Quem pode evitar cortes de serviços essenciais?

Se tem faturas em atraso de água, eletricidade, gás natural ou comunicações eletrónicas, saiba se pode beneficiar da medida que proíbe a suspensão destes serviços essenciais e o que deve fazer.
Artigo atualizado a 10-08-2021

Até 31 de dezembro de 2021, não é permitida a suspensão do fornecimento dos serviços essenciais em situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou por infeção pela doença Covid-19.

O Governo prolongou até ao final deste ano a garantia de serviços essenciais, como fornecimento de energia, água e telecomunicações às famílias. O decreto-lei foi publicado na sexta-feira, dia 6 de agosto, em Diário da República.

Quais os serviços abrangidos por esta medida?

  • Energia;
  • Água;
  • Gás canalizado;
  • Telecomunicações.

Quem pode beneficiar desta medida?

Os consumidores em situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou por infeção pela doença Covid-19.

O que acontece na situação das telecomunicações?

No caso dos serviços de telecomunicações, os consumidores que se encontrem nesta situação, podem pedir:

  • A cessação unilateral do contrato, sem lugar a compensação ao fornecedor;
  • A suspensão temporária do contrato, sem penalizações, retomando-se a 1 de janeiro de 2022 ou em data a acordar entre o fornecedor e o consumidor.

E se já existirem dívidas por pagar?

No caso de já existirem valores em dívida relativos ao fornecimento dos serviços, fornecedor e consumidor devem definir um plano de pagamento que seja adequado à situação financeira do segundo.

Como é demonstrada a quebra de rendimentos?

A portaria que define como a quebra de rendimentos será demonstrada ainda será publicada em Diário da República.

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