Resgate de PPR sem penalizações fiscais: conheça as novas regras

Conheça os dois novos regimes de resgate de planos de poupança (PPR, PPE ou PPR/E), sem penalizações fiscais.
Artigo atualizado a 20-02-2023

Foi alargada a possibilidade de resgate de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) sem penalizações fiscais. O objetivo é mitigar as dificuldades das famílias, perante a subida da inflação e dos juros no crédito à habitação indexados à Euribor.

Em causa estão dois regimes excecionais. Um está previsto na Lei n.º 19/2022, em vigor desde 1 de outubro de 2022. O outro consta da Lei n.º 24-D/2022 (Orçamento do Estado em 2023), com efeitos desde 1 de janeiro de 2023. Ambos os regimes vigoram apenas até 31 de dezembro de 2023.

Neste artigo, explicamos o que mudou no resgate de PPR, PPE ou PPR/E sem penalizações fiscais.

Em que condições se passou a poder resgatar PPR, PPE ou PPR/E, sem penalizações fiscais?

O resgate de PPR, PPE ou PPR/E sem penalizações fiscais passou a ser permitido:

1. Para pagar qualquer despesa

Desde outubro de 2022, é possível mobilizar os valores aplicados em PPR, PPE ou PPR/E sem a aplicação das penalizações fiscais previstas, até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), para qualquer finalidade. Ou seja, quem tiver um destes produtos pode levantar, por mês, 480,43 euros (valor do IAS em 2023), para fazer face a qualquer despesa, sem penalização fiscal.

Esta possibilidade aplica-se apenas a valores investidos em PPR, PPE ou PPR/E até 30 de setembro de 2022. De referir ainda que o limite mensal de 480,43 euros é por contribuinte e não por apólice ou instituição financeira onde foi subscrito o produto. Por exemplo, um contribuinte que tenha subscrito um PPR junto de dois bancos, apenas poderá levantar, entre os dois, o equivalente a 480,43 euros por mês. Além disso, se tiver um PPR, PPE ou PPR/E em mais de uma instituição financeira, tem de declarar que não resgata mensalmente mais do que o limite mensal (480,43 euros). Esta obrigação só incide sobre os resgates realizados a partir de 8 de fevereiro de 2023.

2. Para pagar a prestação do crédito à habitação

Posteriormente, a partir de 1 de janeiro de 2023, passou, também, a ser possível o resgate de PPR, PPE e PPR/E, total ou parcial, para o pagamento de prestações de créditos à habitação (para aquisição, construção ou beneficiação de imóveis) e para entregas a cooperativas de habitação, sem a obrigação da permanência mínima de cinco anos, exigida para evitar penalizações fiscais. Esta medida abrange apenas as casas para habitação própria e permanente.

Neste regime, não existe limite de valor nem de período temporal decorrido desde a data da subscrição ou do reforço.

Os novos regimes de resgate de PPR, PPE ou PPR/E são cumulativos?

Sim. Um contribuinte pode, simultaneamente, recorrer aos dois tipos de resgate de PPR, PPE ou PPR/E, dentro dos limites aplicáveis. Ou seja, mensalmente, pode levantar até 480,43 euros (para qualquer finalidade) e ainda um valor correspondente à prestação do crédito da casa (para o respetivo pagamento).

Quais as penalizações fiscais associadas ao resgate de PPR, PPE ou PPR/E fora das condições legais?

 Em regra, o resgate de PPR, PPE ou PPR/E fora das condições legais implica penalizações fiscais. Nesta circunstância, quem mobilizar valores de planos de poupança tem de devolver as deduções à coleta de que usufruiu, às quais acresce uma penalização adicional de 10% por cada ano. Por sua vez, o rendimento obtido fica sujeito a uma taxa de retenção na fonte de IRS de 21,5%.

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