Atualização de pensões: conheça a nova regra a aplicar a partir de 2025

É pensionista ou reformado? Saiba, neste artigo, se vai beneficiar da nova regra da atualização de pensões.
Artigo atualizado a 08-11-2024

Foi publicado em Diário da República um Decreto-Lei que introduz uma nova regra para a atualização de pensões atribuídas pela Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações, a partir de 2025. Se é pensionista ou reformado, continue a ler este artigo.

O que mudou nas regras da atualização de pensões da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações?

Desde 2007, as regras de atualização de pensões ditam que todos os anos, em janeiro, há aumentos de acordo com o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) dos últimos dois anos e a taxa de inflação (sem habitação) do ano anterior à atualização, conhecida em novembro.

Contudo, as regras também determinam que a pensão não é atualizada no ano imediatamente seguinte ao da sua atribuição, quer na Segurança Social (Lei n.º 53-B/2006), quer na Caixa Geral de Aposentações (Lei n.º 52/2007).

Esta norma da atualização de pensões tem sido muita contestada nos últimos anos, face à inflação galopante, tendo levado à criação do Movimento Justiça para Pensionistas e Reformados (MJPR), que exigia a sua remoção.

Para resolver este problema, o Governo decidiu que o valor das pensões atribuídas pela Segurança Social passará a ser atualizado anualmente, a partir do ano seguinte ao da sua atribuição, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de cada ano, sucedendo o mesmo com o das pensões de aposentação, reforma e invalidez, em função do seu valor, tendo em conta o valor do IAS.

A partir de quando se aplica a nova regra?

Esta nova regra aplica-se a todas as pessoas que passaram à situação de reformado ou pensionista em 2024. Assim, quem se reformar este ano, verá a sua pensão atualizada já em 2025 (em vez de ter de esperar por 2026).

De quanto será a atualização de pensões em 2025?

Em 2025, as pensões serão atualizadas segundo as fórmulas legais previstas na Lei 53-B/2006 e na Lei n.º 52/2007 (ver tabela abaixo). A garantia foi dada pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, na conferência de imprensa de apresentação das linhas gerais da proposta de Orçamento do Estado para 2025.

 

Valor da pensãoCrescimento do PIB
Inferior a 2%Entre 2% a 3%Superior a 3%
Inferior a dois IASInflaçãoInflação + 20% do PIB (com mínimo inflação + 0,5 pontos percentuais)Inflação + 20% do PIB
Entre dois e seis IASInflação - 0,5 pontos percentuaisInflaçãoInflação + 12,5% do PIB
Superior a seis IASInflação - 0,75 pontos percentuaisInflação - 0,25 pontos percentuaisInflação

 

Se o aumento do PIB dos dois últimos anos for inferior a 2% (em 2023 foi de 2,3% e este ano, segundo o Banco de Portugal, será de 1,6%), a atualização de pensões em 2025 corresponderá à:

  • Inflação anual registada em novembro, para pensões de valor até dois IAS (1 018,52 euros);
  • Inflação menos 0,5 pontos percentuais, para pensões de valor entre dois IAS e seis IAS (entre 1 018,52 euros e 3 055,56 euros);
  • Inflação menos 0,75 pontos percentuais, para pensões de valor entre seis e 12 IAS (3 055,56 euros e 6 111,12 euros).
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