Estudante deslocado: como deduzir o valor das rendas no IRS

As rendas pagas por estudantes deslocados podem ser descontadas no IRS. Saiba como.
Artigo atualizado a 06-09-2023

Quem tem filhos sabe que não é fácil acomodar no orçamento familiar as despesas com a sua educação, sobretudo quando envolvem arrendamento. Se o seu filho está a estudar longe de casa e a viver num imóvel ou quarto arrendado, saiba que pode deduzir uma parte desta despesa no IRS. Para tal, basta que o seu filho cumpra os requisitos exigidos. Desde logo, é necessário que seja considerado estudante deslocado.

Quem pode ser considerado estudante deslocado?

Para efeito de IRS, é considerado estudante deslocado quem reúna cumulativamente as seguintes condições:

  • Não tenha mais de 25 anos de idade;
  • Frequente um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação situado a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar.

Como se deduzem as rendas no IRS?

As rendas pagas por um estudante deslocado podem ser deduzidas no IRS como despesas de educação, na dedução de educação e formação.

Quanto se pode deduzir?

Na dedução de educação e formação é possível deduzir 30% do valor das rendas de estudante deslocado, até ao limite de 300 euros por ano.

Além disso, o limite da dedução de educação e formação pode ser elevado, de 800 euros até 1 000 euros, para acomodar despesas de rendas.

Se o estudante deslocado estiver inscrito num estabelecimento de ensino situado no interior, as despesas de educação suportadas são majoradas em 10 pontos percentuais.

Exemplo

O João é estudante deslocado e vive numa casa arrendada pela qual paga uma renda mensal de 400 euros, representando uma despesa anual de 4 800 euros. Assim, o agregado familiar do João poderá deduzir no seu IRS 30% das despesas com rendas, até ao limite de 300 euros. Como 30% de 4 800 euros é superior a 300 euros, só terá direito a deduzir este valor.

No entanto, se os pais do João atingirem o limite da dedução de educação e formação de 800 euros com outras despesas de educação (por exemplo, livros, propinas e mensalidade de colégio), só poderão deduzir 200 euros de despesas de rendas.

 

O que fazer para deduzir as rendas?

O estudante deve celebrar um contrato de arrendamento, ou subarrendamento, e exigir a emissão de recibo de renda eletrónico, fatura-recibo de renda ou outro documento de quitação (ver próxima pergunta).

Além disso, o estudante deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a sua condição. A comunicação é efetuada através do Portal das Finanças. Após autenticação, na opção “Registo de Estudante Deslocado”, deve indicar que o contrato se destina a “Arrendamento de estudante deslocado”. É necessário ainda assinalar a freguesia de residência do agregado familiar e o período em que vai estar deslocado (que não pode ser superior a 12 meses). Esta comunicação deve ser realizada anualmente, caso se mantenham os pressupostos.

Que tipo de documento de quitação devem emitir os senhorios?

Os senhorios devem emitir um dos seguintes documentos de quitação, consoante o seu enquadramento fiscal:

  • Recibo de renda eletrónico, com indicação da condição de estudante deslocado;
  • Fatura-recibo, indicando que respeita a arrendamento a estudante deslocado (deve estar enquadrado no CAE 68200 – Arrendamento de bens imobiliários). O senhorio deve ainda comunicar à AT a fatura-recibo emitida;
  • Documento de quitação, contendo a menção de que respeita a arrendamento a estudante deslocado, caso o senhorio esteja dispensado de emitir recibo ou fatura-recibo. O senhorio deve ainda entregar à AT uma comunicação anual das rendas recebidas (Modelo 44).
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