Matrículas para o ano letivo 2023-2024: quando e como fazer

Necessita de fazer ou renovar a matrícula do seu educando para o ano letivo 2023-2024? Conheça os prazos e saiba como utilizar o Portal das Matrículas.
Artigo atualizado a 13-04-2023

O pedido de matrícula ou de renovação de matrícula efetua-se preferencialmente online, no Portal das Matrículas, nos prazos fixados para cada ano de escolaridade. Neste artigo, explicamos quando e como tratar destes processos.

Matrículas ou renovações para o ano letivo 2023-2024

Em que situações se deve fazer ou renovar a matrícula no Portal das Matrículas?

Deve matricular o seu educando, pela primeira vez, no pré-escolar e no 1.º ano da escolaridade obrigatória. A partir daí, a matrícula é renovada automaticamente pela escola sempre que um aluno continua a frequentar a educação pré-escolar, transita de um ano letivo para outro ou repete o ano letivo em que se encontrava. Só não é assim na transição para os 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos e sempre que se pretenda ou seja necessário mudança de estabelecimento de educação, troca de Encarregado de Educação; alteração de curso ou de percurso formativo ou escolha de disciplinas.

Quando fazer a matrícula ou renovação de matrícula?

Os prazos para fazer a matrícula ou renovação de matrícula variam consoante o nível de ensino. Para o ano letivo 2023-2024, o calendário é o seguinte:

  • Pré-escolar e 1.º ano: 15 de abril a 15 de maio de 2023;
  • 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos: 6 a 10 de julho de 2023;
  • 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos: 22 a 28 de junho de 2023;
  • 10.º e 12.º anos: 15 a 20 de julho de 2023.

Tome nota

Os prazos referidos aplicam-se a alunos de:

  • Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública;
  • Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação;
  • Outras instituições de educação e ou formação, designadamente às escolas profissionais privadas com financiamento público.

Como proceder?

Tal como referido acima, a matrícula ou a renovação de matrícula realiza-se, em regra, no Portal das Matrículas pelo encarregado de educação ou pelo aluno (quando maior de idade). Esta plataforma do Ministério da Educação permite, mediante consentimento prévio, fornecer toda a informação e documentação necessária ao pedido de matrícula e renovação de matrícula.
Para fazer a matrícula ou a renovação de matrícula no Portal das Matrículas siga os seguintes passos:

Passo 1

Reúna os documentos necessários, a saber:

  • Documentos de identificação, seu e do seu educando;
  • Fotografia em formato digital do seu educando;
  • Número de Identificação Fiscal (NIF), seu e do seu educando;
  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS), seu e do seu educando.

Deve apresentar ainda:

  • Comprovativo de morada da sua área de residência (ver como obter na caixa abaixo). Este documento é necessário apenas se a sua morada não for preenchida automaticamente no momento da leitura do seu Cartão de Cidadão ou da utilização da sua Chave Móvel Digital e se pretender utilizar este critério para efeito de prioridade na obtenção de vaga;
  • Comprovativo de morada da sua atividade profissional, se pretender utilizar esta informação para efeito de prioridade na obtenção de vaga, em vez da morada da sua área de residência;
  • Podem ser solicitados outros documentos, como o comprovativo de abono de família e o comprovativo de constituição do agregado familiar. Informe-se sobre toda a documentação necessária no “Manual do Utilizador para Encarregados de Educação”.

Comprovativo de morada da área de residência

Este documento obtém-se no Portal das Finanças, seguindo estes passos:

  • Aceda a https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/consultaCertidoesForm.action;
  • Autentique-se, inserindo o seu NIF e a senha de acesso, ou através do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital;
  • No campo “Certidão”, selecione a opção “Domicílio Fiscal”.
  • Carregue no botão “Continuar” e, depois, no botão “Obter”.

Passo 2

Aceda ao Portal das Matrículas, em https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/.

Passo 3

Escolha o perfil “Login da/o Encarregada/o de Educação”.

Passo 4

Faça o login. Pode fazê-lo com:

  • Credenciais do Portal das Finanças;
  • Chave Móvel Digital;
  • Cartão do Cidadão.

Consoante a forma de login utilizada, o processo de matrícula ou renovação de matrícula pode ser mais ou menos célere.
Para saber como fazer o login, consulte o “Manual do Utilizador para Encarregados de Educação”.

Passo 5

Depois de fazer o login, selecione a opção “Matrículas”, para matrícula ou renovação de matrícula, ou a opção “Transferências”, para transferência de escola.

Passo 6

Se selecionou a opção “Matrículas”, prossiga carregando no botão “Nova matrícula ou Renovação”.

Para fazer ou renovar a matrícula deve percorrer as etapas seguintes:

  • Consentimento

Assinale se permite ou não a recolha e tratamento dos seus dados pessoais, de preenchimento obrigatório.

  • Dados do Encarregado de Educação

Insira os seus dados.

  • Dados Gerais do Aluno

Preencha os dados do seu educando.

  • Dados da Matrícula

Coloque a informação referente à situação do seu educando no ano letivo anterior e no ano letivo em que pretende matriculá-lo. Nesta etapa, deve indicar também as escolas pretendidas por ordem de preferência, até um máximo de cinco.

  • Comprovativos

Anexe os documentos obrigatórios de modo a que os serviços escolares possam validar ou confirmar a informação indicada. Depois de anexar os documentos, guarde as alterações e carregue no botão “Seguinte”, que o conduzirá ao passo seguinte.

  • Confirmar Dados

Confirme os dados preenchidos em todas as etapas do processo de criação ou renovação da matrícula. Finalmente, submeta a matrícula ou renovação de matrícula.

Passo 6

Depois de submeter a matrícula ou renovação de matrícula, pode obter o respetivo comprovativo em PDF, que pode imprimir ou guardar. No caso de ter autorizado o envio do comprovativo de matrícula, via correio eletrónico, selecione essa opção.
Se ficou com dúvidas sobre o processo de matrícula ou renovação de matrícula, consulte o “Manual do Utilizador para Encarregados de Educação”.

É possível indicar apenas uma escola como preferência?

Sim. No entanto, se for indicada apenas uma preferência e não houver vaga nessa escola por sobrelotação, o processo passa de imediato para a colocação administrativa da Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (DGesTE).

Quanto menos opções forem indicadas, mais hipótese há de ficar sujeito a uma decisão administrativa. Por isso, sempre que possível, devem ser indicadas cinco escolas. Desta forma, caso não haja vaga na primeira opção, o processo de colocação segue para a segunda, e assim por diante, até à quinta opção.

E se uma das escolas pretendidas não aparecer no Portal das Matrículas?

Nesse caso, o Encarregado de Educação deve entrar em contacto com a escola em causa para que a situação seja resolvida.

Como são distribuídos os alunos pelas escolas?

O processo de distribuição dos alunos pelas escolas (seriação) inicia-se após o fim do prazo para a matrícula ou renovação de matrícula, de acordo com as prioridades definidas pelo Ministério da Educação.

Quem tem prioridade de colocação?

As prioridades de colocação variam consoante o nível de ensino. Conheça as prioridades na matrícula para o pré-escolar, ensino básico e ensino secundário.

Quando é que se sabe em que escolas foram colocados os alunos?

A lista de alunos admitidos para o ano letivo 2023-2024 é conhecida nas seguintes datas:

  • Pré-escolar e 1.º ano: 3 de julho de 2023;
  • Restantes anos dos ensinos básico e secundário: 3 de agosto.

Quando é que se conhecem as turmas?

O processo de constituição e validação das turmas deve estar concluído até 15 dias úteis após a publicação das listas de alunos admitidos.

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