Cartão do Antigo Combatente: quais os benefícios e como obter

Cerca de 200 mil antigos militares estão habilitados a receber o Cartão do Antigo Combatente, um documento que lhes permite obter benefícios no dia a dia, como a isenção do pagamento de taxas moderadoras no SNS. Conheça, neste artigo, outras das vantagens deste cartão.
Artigo atualizado a 01-06-2022

A 20 de agosto de 2020, o Estado português reconheceu o Estatuto do Antigo Combatente, concedendo novos direitos a quem esteve em teatros de guerra e de operações ao serviço da nação. Uma das novidades da aprovação deste estatuto prende-se com a criação do Cartão do Antigo Combatente, um documento de emissão gratuita para os militares e ex-militares que serviram Portugal.

O que é o Cartão do Antigo Combatente?

É um cartão vitalício, pessoal e intransmissível que reconhece o serviço militar prestado ao país por milhares de cidadãos, entre 1961 e 1975. O Cartão do Antigo Combatente é extensível às viúvas e viúvos de antigos combatentes. O documento é emitido pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) do Ministério da Defesa Nacional.

Quais são os principais benefícios do titular do cartão?

O artigo 4.º do Estatuto do Antigo Combatente garante aos titulares do Cartão do Antigo Combatente:

  • Isenção do pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS);
  • Complemento especial de pensão de 7% por cada ano de prestação de serviço militar (ou o duodécimo daquele complemento por cada mês de serviço) aos beneficiários do regime de solidariedade do sistema de segurança social;
  • Apoio à saúde, qualidade de vida, autonomia e envelhecimento bem-sucedido dos deficientes militares, prevenindo a sua dependência, precariedade, isolamento e exclusão social;
  • Informação, identificação e encaminhamento dos casos de patologias resultantes da exposição a fatores traumáticos de stress durante o serviço militar, assegurando-se a prestação de serviços de apoio médico, psicológico e social, através da rede nacional identificada pela DGRDN. Nos casos devidamente sinalizados, este apoio também é prestado aos familiares, em especial aos filhos e órfãos, bem como às viúvas e viúvos dos antigos combatentes;

Que outros direitos têm os titulares do cartão?

Os titulares do Cartão do Antigo Combatente beneficiam ainda das seguintes vantagens:

  • Gratuidade do passe intermodal nos transportes públicos em áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais;
  • Gratuidade na entrada para museus e monumentos nacionais;
  • Reconhecimento público nas cerimónias e atos oficiais de natureza pública na esfera da Defesa Nacional;
  • Preferência na habitação social a pessoas em situação de sem-abrigo, disponibilizada pelas administrações locais e central ou pelas entidades que recebam apoios ou subvenções do Estado para apoiar os antigos combatentes e respetivos viúvos e viúvas;
  • Honras fúnebres especiais. Os antigos combatentes têm direito a ser velados com a bandeira nacional;
  • Garantia da conservação e manutenção dos cemitérios e talhões de antigos combatentes;
  • Possibilidade de auxílio do Estado no repatriamento dos corpos dos combatentes falecidos em teatros de guerra e sepultados no estrangeiro, a pedido do cônjuge, dos seus ascendentes ou descendentes.

Quem é considerado antigo combatente?

Segundo o Estatuto do Antigo Combatente, têm direito a este cartão todos os militares e ex-militares:

  • Mobilizados, entre 1961 e 1975, para os territórios de Angola, Guiné-Bissau e Moçambique;
  • Que se encontravam em Goa, Damão, Diu, Dadra e Nagar-Aveli aquando da integração destes territórios na União Indiana;
  • Que se encontravam no território de Timor-Leste entre o dia 25 de abril de 1974 e a saída das Forças Armadas portuguesas desse território;
  • Oriundos do recrutamento local que se encontrem abrangidos pelo disposto nas alíneas anteriores;
  • Quadros permanentes abrangidos por qualquer uma das situações previstas anteriormente;
  • Que tenham participado em missões humanitárias de apoio à paz ou à manutenção da ordem pública em teatros de operação classificados, nos termos da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999;
  • Deficientes das Forças Armadas que estejam incluídos nas menções anteriores.

Estas disposições aplicam-se, ainda, às viúvas e viúvos dos antigos combatentes nestas situações.

Como obter o Cartão do Antigo Combatente?

Há duas formas de obter o Cartão do Antigo Combatente: pessoalmente, no Balcão Único da Defesa, na Av. Infante Santo, n.º 49, em Lisboa; ou através da página deste serviço na internet.

Se o requerente optar pelo procedimento online, deverá clicar na área destinada ao Antigo Combatente, depois seguir o link “Contagem Serviço Militar” e aceder ao requerimento específico para o seu caso. No formulário, os requerentes devem preencher os dados do bilhete de identidade/cartão do cidadão e da cédula militar. Assim que o Cartão do Antigo Combatente estiver disponível, será enviado por correio para a morada indicada pelo requerente.

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