Apoio extraordinário aos artistas já disponível: saiba como pedir

Artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura já podem, a partir de hoje, requisitar o apoio extraordinário à cultura.
Artigo atualizado a 18-02-2021

O apoio extraordinário aos artistas e profissionais das artes do espetáculo insere-se nas medidas de resposta à crise provocada pelas restrições decretadas no âmbito do estado de emergência, devido à pandemia da covid-19. Saiba de que se trata e como requisitar.

O que é o apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura?

É um apoio do Ministério da Cultura, de valor único, no montante de 438,81 euros, atribuído aos trabalhadores da cultura que sejam exclusivamente trabalhadores independentes. Este apoio é dado uma só vez, no entanto, pode ser acumulado com outras medidas da Segurança Social.

Quem tem direito a este apoio extraordinário?

Este apoio destina-se a:

  • Pessoas singulares que sejam exclusivamente trabalhadores independentes;
  • Que tenham data de início (ou reinício) de atividade anterior a 1 de janeiro de 2020;
  • Estejam inscritos nas finanças com CAE principal ou CIRS principal como profissionais da cultura.

Os artistas simultaneamente inscritos como trabalhadores independentes e dependentes têm direito ao apoio?

Não. Os trabalhadores por conta de outrem são abrangidos pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, mais conhecido como lay-off simplificado.

Qual o valor do apoio?

O montante do apoio é sempre de 438,81 euros, independentemente dos descontos feitos para a Segurança Social. 

Como fazer o pedido de apoio?

O pedido deve ser requisitado através do site www.culturaportugal.gov.pt, no prazo de 20 dias úteis após a disponibilização do formulário.

Aceda ao formulário, preencha os dados pedidos e clique em “submeter”.

Após a avaliação do pedido, e confirmados os critérios de elegibilidade, o valor do apoio é pago através de transferência bancária.

Pode acumular com outros apoios?

O apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura é cumulável com:

  • Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador;
  • Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional; e,
  • Apoio à desproteção social.
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