Confinamento: conheça as novas medidas em vigor até 14 de fevereiro


O Conselho de Ministros aprovou o decreto que contém as novas medidas de combate à pandemia da Covid-19, no âmbito do décimo estado de emergência decretado pelo Presidente da República e aprovado pelo Parlamento e que estará em vigor de 31 de janeiro a 14 de fevereiro.
Novas medidas do segundo confinamento
1. Aulas à distância a partir de 8 de fevereiro
A suspensão das atividades educativas e letivas de todos os estabelecimentos de ensino vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021. As aulas serão retomadas a partir do dia 8 de fevereiro em regime não presencial.
A suspensão das atividades letivas e o regime não presencial não impedem a realização de provas ou exames de currículos internacionais.
Sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais.
2. Proibidas deslocações de portugueses ao estrangeiro
Limitação às deslocações de cidadãos portugueses para o estrangeiro, independentemente do país, efetuadas por qualquer via (rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima), salvo exceções previstas no decreto;
3. Reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres
Restabelecimento do controlo nas fronteiras terrestres. À semelhança do que aconteceu no primeiro confinamento não está vedada a circulação a trabalhadores transfronteiriços, por motivos de saúde, no regresso a casa de cidadãos que vivam em Portugal e no caso das mercadorias internacionais.
4. Suspensão de voos e confinamento obrigatório de passageiros à chegada
Possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada.
5. Contratação de médicos e enfermeiros formados no estrangeiro
Possibilidade de contratação excecional, a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras nas áreas da medicina e da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos.
Está ainda autorizada a contratação de médicos sem a especialidade completa e de médicos e enfermeiros aposentados, bem como o pagamento do trabalho suplementar com adicional face ao valor do trabalho suplementar de 50% e possibilidade da definição de um horário acrescido para enfermeiros e assistentes operacionais até às 42 horas com o correspondente acréscimo salarial de 37%.
Estas medidas somam-se às restrições já anunciadas no âmbito do segundo confinamento do país.
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