IRS jovem: o que é e quem pode ter acesso
Criado em 2020, o IRS Jovem permite que os contribuintes recém-chegados ao mercado de trabalho paguem menos imposto. Em 2024, este regime especial de tributação será novamente reforçado através do aumento das taxas e dos limites de isenção em cada ano. Continue a ler este artigo e saiba quanto pode poupar no IRS.
O que é o IRS Jovem?
É um regime especial de tributação que isenta de IRS, total ou parcialmente, os rendimentos do trabalho dependente e os rendimentos do trabalho independente obtidos por jovens durante cinco anos (seguidos ou não), após a conclusão dos estudos.
Quem pode aceder ao IRS Jovem?
Este regime destina-se a jovens que obtenham rendimentos do trabalho dependente e/ou rendimentos do trabalho independente, pela primeira vez, após o ano de conclusão de um ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (ver caixa) e que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Tenham idade entre 18 e 26 anos (ou até 30 anos, no caso de qualificações de nível 8);
- Sejam considerados independentes, isto é, que não integrem o agregado familiar dos pais, ainda que tenham o mesmo domicílio fiscal
Quadro Nacional de Qualificações: níveis
4 – Ensino secundário obtido por dupla certificação ou vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior e com estágio profissional (mínimo de seis meses). Não inclui o ensino secundário em geral;
5 – Qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos de nível superior.
6 – Licenciatura
7 – Mestrado
8 – Doutoramento
Como funciona a isenção do IRS Jovem?
A isenção prevista no IRS Jovem aplica-se nos seguintes moldes:
- No primeiro ano da obtenção de rendimentos do trabalho após a conclusão do ciclo de estudos e nos quatro anos seguintes, desde que a opção por este regime seja exercida até à idade-limite (ver pergunta anterior);
- Em anos seguidos ou interpolados, desde que a idade máxima do jovem não ultrapasse os 35 anos, inclusive.
De quanto é?
Em 2024, as taxas de isenção do IRS e os respetivos limites serão reforçados. Assim, a isenção será de 100% no primeiro ano, de 75% no segundo ano, de 50% nos terceiro e quarto anos e de 25% no quinto ano, com os limites de, respetivamente, 40 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), 30 vezes o IAS, 20 vezes o IAS e dez vezes o IAS. O IAS deverá aumentar para 510,22 euros no próximo ano, segundo o ministro das Finanças.
Ano | Isenção | Limite |
---|---|---|
1.º | 100% | 40 vezes o IAS |
2.º | 75% | 30 vezes o IAS |
3.º | 50% | 20 vezes o IAS |
4.º | 50% | 20 vezes o IAS |
5.º | 25% | 10 vezes o IAS |
Os rendimentos isentos contam para apurar a taxa do IRS?
Sim. Para efeito de determinação da taxa do IRS a aplicar aos rendimentos sujeitos a IRS são tidos em conta todos os rendimentos auferidos (incluindo os rendimentos isentos).
Quanto é que se paga a menos?
Segundo as simulações da Deloitte, este regime permite uma poupança de até 6,5 salários no conjunto dos cinco anos.
Para ter uma ideia de quanto será a poupança, apresentamos o caso de um jovem solteiro, sem dependentes, sem aumentos durante os cinco anos de aplicação do regime e apenas com despesas gerais e familiares. Presume-se, ainda, que não haverá alterações no IRS no período em análise.
Salário de 1 000 euros por mês (14 000 euros por ano)
No primeiro ano, este jovem não pagará IRS, uma vez que a isenção dos rendimentos é de 100%. Desta forma, poupará 1 165,39 euros (valor a pagar sem a aplicação do regime). No segundo ano, a poupança será igualmente de 1 165,39 euros, dado que o rendimento sujeito a IRS (25% dos restantes 75% de isenção) é inferior à dedução específica de 4 104 euros (valor que é retirado automaticamente ao rendimento bruto anual, no caso do trabalho dependente). Nos terceiro e quarto anos, este jovem pagará menos 1 001,18 euros. Por fim, no quinto ano, poupará 500,59 euros. Assim, no acumulado dos cinco anos, este jovem acabará por economizar 4 833,73 euros, o equivalente a 4,8 salários.
Salário de 1 600 euros por mês (22 400 euros por ano)
Para um salário de 1 600 euros por mês, a poupança será de 3 065,76 euros no primeiro ano, de 2 773,97 euros no segundo ano, de 1 849,32 euros nos terceiro e quarto anos e de 924,66 euros no quinto ano. Tudo somado, o IRS Jovem permitirá poupar 10 463 euros, ou seja, 6,5 salários.
Como aderir ao IRS Jovem?
A opção pelo IRS Jovem é efetuada no momento da entrega da declaração do IRS normal ou da declaração automática.
Quando entram em vigor as novas regras?
As novas taxas de isenção e os respetivos limites aplicam-se aos rendimentos a receber em 2024, mas o seu impacto só será sentido na liquidação do IRS em 2025, por via da devolução do imposto retido ao longo do ano.
No entanto, é possível que os efeitos do IRS Jovem sejam sentidos já em 2024, através da retenção na fonte. Para tal, basta informar a entidade empregadora da intenção de aderir ao IRS Jovem.
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