Quem pode evitar cortes de serviços essenciais?


Até 31 de dezembro de 2021, não é permitida a suspensão do fornecimento dos serviços essenciais em situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou por infeção pela doença Covid-19.
O Governo prolongou até ao final deste ano a garantia de serviços essenciais, como fornecimento de energia, água e telecomunicações às famílias. O decreto-lei foi publicado na sexta-feira, dia 6 de agosto, em Diário da República.
Quais os serviços abrangidos por esta medida?
- Energia;
- Água;
- Gás canalizado;
- Telecomunicações.
Quem pode beneficiar desta medida?
Os consumidores em situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou por infeção pela doença Covid-19.
O que acontece na situação das telecomunicações?
No caso dos serviços de telecomunicações, os consumidores que se encontrem nesta situação, podem pedir:
- A cessação unilateral do contrato, sem lugar a compensação ao fornecedor;
- A suspensão temporária do contrato, sem penalizações, retomando-se a 1 de janeiro de 2022 ou em data a acordar entre o fornecedor e o consumidor.
E se já existirem dívidas por pagar?
No caso de já existirem valores em dívida relativos ao fornecimento dos serviços, fornecedor e consumidor devem definir um plano de pagamento que seja adequado à situação financeira do segundo.
Como é demonstrada a quebra de rendimentos?
A portaria que define como a quebra de rendimentos será demonstrada ainda será publicada em Diário da República.
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