Tem direito à tarifa social da água?

A sua família tem poucos rendimentos? Talvez esteja abrangida por um desconto na fatura da água em vigor na maioria dos municípios. Descubra o que é a tarifa social da água e quais as condições para ter acesso.
Artigo atualizado a 07-08-2018

Este tarifário especial varia de município para município. Contudo, está a ser preparado um regime único que visa facilitar a atribuição deste desconto. O objetivo é que as famílias com menos rendimentos possam ter acesso automático à tarifa social da água, poupando na fatura mensal.

O que é a tarifa social da água?

Trata-se de um tarifário especial na fatura da água para famílias com menos rendimentos, que resulta num desconto nos preços a pagar pelos serviços de abastecimento, saneamento e tratamento de resíduos (atualmente, todos incluídos na mesma fatura).

A tarifa social é aplicada em todo o país?

Não. A inclusão deste desconto tem sido recomendada desde 2012 pela ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos. No entanto, esta é uma competência exclusiva dos municípios (ou entidades com a concessão do serviço). Por isso, existem autarquias que seguem a recomendação e outras que não contemplam esta tarifa social. Ao que o Ei apurou, dos 278 municípios de Portugal Continental, 66 não têm em vigor uma tarifa social da água.

Quer saber se o seu município implementou a tarifa social da água? Descubra nos seguintes documentos:

Como posso ter acesso?

O rendimento máximo do agregado familiar para beneficiar deste desconto é estipulado por cada município ou entidade gestora. Por isso, deverá sempre informar-se junto dos serviços da sua autarquia e consultar as regras estipuladas no regulamento municipal de abastecimento de água e saneamento.

Nos municípios que já implementaram este tarifário especial, o acesso é feito por requerimento. Ou seja, tem de preencher um formulário próprio e fazer prova dos requisitos estabelecidos (que variam de autarquia para autarquia). Em Lisboa, por exemplo, o desconto é atribuído a agregados familiares com rendimento bruto inferior a 75% do valor anual da retribuição mínima garantida.

Além dos critérios em vigor, deve também informar-se das condições de renovação deste benefício. Há autarquias nas quais a renovação é feita anualmente, num período específico.

Qual o valor da tarifa social da água?

A ERSAR apresenta uma recomendação de desconto a praticar no âmbito da tarifa social da água. Para a Entidade Reguladora, este tarifário especial deverá incluir:

  • Isenção dos encargos com a componente fixa da faturação
  • Aplicação da tarifa do escalão mais baixo até um consumo de 15 m3/mês (componente variável)
  • Desconto em cerca de metade do valor da fatura, para o serviço de abastecimento de água (tento em conta o método de escalões referido anteriormente)

No entanto, o valor do desconto na tarifa social da água é definido por cada autarquia, de forma autónoma.

Há outro tipo de descontos em autarquias sem tarifa social da água?

Sim. Muitas autarquias implementam outro tipo de descontos para as populações mais carenciadas, como a emissão de um Cartão Social (com descontos associados nos serviços da autarquia para idosos ou famílias vulneráveis) ou a implementação de um tarifário familiar para agregados numerosos.

No Porto, por exemplo, a autarquia prevê descontos especiais para famílias a partir de cinco elementos, não tendo em vigor uma tarifa social da água.

O que muda com a tarifa social da água automática?

A partir de 2017, o funcionamento da tarifa social da água muda. O Orçamento do Estado (OE) aponta para um novo regime único, de atribuição automática, com um modelo de funcionamento semelhante ao existente na tarifa social da eletricidade.

Regime único

Tal como já acontece na eletricidade, a atribuição da tarifa social da água passará a ser automática

Com o novo regime deixa de ser necessário preencher um requerimento para ter acesso ao desconto na fatura da água. O tarifário especial é atribuído automaticamente às famílias beneficiárias, através do cruzamento de dados com a Segurança Social.

Atenção: Para salvaguardar a autonomia dos municípios, estes não são obrigados a aderir ao novo regime de tarifa social. Ou seja, caberá a cada autarquia definir, de forma voluntária, a adesão às novas regras.

Quem vai beneficiar do regime único de tarifa social da água?

De acordo com o OE, existem dois critérios para dar acesso ao novo regime de tarifa social:

  • Beneficiários de prestações da Segurança Social, como o complemento solidário para idosos, abono de família ou subsídio social de desemprego.
  • Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5 808 euros.  Cada membro do agregado sem rendimentos representa um acréscimo de 50% a este patamar máximo, até um limite de 10 pessoas.

Quer saber se a sua família será abrangida pelo novo regime da tarifa social da água? Calcule o seu rendimento anual e guie-se pelos patamares máximos previstos, de acordo com a simulação do Ei.

Número de elementos do agregado familiar que não têm rendimentosRendimento anual máximo do agregado familiar para beneficiar da tarifa social
05 808 €
18 712 €
211 616 €
314 520 €
417 424 €
520 328 €
623 232 €
726 136 €
829 040 €
931 944 €
1034 848 €

Além destes requisitos, os municípios poderão estabelecer “outros critérios de referência”.

[Artigo atualizado em janeiro de 2017]

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