Interrupção letiva: Conheça o novo apoio excecional à família


O Decreto-Lei que estabelece medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas já foi publicado em Diário da República. Os traços são idênticos às medidas em vigor durante o primeiro confinamento geral, em maio. Assim, os pais que tenham de faltar ao trabalho podem aceder ao apoio excecional à família para acompanhamento e assistência a filhos menores.
Faltas justificadas
Tal como aconteceu no primeiro confinamento, os pais com filhos menores de 12 anos têm direito a faltas justificadas ao trabalho, devido à suspensão das atividades letivas.
Apoio excecional à família
Os pais que não possam trabalhar em regime de teletrabalho e tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo, têm direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1 995 euros.
O apoio é devido nos casos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo que sejam menores de 12 anos, ou, no caso de assistência a filhos ou dependentes com deficiência/doença crónica, sem limite de idade. Os dois progenitores não podem receber este apoio em simultâneo e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.
Caso um dos progenitores se encontre em teletrabalho, o outro não poderá receber este apoio.
Como requisitar este apoio?
Para aceder a este apoio, os pais devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e remetê-la à entidade empregadora. Esta declaração serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho.
Para esta nova leva de apoio excecional à família, a remuneração considerada para o cálculo é:
- A remuneração base declarada em dezembro de 2020, para os trabalhadores por conta de outrém;
- A remuneração registada em dezembro de 2020, para os trabalhadores do serviço doméstico;
- A base de incidência contributiva mensualizada do quarto trimestre de 2020, para os trabalhadores independentes.
Estes apoios não são cumuláveis com outros apoios criados para dar resposta à pandemia da doença Covid-19.
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