Estatuto do Aluno e Ética Escolar: o que estudantes e pais devem saber

Sabe o que acontece quando um aluno excede o número de faltas injustificadas ou tem comportamentos incorretos? Conheça o Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
Artigo atualizado a 26-10-2023

O Estatuto do Aluno e Ética Escolar tem como objetivo promover a assiduidade, o mérito, a disciplina, a integração dos alunos na comunidade educativa e na escola e o cumprimento da escolaridade obrigatória. Além disso, procura fomentar a responsabilidade, a formação cívica, o sucesso escolar e a aquisição de saberes e competências.

Nele constam os direitos e os deveres dos alunos, as regras das faltas e as medidas disciplinares a aplicar em caso de incumprimento. Explicamos tudo neste artigo.

O que é o Estatuto do Aluno e Ética Escolar?

É a lei que estabelece os direitos e os deveres dos estudantes do ensino básico e do ensino secundário e o compromisso dos pais (ou dos encarregados de educação) e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

Quais são os direitos dos alunos?

O Estatuto do Aluno e Ética Escolar confere vários direitos aos alunos do ensino básico e do ensino secundário. São eles:

  • Ser tratado com respeito e correção pelos membros da comunidade educativa;
  • Não ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;
  • Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso;
  • Escolher o projeto educativo que lhe proporcione as condições para o seu desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico e para a formação da sua personalidade;
  • Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar;
  • Ver reconhecido o empenho em ações meritórias praticadas na escola ou fora dela;
  • Usufruir de um horário escolar adequado ao ano de ensino que frequenta;
  • Beneficiar de apoios de ação social que lhe permita superar ou compensar carências que dificultem o acesso à escola ou o processo de ensino;
  • Usufruir de prémios de mérito ou de apoios e meios complementares;
  • Beneficiar de outros apoios específicos, adequados às suas necessidades escolares ou à sua aprendizagem;
  • Ver assegurada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;
  • Ser assistido em caso de acidente ou doença súbita ocorrida na escola;
  • Ver garantida a confidencialidade das informações do processo individual do aluno;

Outros direitos

  • Participar, através dos seus representantes, nos órgãos de administração e gestão da escola, na criação e execução do respetivo projeto educativo, bem como na elaboração do regulamento interno da escola;
  • Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola e ser eleito;
  • Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola;
  • Ser ouvido pelos professores, diretores de turma e direção da escola;
  • Organizar e participar em atividades de formação e ocupação dos tempos livres;
  • Ser informado sobre o regulamento interno da escola e sobre todos os assuntos que sejam do seu interesse;
  • Participar na avaliação, através de mecanismos de auto e heteroavaliação;
  • Beneficiar de medidas adequadas à recuperação da aprendizagem nas situações de ausência justificada às atividades escolares.

E os deveres?

Estes são os deveres dos alunos do ensino básico e do ensino secundário previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar:

  • Estudar, aplicando-se na sua educação e formação integral;
  • Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento dos horários e deveres;
  • Seguir as orientações dos professores relativas ao ensino;
  • Tratar com respeito todos os membros da comunidade educativa;
  • Ser leal com todos os membros da comunidade educativa;
  • Respeitar a autoridade e as instruções dos professores e do pessoal não docente;
  • Contribuir para a harmonia da convivência escolar e integração dos alunos;
  • Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola;
  • Respeitar a integridade de todos os membros da comunidade educativa;
  • Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa;
  • Zelar pela preservação e conservação das instalações, do material educativo, do mobiliário e dos espaços verdes;
  • Respeitar a propriedade dos bens dos membros da comunidade educativa;
  • Permanecer na escola durante o horário estipulado, salvo autorização escrita;

Outros deveres:

  • Participar na eleição dos seus representantes e com eles colaborar;
  • Cumprir o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, as normas de funcionamento da escola e o regulamento interno da escola;
  • Abster-se do consumo e posse de substâncias aditivas (por exemplo, drogas, tabaco e bebidas alcoólicas);
  • Não transportar objetos perigosos ou que perturbem o funcionamento da escola;
  • Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos (telemóveis, por exemplo) nos locais onde decorram aulas ou outras atividades, exceto quando a sua utilização esteja relacionada com a atividade e seja expressamente autorizada pelo professor, membro da direção ou responsável pela supervisão;
  • Não captar sons ou imagens sem autorização prévia dos professores, dos membros da direção da escola ou responsável pela supervisão dos trabalhos ou atividades, bem como, quando aplicável, de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, mesmo que involuntariamente, ficar registada;
  • Não difundir, na escola ou fora dela, sons ou imagens de atividades letivas e não letivas, sem autorização;
  • Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual;
  • Vestir-se de forma adequada, no respeito pelas regras estabelecidas pela escola;

Reparar os danos causados a qualquer membro ou equipamento e instalações da escola e, não sendo possível, indemnizar os lesados.

Quais as consequências da violação dos deveres pelo aluno?

A violação pelo aluno de algum dos seus deveres, bem como do regulamento interno da escola, de forma reiterada e/ou perturbadora do funcionamento normal da escola ou da comunidade educativa, constitui uma infração disciplinar, passível de aplicação de medidas disciplinares corretivas ou sancionatórias.

A aplicação de medidas disciplinares tem finalidades pedagógicas, preventivas e dissuasoras, visando assegurar o cumprimento dos deveres do aluno, o respeito pelos professores e pelos restantes funcionários e a segurança da comunidade educativa.
Das medidas disciplinares corretivas constam:

  • Advertência verbal;
  • Ordem de saída da sala de aula ou do local onde se desenvolve o trabalho escolar;
  • Realização de tarefas e atividades de integração na escola ou comunidade; podendo ser aumentado o período diário e/ou semanal de permanência obrigatória na escola;
  • Condicionamento no acesso a determinados espaços escolares ou na utilização de certos materiais;
  • Mudança de turma.

Já as medidas disciplinares sancionatórias incluem:

  • Repreensão registada;
  • Suspensão até três dias úteis;
  • Suspensão da escola entre quatro a 12 dias úteis;
  • Transferência de escola;
  • Expulsão da escola (aplicada a aluno maior de idade).

O que é uma falta escolar?

É a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória ou facultativa (caso tenha havido lugar a inscrição), mas também a falta de pontualidade ou a comparência sem o material didático ou equipamento necessários.

Que faltas escolares são consideradas justificadas?

Segundo o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, consideram-se justificadas as faltas que ocorrerem pelos seguintes motivos:

  • Doença, desde que justificada por escrito pelo encarregado de educação, ou pelo aluno (quando maior de idade), até três dias úteis de faltas, ou por declaração médica, acima de três dias úteis de faltas. No caso de doença crónica ou recorrente, basta apresentar uma declaração médica por ano letivo;
  • Isolamento profilático, comprovado por declaração da autoridade sanitária competente;
  • Morte de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar previsto no regime do contrato de trabalho dos trabalhadores que exercem funções públicas;
  • Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia seguinte;
  • Tratamento que não possa efetuar-se fora do período das aulas;
  • Assistência na doença a familiar se, comprovadamente, não puder ser prestada por outra pessoa;
  • Comparência a consultas pré-natais, período de parto e amamentação;
  • Ato decorrente da religião professada pelo aluno, desde que não possa efetuar-se fora do período das aulas e seja uma prática comummente reconhecida dessa religião;
  • Participação em atividades culturais, associativas e desportivas de interesse público ou consideradas relevantes pelas respetivas autoridades escolares;
  • Preparação e participação em atividades desportivas de alta competição;
  • Cumprimento de obrigações legais que não possam efetuar-se fora do período das aulas;
  • Outro facto impeditivo da presença na escola ou em qualquer atividade escolar, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno e seja considerado aceitável pelo diretor de turma;
  • Suspensão preventiva aplicada no âmbito de procedimento disciplinar se não for aplicada uma medida disciplinar sancionatória ou se for aplicada uma medida disciplinar que não implique a suspensão da escola;
  • Participação em visitas de estudo previstas no plano de atividades da escola;
  • Outros factos contemplados no regulamento interno da escola.

E injustificadas?

As faltas escolares são injustificadas quando:

  • O aluno ou encarregado de educação não apresentar justificação;
  • A justificação seja entregue fora do prazo legal (três dias);
  • A justificação não seja aceite;
  • A falta que resulte da aplicação de ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar sancionatória.

Refira-se que as faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de educação, ou ao aluno (quando maior de idade), pelo diretor de turma, no prazo máximo de três dias úteis.

Quantas faltas injustificadas são permitidas?

Em cada ano letivo, no 1.º ciclo do ensino básico, o limite de faltas injustificadas é de dez dias (seguidos ou não). Nos restantes ciclos ou níveis de ensino, as faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina (por exemplo, se a disciplina tiver três períodos semanais, as faltas injustificadas, em todo o ano letivo, não podem exceder as seis).

Quando atingida a metade do limite de faltas injustificadas, os pais ou o encarregado de educação, ou o aluno (quando maior de idade), são chamados à escola para serem alertados para as consequências da violação do limite de faltas e para se procurar uma solução.

O que acontece se for ultrapassado o limite de faltas injustificadas?

O aluno com excesso de faltas não justificadas ficará sujeito a medidas de recuperação e/ou medidas corretivas específicas.

 

Medidas de recuperação e integração

Os alunos menores de 16 anos com faltas injustificadas em excesso podem ser obrigados ao cumprimento de atividades, a definir pela escola, que permitam recuperar atrasos na sua aprendizagem e/ou integração escolar e comunitária. Estas atividades são decididas pelo professor titular da turma (ensino básico) ou pelos professores das disciplinas em que foi ultrapassado o limite de faltas e apenas podem ser aplicadas uma única vez no decurso de cada ano letivo.

Tratando-se de alunos com 16 ou mais anos de idade, a violação do limite de faltas injustificadas pode, também, dar lugar à aplicação das medidas previstas no regulamento interno, tendo em vista os objetivos formativos, preventivos e integradores a alcançar, em função da idade, do percurso formativo e sua regulamentação específica e da situação concreta do aluno.

 

Se as medidas de recuperação e integração não forem cumpridas ou revelarem-se ineficazes, a escola é obrigada a comunicar este facto à comissão de proteção de crianças e jovens ou, na falta desta, ao Ministério Público.

No caso de um aluno com mais de 12 anos que já frequentou, no ano letivo anterior, o mesmo ano de escolaridade, poderá haver lugar ao prolongamento da medida corretiva.

O excesso de faltas injustificadas pode determinar, ainda, a retenção no ano de escolaridade em curso, no caso de alunos do ensino básico, ou a exclusão na disciplina ou disciplinas em que se verifique o excesso de faltas, tratando-se de alunos do ensino secundário. Para estes alunos, mantém-se a obrigação de frequência da escola até ao final do ano letivo e até perfazerem 18 anos, ou até ao encaminhamento para o novo percurso formativo, se ocorrer antes.

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