Tem despesas com máscaras respiratórias e gel desinfetante? Vai poder deduzi-las no IRS


A obrigatoriedade do uso de máscaras respiratórias e de gel desinfetante em espaços públicos fechados, para conter a propagação da pandemia da Covid-19, implicou despesas acrescidas para as famílias.
Para aliviar o encargo dos agregados familiares com a aquisição de máscaras respiratórias e de gel desinfetante o IVA aplicado a estes materiais de proteção individual e de desinfeção foi reduzido de 23% para 6%.
Além disso, as despesas com máscaras respiratórias e gel desinfetante foram acrescentadas à dedução de saúde, permitindo às famílias recuperarem algum do dinheiro gasto na compra destes bens. No entanto, para tal, é necessário ter alguns cuidados que passamos a explicar.
Dedução de máscaras respiratórias e gel desinfetante no IRS
O que é necessário fazer?
Para que sejam consideradas despesas de saúde no IRS as máscaras respiratórias e o gel desinfetante têm de ser adquiridos em estabelecimentos que tenham o CAE (Classificação Portuguesa das Atividades Económicas) do comércio a retalho de produtos farmacêuticos, como é o caso das farmácias e das parafarmácias.
No ato da compra, é necessário ainda pedir fatura com o Número de Identificação Fiscal (NIF) de um dos elementos do agregado familiar.
Caso as máscaras respiratórias e o gel desinfetante sejam adquiridos numa superfície comercial que, além do CAE do comércio a retalho de produtos farmacêuticos, possua outros CAE, como acontece com os supermercados, e sejam comprados em simultâneo outros produtos, deverá ser pedida uma fatura em separado.
É obrigatório ter receita médica?
Não. Sendo aplicada uma taxa de IVA de 6% às máscaras respiratórias e ao gel desinfetante, as despesas com estes produtos são automaticamente consideradas despesas de saúde para efeitos de IRS.
Só é obrigatório receita médica se a despesa de saúde respeitar a produtos taxados com taxa de IVA de 23%.
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