Creches gratuitas: o que fazer para aceder

A partir deste ano letivo, mais crianças passam a poder usufruir de creches gratuitas. Saiba se o seu filho está abrangido por este apoio social e que despesas estão contempladas.
Artigo atualizado a 21-04-2023
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Desde 2022 que a lei prevê a gratuitidade das creches e amas para as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021. Mas quem pode receber este apoio? Como são atribuídas as vagas nas creches gratuitas? Que despesas estão contempladas? Explicamos-lhe, em seguida, como funciona o programa Creche Feliz.

Quem pode beneficiar das creches gratuitas?

Todos os bebés que nasceram a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, e que frequentam instituições do setor público ou Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) têm direito a este apoio, tal como os que estejam aos cuidados de uma ama inscrita na Segurança Social. Estão também contempladas as crianças que nasceram antes de 1 de setembro de 2021 e que estão inseridas nos 1.º e 2.º escalões de Comparticipação Familiar.

Como encontrar vagas?

Pode pesquisar creches da sua área de residência ou trabalho que disponham de vagas gratuitas através da app Creche Feliz. Também pode usar esta plataforma para requerer a gratuitidade, no caso de selecionar uma creche da rede lucrativa. Para isso, siga estes cinco passos:

1. Descarregue a aplicação Creche Feliz e pesquise as vagas gratuitas em creches das suas áreas de residência ou de trabalho;

2. Selecione a sala de creche adequada à criança;

3. Peça para visitar ou consultar a(s) creche(s) com disponibilidade de vagas gratuitas e que mais se ajustem à procura da família. Se a instituição escolhida for uma creche aderente ativa, esta deve emitir um código (em papel ou enviado por e-mail) que sinaliza o acordo para a inscrição da criança;

4. Na aplicação Creche Feliz, registe-se como requerente, selecione a creche escolhida e clique em “Pedir a gratuitidade”.

5. Insira as informações sobre a criança e o código fornecido pela creche, e submeta o pedido.

6. No final, receberá um e-mail com a informação do pedido, ao mesmo tempo que a creche será notificada. Após análise, a Segurança Social entrará em contato com o requerente e comunicará a decisão sobre o pedido da gratuitidade.

Este apoio será implementado em diferentes etapas?

Sim. Pretende-se que a Rede de Creches Gratuitas, de nome Creche Feliz, abarque um número cada vez maior de crianças, atingindo em 2024 todos os menores até aos três anos de idade. Isto significa que em 2023 beneficia as crianças com dois anos e, em 2024, as com três anos. O Governo anunciou, ainda, que uma vez beneficiárias deste apoio, as crianças mantê-lo-ão até ao fim da creche.

As creches estão obrigadas a aceitar todas as crianças que cumpram os critérios definidos?

Não. O acesso às creches gratuitas está limitado à capacidade autorizada de cada estabelecimento de ensino. Sabe-se que, a esta altura, cerca de 30% das vagas associadas às creches gratuitas estão destinadas a menores abrangidos pela prestação social Garantia para a Infância ou pelo abono de família até ao 3.º escalão. Têm também acesso e admissão obrigatórios nestes estabelecimentos de ensino os menores com medidas de promoção e proteção aplicadas pelas comissões de proteção de crianças ou pelos tribunais.

Como são distribuídas as vagas disponíveis?

A avaliação social e económica da família, esclarece a Segurança Social, determina quem pode beneficiar das creches gratuitas. Têm, também, prioridade as crianças que:

  • Frequentaram a creche no ano anterior;
  • Possuem algum tipo de deficiência ou incapacidade;
  • Estão em situação de acolhimento ou numa casa de abrigo;
  • Têm irmãos que façam parte do mesmo agregado familiar e frequentem o mesmo estabelecimento de ensino;
  • São beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou abono de família (1º e 2º escalões), e cujos encarregados de educação residam na área de influência da resposta social, e/ou aí trabalhem;
  • Têm mães e pais estudantes menores ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do programa Apoio à Vida Independente, destinado às pessoas com deficiência ou incapacidade. Os filhos de cuidadores informais principais são também prioritários;
  • Pertencem a agregados monoparentais ou a famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam e/ou desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência da instituição;
  • Apresentam encarregados de educação com emprego na área de influência do estabelecimento.

As crianças inscritas no privado por falta de vaga no público estão abrangidas?

Sim. Os pais que tentaram inscrever os filhos nas creches do setor social e solidário (IPSS), mas não conseguiram, por falta de vaga, e por isso tiveram de recorrer ao privado, poderão beneficiar das creches gratuitas.

Que despesas estão abrangidas pela gratuidade das creches?

Ao atribuir a um menor a creche gratuita, o Estado assegura gastos com:

  • Atividades e serviços normalmente associados a estes estabelecimentos de ensino, como nutrição, higiene pessoal, atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, entre outras;
  • Alimentação;
  • Processo de inscrição, renovação e seguros;
  • Frequência de períodos de prolongamento de horário e extensão semanal;
  • Todas as despesas inerentes à atividade das amas em creche familiar.

Não estão incluídas nesta medida social despesas com atividades extra projeto pedagógico, de carácter facultativo, por exemplo, ou gastos com a aquisição de fardas ou de uniformes escolares. Estas terão de ser suportadas pelos pais ou representantes legais das crianças.

O que acontece aos casos em que a inscrição foi paga, e só agora os pais perceberam que têm direito à creche gratuita?

Os pais que já pagaram a inscrição dos filhos, e estão abrangidos pelos critérios que presidem à atribuição das creches gratuitas, têm direito à devolução desse montante, anunciou o Governo. Informe-se junto do seu estabelecimento de ensino e saiba o que fazer para formalizar o pedido.

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Sugestão para começar a poupar

A modalidade Montepio Poupança Complementar Jovem cresce com os seus filhos e prepara-os para uma vida mais desafogada quando chegarem à idade adulta.

Com um valor mínimo de constituição de 100€, esta poupança permite reforços pontuais ou programados, com total flexibilidade de reembolso*. E ao rendimento mínimo acrescerá o rendimento complementar anual que venha a ser aprovado, em sede Assembleia de Representantes, as chamadas melhorias.

* Possibilidade de reembolsar entregas com mais de 5 anos sem penalização no rendimento. No reembolso de entregas com 5 ou menos anos, não haverá penalização se o motivo se enquadrar nas exceções previstas.

Assista aqui ao vídeo de campanha

O que tenho de fazer?

Para usufruir desta ação promocional, torne o seu filho Associado e subscreva, em nome da criança, uma modalidade de Poupança – como a Poupança Complementar Jovem – ou Proteção. O processo de Admissão e Subscrição está disponível neste site, na Rede de Gestores Mutualistas, aos balcões do Banco Montepio ou através da Linha de Apoio ao Associado – Tel. 213 248 112 (custo de chamada para a rede fixa nacional), com atendimento personalizado nos dias úteis, das 9h00 às 21h00.

Como recebo a minha oferta?

Concluído o processo de Admissão e Subscrição de modalidade, o Montepio Associação Mutualista enviará a oferta promocional para o endereço eletrónico que venha a ser indicado pelos representantes legais do candidato a Associado ou para o balcão do Banco Montepio.

Perguntas frequentes

  1. A quem se destina a modalidade Poupança Complementar Jovem?

  2. Esta modalidade é exclusiva para associados Montepio menores de 18 anos.

  3. Qual é o valor mínimo de subscrição?

  4. Pode começar a poupar a partir de 100 euros.

  5. Posso reforçar a poupança do meu filho sempre que quiser?

  6. Sim. Pode fazer entregas livres em qualquer altura, a partir de 20€, ou entregas periódicas (por mês, trimestre, semestre ou ano) de montantes entre os 10€ e os 100€.

  7. Qual o prazo desta poupança?

  8. Não existe prazo. No entanto, assim que o jovem completa 18 anos passa a ser responsável pela movimentação da modalidade.

  9. Qual o rendimento desta poupança?

  10. Esta poupança tem rendimento mínimo anual, que se calcula ao deduzir 0,6 pontos percentuais à taxa de juro definida pelo Banco Central Europeu (Refi), ao qual se soma um rendimento complementar definido pela Assembleia de Representantes. Em 2023, o rendimento complementar desta modalidade foi de 0,8%, o que se traduziu numa rendibilidade global anual de 1,1%

  11. Existe facilidade de reembolso?

  12. Sim. A Poupança pode ser reembolsada total ou parcialmente (neste caso, o saldo mínimo é de 100€). O reembolso de entregas com 5 ou menos anos é penalizado em 5%, a deduzir ao rendimento. Ou seja, no limite, o Associado perde apenas o rendimento gerado pela entrega reembolsada.

  13. Em que situações existe reembolso sem penalização?

  14. Em situações de desemprego de longa duração ou incapacidade permanente; por morte do Associado, do seu progenitor ou representante legal. Não existe penalização, ainda, na construção ou aquisição de habitação própria e permanente do subscritor, na constituição de uma renda temporária ou vitalícia no Montepio Associação Mutualista ou na liberação das suas modalidades de proteção.

  15. O meu filho quer ser sócio do Clube Pelicas? O que tem de fazer?

  16. Nada. Todos os associados Montepio entre os 0 e os 10 anos, inclusive, são sócios do Clube Pelicas. Basta, por isso, tornar o seu filho Associado.

  17. Ser sócio do Clube Pelicas tem algum custo extra?

  18. Não.

  19. Quais as vantagens de pertencer ao Clube Pelicas?

  20. Os sócios do Clube Pelicas têm descontos e ofertas em brincadeiras e desportos proporcionados pelos parceiros do clube. Por exemplo, não pagam bilhete no Zoo de Lisboa, desde que acompanhados por um adulto pagante. Podem ainda participar em iniciativas originais, receber newsletters com ideias e sugestões para brincar e participar em ateliês e workshops, a preços exclusivos, nas férias do Natal, da Páscoa e de Verão. Saiba mais no site do Clube Pelicas.