Portugal volta à situação de calamidade. Estas são as novas medidas para controlar a pandemia

O anúncio da passagem do país da situação de contingência para a situação de calamidade foi efetuado pelo primeiro-ministro no final da reunião do Conselho de Ministro. António Costa justificou a decisão com o “agravamento progressivo e consistente da situação da pandemia de Covid-19 desde meados de agosto em toda a Europa”, classificando a evolução da pandemia nosso país como “uma evolução grave”.
O primeiro-ministro explicou ainda que a subida do nível de alerta para a situação de calamidade em todo o território nacional permite ao Governo adotar, sempre que necessário, as medidas que se justifiquem para conter a pandemia, desde as restrições de circulação a outras medidas que, em concreto, localmente, se venham a tornar justificadas.
Para já, e ao abrigo da nova situação de calamidade, o Governo tomou um conjunto de medidas para controlar a evolução da pandemia da Covid-19 no país, a saber:
Situação de calamidade
Ajuntamentos limitados a cinco pessoas
A partir das 24 horas de dia 14 de outubro, deixará de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas. Esta limitação aplica-se ainda a outros espaços de uso público, de natureza comercial ou na restauração.
Casamentos e batizados reduzidos a 50 pessoas
Os eventos de natureza familiar, como casamentos, batizados e outros, que sejam marcados a partir de hoje (dia 14 de outubro), estarão limitados a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir as normas de afastamento físico e de proteção individual como seja o uso de máscara.
Festejos académicos e cerimónias de receção de caloiros proibidos
Ao abrigo da nova situação de calamidade, estão proibidos nos estabelecimentos de ensino, como universidades e politécnicos, todos os festejos académicos e atividades de caráter não letivo ou científico, designadamente as cerimónias de receção de caloiros e outro tipo de festejos que implicam ajuntamentos.
Reforço da fiscalização pelas forças de segurança e pela ASAE
Reforço das ações de fiscalização do cumprimento das regras agora impostas quer na via pública, quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração por parte das forças de segurança e da ASAE.
Coimas por incumprimento das regras de lotação e afastamento agravadas até 10 mil euros
Agravamento até 10 mil euros das coimas aplicáveis às pessoas coletivas, em especial estabelecimentos comerciais e de restauração, que não assegurem o cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar dentro desses estabelecimentos.
Uso de máscara na rua e da aplicação Stayaway Covid
Uso de máscara comunitária na via pública sempre que haja outras pessoas na via pública e também da utilização da Stayaway Covid e comunicação através desta aplicação sempre que haja um teste positivo.
Para já é apenas uma recomendação, mas o Governo fez saber que apresentou à Assembleia da República uma proposta de lei, com tramitação de urgência, para que seja imposta a obrigatoriedade do uso da máscara na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como da utilização da aplicação Stayaway Covid, em contexto laboral, escolar e académico, nas forças armadas e de segurança e na Administração Pública em geral.
Prazos alargados para renovar documentos
No comunicado do Conselho de Ministros, o Governo informa ainda que, até 31 de março do próximo ano, os documentos que tiverem caducado continuam a ser válidos. A medida aplica-se aos seguintes documentos:
- Cartão de cidadão;
- Certidões;
- Certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil;
- Carta de condução;
- Documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações.
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