Preencher o IRS em 2024: conheça todos os passos a dar

Se recebeu salários ou pensões e tem de entregar a declaração do IRS em 2024, explicamos como preencher, quadro a quadro.
Artigo atualizado a 17-03-2024

À semelhança dos últimos anos, em 2024, o IRS tem de ser entregue pela Internet, no Portal das Finanças, e o período declarativo decorre entre 1 de abril e 30 de junho. Quem não está abrangido pelo IRS automático, deve entregar a declaração do IRS pela via normal. É o seu caso? Veja como preencher o IRS em todas as fases do processo. Preparado para começar?

Como preencher o IRS?

ACEDER

Passo 1

Aceda ao Portal das Finanças, em www.portaldasfinancas.gov.pt.

guia-preencher-irs

Passo 2

Depois, clique no destaque “IRS”.

Passo 3

Para prosseguir, autentique-se com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças, colocando nos campos respetivos o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e a sua senha de acesso. Em alternativa, pode utilizar o cartão de cidadão ou a Chave Móvel Digital. Para concluir a sua autenticação, clique no botão “Autenticar”.

guia-preencher-irs

Passo 4

Selecione a opção “Entregar a 1.ª Declaração e Declarações de Substituição”, clicando no botão “Preencher Declaração”.

guia-preencher-irs

Passo 5

Escolha o ano a que respeita a declaração que pretende preencher e entregar (neste caso, 2023) e depois prima o botão “Selecionar”.

Passo 6

Na janela “Assistente de Preenchimento”, selecione a opção pretendida e clique no botão “Continuar”.

guia-preencher-irs

Passo 7

Se escolher a opção “Obtenção de uma declaração pré-preenchida”, é-lhe pedido para indicar o ano dos rendimentos e o seu NIF.

Passo 8

É casado ou vive em união de facto? Caso deseje ser tributado em conjunto, assinale essa opção e coloque o NIF do seu cônjuge ou unido de facto. Clique no botão “Continuar” e insira a senha de acesso do seu companheiro. Por último, prima o botão “Autenticar”.

NAVEGAR

Passo 9

Na barra superior da declaração, no lado esquerdo do ecrã, a opção “Anexos” permite-lhe adicionar ou eliminar os diferentes anexos da declaração.

guia-preencher-irs

Passo 10

Se optou pela declaração pré-preenchida, à partida, não necessita de adicionar quaisquer anexos nem de preenchê-los. A AT disponibiliza os anexos respeitantes à sua situação já pré-preenchidos. Por exemplo: se, em 2023, obteve apenas rendimentos de trabalho dependente, à direita da opção “Anexos” devem estar visíveis o “Rosto”, o “Anexo A” e o “Anexo H”. Tenha em atenção que se eliminar um anexo pré-preenchido, pode voltar a adicioná-lo, mas já não estará pré-preenchido.

O anexo que está a ser visualizado ou preenchido é sinalizado através do preenchimento do fundo a cor (no exemplo abaixo é o “Rosto”).

guia-preencher-irs

Passo 11

Ainda na barra superior, mas no lado direito do ecrã, encontram-se todas as funcionalidades da entrega da declaração: “Gravar”, “Validar”, “Simular”, “Ajudas”, “Imprimir” e “Entregar”.

guia-preencher-irs

Passo 12

Na barra vertical, no lado esquerdo do ecrã, estão identificados os quadros do anexo que está a ser visualizado ou preenchido. O quadro que está a ser visualizado ou preenchido é sinalizado através do preenchimento do fundo a cor (no exemplo abaixo é o “Quadro 4”).

guia-preencher-irs

PREENCHER

Passo 13

Finalmente, pode começar a preencher o IRS. Se escolher a declaração pré-preenchida, grande parte da informação já lá está. Nesse caso, verifique, com cuidado, se os dados pré-preenchidos estão corretos. Caso seja necessário, corrija os elementos que não estiverem certos ou insira os que estiverem em falta.

Caso opte por uma declaração vazia, deve preenchê-la, seguindo os passos que indicamos abaixo.

Rosto

O primeiro anexo que deve preencher é o “Rosto”. É composto por 13 quadros. Eis o que deve inserir em cada um dos quadros:

Quadro 0

Leia atentamente o alerta antes de preencher o IRS;

guia-preencher-irs

Quadro 1

Insira o código do Serviço de Finanças.

guia-preencher-irs

Quadro 2

Indique o ano a que respeitam os rendimentos.

guia-preencher-irs

Quadro 3

Insira o seu NIF nos campos 01. Se for portador de alguma deficiência, indique a percentagem.

guia-preencher-irs

Quadro 4

Selecione o seu estado civil;

guia-preencher-irs

Quadro 5

Se no quadro anterior assinalou que é casado ou unido de facto, no quadro 5 – A, indique se pretende optar pela tributação conjunta dos rendimentos. Em caso afirmativo, coloque o NIF do seu cônjuge ou unido de facto no campo 03 do quadro 5 – B e, se for portador de uma deficiência, indique qual o grau.

guia-preencher-irs

Quadro 6

Não optou pela tributação conjunta? Então, no quadro 6 – A introduza o NIF do seu cônjuge ou unido de facto. Se tem filhos (mesmo que seja em guarda conjunta), confira se estão todos assinalados no quadro 6 – B. Se faltar algum dependente, acrescente uma linha, clicando no botão “Acrescentar linha”, e coloque o respetivo NIF. Caso exista algum dependente a mais, remova a linha correspondente ao respetivo NIF, pressionando o botão vermelho à direita dessa linha.

guia-preencher-irs

Quadro 7

Se algum ascendente viver consigo em comunhão de habitação e não tiver um rendimento mensal superior à pensão mínima do regime geral em vigor no ano a que respeita o imposto, inscreva o seu NIF no quadro 7 – A. Para tal, clique no botão “Adicionar linha”.

guia-preencher-irs
Quadro 8

Assinale a sua residência fiscal, caso more fora de Portugal.

guia-preencher-irs
Quadro 9

Inscreva o seu IBAN. Tenha em atenção que o IBAN deve ser de uma conta bancária que lhe pertença. Se for casado ou viver em união de facto, indique um IBAN que corresponda a uma conta conjunta (sua e do seu cônjuge ou unido de facto);

guia-preencher-irs
Quadro 10

Assinale se se trata da primeira declaração do ano ou de uma declaração de substituição;

guia-preencher-irs

Quadro 11

Pretende consignar 0,5% do seu IRS e o benefício do IVA suportado. É aqui que deve fazê-lo. Para isso, indique o tipo de entidade que quer beneficiar, o respetivo NIF e a consignação. Ainda não escolheu quem ajudar com o seu imposto?

guia-preencher-irs
Quadro 13

Este quadro deve ser preenchido no caso de declarações de substituição.

guia-preencher-irs

Outros anexos

Adicione os anexos que forem necessários e preencha-os. Se já estiverem visíveis e pré-preenchidos, confira, um a um, se a informação está correta.

Não se esqueça de apresentar o anexo A. É neste anexo que deve declarar os rendimentos do trabalho dependente e de pensões. Veja como preencher o anexo A, passo a passo

guia-preencher-irs

Atenção também ao “anexo H”. Nele constam os benefícios fiscais e as deduções à coleta que ajudam aliviar a fatura do IRS. Se escolheu a declaração pré-preenchida, verifique se os valores de despesas pré-preenchidos coincidem com os que efetivamente suportou. Deu por falta de despesas de saúde, educação, imóveis ou lares? No quadro 6 – C pode prescindir do pré-preenchimento e inserir manualmente as despesas dessas categorias. Não se esqueça que, nessa situação, deve colocar todas as despesas e não apenas as que estão em falta.

Pagou rendas em 2023? Verifique se os valores que pagou ao senhorio constam no anexo H. Conheça todos os passos para declarar as rendas no IRS

guia-preencher-irs

VALIDAR

Passo 14

Após preencher o IRS, confira se existem erros, clicando no botão “Validar”, na barra superior, no lado direito do ecrã, e corrija-os. A informação incorreta é assinalada a cor vermelha.

guia-preencher-irs

guia-preencher-irs

SIMULAR

Passo 15

Simule a liquidação da declaração e fique a saber qual o valor do IRS que terá de pagar a mais ou receber de volta. Para isso, na barra superior, no lado direito do ecrã, clique no botão “Simular”. Se desejar imprimir a simulação, carregue no botão “Imprimir”.

ENTREGAR

Passo 16

Para entregar a declaração, prima o botão “Entregar”, na barra superior, no lado direito do ecrã.

guia-preencher-irs

OBTER COMPROVATIVO

Passo 17

Após a submissão da declaração pode obter um comprovativo. Na sua página do IRS, no Portal das Finanças, no menu lateral, à esquerda no ecrã, clique na opção “Obter comprovativos” e escolha a declaração referente a 2023. Por último, clique no botão “Comprovativo”.

guia-preencher-irs

guia-preencher-irs

Ler mais

Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.

Mais sobre

Impostos , IRS

Este artigo foi útil?

Se ficou com dúvidas ou tem uma opinião que deseja partilhar, preencha o formulário abaixo para entrar em contacto connosco.

Torne-se Associado

Saiba mais