | 18,419 |
De mais de 22 306 até 28 400 | 32 | 21,334 |
De mais de 28 400 até 41 629 | 35,5 | 25,835 |
De mais de 41 629 até 44 987 | 43,5 | 27,154 |
De mais de 44 987 até 83 696 | 45 | 35,408 |
Superior a 83 696 | 48 | |
Fonte: Proposta de OE para 2025 |
IRS Jovem alargado para 10 anos
O atual regime do IRS Jovem vai ser alargado a todos os jovens que não sejam considerados dependentes, quer estudem ou não, até aos 35 anos de idade, por um período máximo de dez anos. Tal significa que, por exemplo, um jovem de 25 anos poderá beneficiar deste regime fiscal especial até completar 35 anos de idade. Por sua vez, alguém que adira ao IRS jovem aos 30 anos de idade só poderá usufruir deste benefício durante cinco anos.
A isenção é limitada a 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), atualmente 28 010 euros, em todos os anos, nos seguintes termos:
- 100% no 1.º ano;
- 75% entre o 2.º e o 4.º ano;
- 50% entre o 5.º e o 6.º ano;
- 25% entre o 8.º e o 10.º ano.
Para os jovens elegíveis beneficiarem da isenção do IRS Jovem, devem invocar essa possibilidade junto das entidades devedoras dos rendimentos e informá-las acerca do ano de obtenção de rendimentos, para determinação da percentagem de rendimento isento e da retenção na fonte aplicável sobre os mesmos.
Atualmente, o IRS Jovem aplica-se apenas nos primeiros cinco anos de obtenção de rendimentos do trabalho após a conclusão de um ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações.
Prémio salarial abrange jovens que entregam IRS com os pais
Os jovens que declaram o IRS em conjunto com os pais também vão poder aceder ao prémio salarial de valorização de qualificação. As restantes condições para poderem beneficiar da devolução das propinas mantêm-se. Ou seja, os jovens têm de ser detentores do grau académico de licenciado ou de mestre, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado ou de mestre.
Em causa está uma medida que prevê a atribuição de um prémio salarial aos jovens que concluíram o ensino superior (licenciatura, mestrado ou licenciatura com mestrado integrado) e fiquem a trabalhar em Portugal. Os licenciados recebem 697 euros por cada ano de licenciatura, até quatro anos. Já quem terminou o mestrado pode receber 1 500 euros por cada ano do ciclo de estudos, até dois anos.
Atualização do mínimo de existência
O mínimo de existência aumentará para o maior valor entre 12 180 euros (salário mínimo anual para 2025) e 1,5 vezes o valor anual do IAS.
Dedução específica com nova fórmula de cálculo
O OE 2025 altera a forma de cálculo da dedução específica dos rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões), passando do valor fixo de 4 104 euros (atualizado anualmente conforme o valor do IAS) para o valor correspondente a 8,54 vezes o valor do IAS (4 349,08 euros, em 2024).
Subsídio de refeição isento de IRS e Segurança Social até 10,20 euros
O OE 2025 alarga a isenção de tributação (IRS e contribuições para a Segurança Social) do subsídio de refeição pago em cartão, de 60% para 70%, em relação ao valor pago em dinheiro (6 euros). Tal significa que a isenção de tributação sobre o subsídio de refeição pago em cartão passará a ser de 10,2 euros por dia, em vez dos atuais 9,6 euros.
Consignação do IRS sobe para 1%
No próximo ano, a percentagem do IRS que pode ser doada a instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais duplicará, passando de 0,5% para 1%. O aumento do limite da consignação do IRS entra em vigor na campanha de 2025.
Desde 2001, a lei permite que os contribuintes escolham uma entidade beneficiária de uma parcela do seu IRS, sendo o valor daqui resultante entregue pelo Estado.
Prémios de produtividade com isenção de IRS e Segurança Social
Os prémios pagos pelas empresas aos trabalhadores, em 2025, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço ficarão isentos de IRS e contribuições para a Segurança Social, até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador.
No entanto, esses prémios ficam sujeitos a retenção na fonte. Depois, no acerto de contas anual com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o trabalhador receberá o imposto retido.
Para que a isenção se verifique, é necessário que a empresa aumente em 4,7% a remuneração base do trabalhador e garanta um aumento de todas as remunerações base que estiverem abaixo da média em 4,7%.
Criado 15.º mês livre de imposto
Em 2025, as empresas vão poder atribuir um prémio de produtividade ou de desempenho sob a forma de 15.º salário, livre de imposto, até 6% da remuneração base anual do trabalhador. Para tal, a empresa tem de aumentar a remuneração base do trabalhador em 4,7%, bem como todas as remunerações base que se situem abaixo da média em 4,7%.
Descida do IRC de 21% para 20%
A taxa geral do IRC passará para 20% (em lugar de 21%). No mesmo sentido, a taxa de IRC que é aplicada aos primeiros 50 000 euros de lucros das micro, pequenas e médias empresas (PME) ou das empresas de pequena-média capitalização recuará de 17% para 16%.
Menos tributação autónoma sobre carros de empresas
A partir de 2025, as taxas de tributação autónoma sobre viaturas adquiridas por empresas ou empresários em nome individual recuarão em meio percentual e os limites dos custos de aquisição serão aumentados em 10 000 euros, do seguinte modo:
- Até 37 500 euros (em vez de 27 500 euros) a taxa será de 8% (em vez de 8,5%);
- Entre 37 500 euros e 45 000 euros (em vez de 27 500 euros a 35 000 euros) a taxa será de 25% (em vez de 25,5%);
- A partir de 45 000 euros (em vez de 35 000 euros) a taxa será de 32% (em vez de 32,5%).
Majoração de despesas com seguros de saúde
As despesas suportadas pelas empresas relativas a seguros de saúde ou doença em benefício de trabalhadores, reformados ou seus familiares vão passar a ser dedutíveis a uma taxa de 120% (em vez de 100%) na determinação do lucro tributável.
Taxa sobre trabalho suplementar reduzida
Em 2025, a taxa de retenção a aplicar à remuneração do trabalho suplementar corresponderá a 50% da taxa aplicável à restante remuneração mensal referente ao mês em que aquela é paga.
Retenção na fonte de trabalho independente recua de 25% para 23%
Em 2025, a taxa máxima de retenção na fonte para os trabalhadores independentes descerá dos atuais 25% para 23%. Esta taxa irá aplicar-se apenas a profissionais previstos na tabela a que refere o artigo 151.º do Código do IRS, como sejam advogados ou médicos.
IVA da comida para bebés desce para 6%
O IVA de produtos alimentícios destinados a lactentes e crianças de pouca idade, incluindo as fórmulas de transição, os alimentos para fins medicinais específicos e os substitutos integrais da dieta para controlo do peso, vai descer para a taxa reduzida de 6%. Atualmente, a comida para bebés é tributada à taxa normal de IVA de 23%.
IVA da eletricidade desce em 2025
A partir de 1 de janeiro do próximo ano, as famílias e pequenos negócios com potência contratada até 6,49 kVA vão poder consumir até 200 kWh (ao invés de 100 kWh) por mês com uma taxa reduzida de IVA de 6%. Já no caso das famílias numerosas o consumo mensal com taxa reduzida de IVA de 6% sobe de 150 kWh para 300 kWh.
IVA das touradas desce para 6%
O IVA dos espetáculos tauromáquicos será reduzido de 23% para 6%, em 2025.
H2. ISV e IUC não sobem
O ISV (Imposto Sobre Veículos) e o IUC (Imposto Único de Circulação) não serão atualizados para 2025, mantendo-se os mesmos valores de 2024.
Além disso, para o próximo ano, prevê-se a manutenção do Adicional ao IUC aplicável aos veículos a gasóleo das categorias A e B.
Salário mínimo nacional sobe para 870 euros
Em 2025, o salário mínimo nacional aumentará para 870 euros brutos, mais 50 euros face aos atuais 820 euros brutos.
No OE 2025, o Governo compromete-se ainda a aumentar progressivamente o salário mínimo até 2028, até atingir os 1 020 euros.
Pensões com aumento permanente adicional e possibilidade de bónus
Logo a partir de janeiro, as pensões de até três vezes o valor do IAS vão ter um aumento por duas vias: o aumento previsto na lei e o aumento adicional de carater permanente de 1,25 pontos percentuais.
O OE 2025 autoriza ainda o Governo a proceder a um novo “bónus” casuístico aos pensionistas e reformados, mas somente se as contas públicas o permitirem.
Complemento Solidário para Idosos reforçado
No próximo ano, o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) aumentará 30 euros para 630 euros. O CSI é pago, mensalmente, pela Segurança Social a pessoas com idade igual ou superior à idade da reforma e com rendimentos inferiores ou iguais ao valor de referência deste apoio.
Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.
Este artigo foi útil?