Idas à praia: conheça as regras (e coimas) para a época balnear de 2021


No essencial, as regras a cumprir este ano, para evitar o agravamento da pandemia da Covid-19 no país, são idênticas às do ano passado. Existem, no entanto, novidades que deve conhecer e que lhe explicamos em seguida.
As regras de acesso, ocupação e utilização das praias para a época balnear de 2021, cujo incumprimento está sujeito a coimas, estão no Decreto-Lei nº 35-A/2021 e são as seguintes:
Regras para ir à praia
Estacionamento
Banhistas
- Não estacionar fora dos parques e zonas designados ou identificados para esse efeito.
- Não pernoitar, nem aparcar, autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento. Por pernoitar considera-se a permanência de autocaravana ou similar no local do estacionamento, com ocupantes, entre as 21 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Já por aparcar considera-se o estacionamento do veículo com ocupação de espaço superior ao seu perímetro.
Concessionários
- Reforçar a sinalização nos locais onde é proibido o estacionamento em geral, ou onde é permitido o estacionamento de autocaravanas.
- Proceder ao ordenamento do espaço.
- Assegurar a afixação de instruções de higiene e segurança em locais bem visíveis.
- Assegurar o cumprimento das regras definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) na limpeza e higienização das instalações e equipamentos.
Ocupação das praias
Banhistas
- Verificar previamente o estado de ocupação da praia pretendida, através da app Info Praia ou do respetivo site. O estado de ocupação de cada praia é indicado através de um sistema de semáforos, tal como aconteceu no ano passado. Mas aqui há alterações. As cores verde, amarelo e vermelho passam a indicar:
- Verde: ocupação baixa, até 50%. Pode entrar.
- Amarelo: ocupação elevada, superior a 50% e até 90%. Deve evitar, pois pode ser difícil manter a distância de segurança.
- Vermelho: ocupação plena, superior a 90%. Não deve entrar.
- No Painel informativo do SNIAmb pode consultar o estado de ocupação das praias a nível nacional, bem como os perfis de praia, a capacidade de ocupação máxima e informação sobre a qualidade da água.
- No site Praias de Portugal pode consultar a tendência de ocupação de cada praia.
Concessionários
- Sinalizar o estado de ocupação das praias utilizando sinalética de cores.
Zonas de passagem, passadeiras, paredão, marginal e acessos a estabelecimentos da praia
Banhistas
- Manter um distanciamento físico de segurança de cerca de 1,5 metros dos outros banhistas.
- Evitar paragens durante a circulação.
- Usar máscara.
- Respeitar as marcações de distanciamento físico de segurança entre banhistas e os sentidos de circulação.
Concessionários
- Definir sentidos de circulação e marcas de distanciamento físico de segurança.
- Nas passadeiras, destinar, preferencialmente, uma para o acesso e outra para a saída, com marcações de espaçamento e de sentido do movimento ou, quando não for possível, em virtude de a circulação entre as unidades balneares se realizar por uma só passadeira, afixar sinalização que informe a necessidade de cumprimento do distanciamento físico de segurança entre banhistas.
- Assegurar a limpeza das superfícies, de acordo com as orientações definidas pelas autoridades de saúde e aumentar a periodicidade de manutenção das passadeiras.
Utilização do areal ou da área definida para uso balnear
Banhistas
- Observar as regras de higiene e segurança definidas pela DGS.
- Manter uma distância física de segurança de 1,5 metros dos outros banhistas que não pertençam ao seu grupo.
- Manter o chapéu-de-sol afastado, no mínimo, 3 metros, contados a partir do limite exterior dos chapéus-de-sol de outros banhistas, que se encontrem sozinhos ou em grupo.
Concessionários
- Definir corredores de circulação, paralelos ou perpendiculares à linha de costa ou à margem, de acordo com a área disponível e com as condições de cada praia, para desincentivar a circulação aleatória em áreas ocupadas.
- Garantir um afastamento de, pelo menos, 3 metros entre toldos e entre colmos, contados a partir do limite exterior; e de 1,5 metros entre os limites das barracas, contados a partir do limite exterior.
- Assegurar que o número de utentes por toldo, colmo ou barraca não ultrapassa os cinco banhistas.
- Disponibilizar, de forma clara e acessível, informação sobre os comportamentos a adotar na utilização de toldos, colmos e barracas.
- Limpar os toldos, colmos e barracas sempre que houver mudança de banhistas.
Equipamentos de banho (cadeiras anfíbias, gaivotas, escorregas e chuveiros)
Concessionários
- Garantir que a utilização de equipamentos de uso coletivo, como gaivotas, escorregas, chuveiros interiores de corpo ou de pés, e outras estruturas similares, não implica a ocupação da área útil da zona destinada ao uso balnear.
- Assegurar a higienização e utilização de equipamentos de uso coletivo de acordo com as orientações definidas pela DGS.
Apoios de praia, bares, restaurantes e esplanadas
Banhistas
- Manter um distanciamento físico de segurança de 2 metros dos outros banhistas, incluindo nas zonas de espera.
Concessionários
- Assegurar o cumprimento das recomendações da DGS por parte de trabalhadores e banhistas, nomeadamente a higienização dos espaços e das instalações sanitárias, a lotação máxima e o distanciamento físico de segurança de dois metros.
- Avaliar, casuisticamente, a necessidade de reorganização das áreas destinadas a esplanadas, de modo a assegurar o cumprimento do distanciamento físico de segurança.
- Respeitar as regras aplicáveis a bares, restaurantes e esplanadas fora dos espaços balneares.
Instalações sanitárias
Banhistas
- Utilizar calçado.
- Adotar comportamentos de proteção pessoal (por exemplo, higienização das mãos, utilização de máscara, manutenção da distância física de segurança e cumprimento das medidas de etiqueta respiratória).
Concessionários
- Definir protocolos de higienização para as instalações sanitárias, incluídas ou não no apoio de praia.
- Disponibilizar soluções que permitam a desinfeção cutânea das mãos ou um lavatório com sabão líquido para a lavagem das mãos.
- Disponibilizar no exterior das instalações sanitárias informação sobre o número máximo de banhistas e distanciamento físico de segurança.
- Aumentar a frequência de higienização das instalações sanitárias e manter o registo das ações de limpeza efetuadas.
- Garantir a utilização de equipamentos de proteção individual por parte dos trabalhadores responsáveis pelo serviço de limpeza.
Gestão de resíduos
Banhistas
Depositar os resíduos gerados nos pontos adequados.
Concessionários
- Disponibilizar, em toda a extensão de praia concessionada, contentores para deposição de resíduos, forrados com sacos resistentes, adotando o código de cores utilizado a nível nacional, com tampa (preferencialmente, de abertura acionada por pedal). Em alternativa, podem ser disponibilizados suportes para sacos para deposição de resíduos.
- Colocar na zona envolvente aos contentores uma rede de proteção, de forma a evitar a dispersão dos resíduos, em especial das máscaras.
- Cumprir um plano de higienização diário dos contentores ou suportes para sacos, incidindo, sobretudo, nos pontos de contacto, e cumprindo os procedimentos de limpeza e desinfeção definidos pela DGS.
- Aumentar a frequência de recolha de resíduos, acautelando que o enchimento dos sacos não exceda dois terços da sua capacidade.
Venda ambulante na praia
Vendedor
- Respeitar as regras e orientações de higiene e segurança definidas pela DGS.
- Utilizar máscara no contacto com os banhistas.
Desportos de grupo no mar ou na área para uso balnear
Concessionários
- Permitir a prática de atividades desportivas de grupo apenas em praias com semáforo verde (ocupação baixa, até 50%).
- Permitir aulas promovidas por escolas ou instrutores de surf e de desportos similares, até, no máximo, cinco participantes por instrutor, desde que seja garantido um distanciamento físico de segurança de 1,5 metros entre participantes, tanto em terra como no mar.
- Proibir serviços de massagens e de outras atividades equivalentes, bem como a instalação de equipamentos ou definição de espaços que promovam a sua realização.
Higienização de espaços de uso público
Concessionário
- Não utilizar produtos com hipoclorito de sódio e biocidas na higienização de espaços de uso público, nomeadamente passadeiras, paredões e equipamentos na área definida para uso balnear.
Coimas por incumprimento das regras
O incumprimento das regras para a época balnear de 2021 é considerado contraordenação, punível com coima de 50 a 100 euros, no caso dos banhistas, e de 500 a 1 000 euros, no caso dos concessionários.
Época balnear de 2021
Em 2021, Portugal conta com 574 praias de banhos (504 no continente, 82 nos Açores e 57 na Madeira), onde a vigilância e assistência a banhistas estão asseguradas por nadadores salvadores, segundo a Agência Portuguesa do Ambiente.
Das 574 praias de banhos, 371 foram laureadas com a Bandeira Azul e existe a previsão de 217 poderem vir a ser distinguidas como Praia Acessível. Conheça a lista de praias galardoadas, por região.
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