Tabelas de retenção na fonte de IRS: saiba quanto vai descontar (e ganhar) em 2021

No dia 3 de dezembro de 2020, foram publicadas, em Diário da República, as novas tabelas de retenção na fonte de IRS a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões em 2021, auferidos por titulares residentes no continente.
O que muda no rendimento mensal dos trabalhadores dependentes?
Da análise das tabelas de retenção na fonte de IRS para 2021 verifica-se uma descida global das taxas dos trabalhadores dependentes, sendo mais expressiva nos escalões de rendimento mais baixos. Esta alteração irá traduzir-se, no próximo ano, num aumento do rendimento disponível mensal destes contribuintes.
O objetivo da redução das taxas de retenção na fonte de IRS é esbater o diferencial entre o valor retido mensalmente e o valor final de imposto a pagar, no ano seguinte, pelos trabalhadores dependentes.
Constata-se ainda uma subida do patamar mínimo de retenção na fonte, dos atuais 659 euros para 686 euros, de modo a acomodar o aumento do salário mínimo nacional previsto para 2021. Tal significa que, no próximo ano, haverá mais trabalhadores dispensados de fazer retenção na fonte.
Simulações
Para ajudá-lo a saber quanto passará a descontar a menos de IRS todos os meses e qual o impacto dessa redução no seu rendimento mensal disponível em 2021, apresentamos-lhe algumas simulações disponibilizadas pelo Governo.
Solteiro
Número de dependentes: 0
Rendimento bruto mensal: 685 euros
Taxa de retenção na fonte em 2020: 0,1%
Retenção na fonte em 2020: 0,69 euros
Taxa de retenção na fonte em 2021: 0%
Retenção em 2021: 0 euros
Em 2021, este trabalhador terá um aumento do seu rendimento mensal de 0,69 euros.
Número de dependentes: 1
Rendimento bruto mensal: 1 100 euros
Taxa de retenção na fonte em 2020: 11%
Retenção na fonte em 2020: 121 euros
Taxa de retenção na fonte em 2021: 10,8%
Retenção em 2021: 118,80 euros
Em 2021, este trabalhador terá um aumento do seu rendimento mensal de 2,20 euros.
Número de dependentes: 2
Rendimento bruto mensal: 1 750 euros
Taxa de retenção na fonte em 2020: 17,8%
Retenção na fonte em 2020: 311,5 euros
Taxa de retenção na fonte em 2021: 17,4%
Retenção em 2021: 304,5 euros
Em 2021, este trabalhador terá um aumento do seu rendimento mensal de sete euros.
Casado, dois titulares
Número de dependentes: 0
Rendimento bruto mensal: 900 euros
Taxa de retenção na fonte em 2020: 10,4%
Retenção na fonte em 2020: 93,60 euros
Taxa de retenção na fonte em 2021: 10,2%
Retenção em 2021: 91,80 euros
Em 2021, este trabalhador terá um aumento do seu rendimento mensal de 1,8 euros.
Número de dependentes: 1
Rendimento bruto mensal: 1 750 euros
Taxa de retenção na fonte em 2020: 19,9%
Retenção na fonte em 2020: 348,25 euros
Taxa de retenção na fonte em 2021: 19,5%
Retenção em 2021: 341,25 euros
Em 2021, este trabalhador terá um aumento do seu rendimento mensal de sete euros.
Número de dependentes: 2
Rendimento bruto mensal: 3 100 euros
Taxa de retenção na fonte em 2020: 26,5%
Retenção na fonte em 2020: 821,5 euros
Taxa de retenção na fonte em 2021: 26%
Retenção em 2021: 806 euros
Em 2021, este trabalhador terá um aumento do seu rendimento mensal de 15,5 euros.
Se não se enquadra em nenhuma das situações apresentadas, faça a sua simulação com a ajuda do simulador que desenvolvemos para o efeito.
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Como fica o rendimento mensal dos pensionistas?
No caso das tabelas de retenção na fonte de IRS aplicáveis aos rendimentos de pensões, observa-se uma descida das taxas apenas nos escalões de rendimento mais baixos (até 765 euros). A partir daí, não há mudanças.
Também aqui se verifica uma subida do patamar mínimo de retenção na fonte de IRS, para 686 euros, contra os atuais 659 euros, por forma a manter o nível de rendimento líquido dos pensionistas que serão beneficiados pelo aumento extraordinário das pensões mais baixas em 2021. Portanto, no próximo ano, todos os pensionistas que ganharem até 686 euros ficarão livres de fazer retenção na fonte de IRS.
Atenção!
As alterações nas tabelas de retenção na fonte de IRS de 2021 não significam qualquer redução de imposto. Trata-se apenas de adiantar, mensalmente, menos imposto ao Estado. Os escalões de rendimento coletável e as respetivas taxas, que determinam o IRS a pagar, mantêm-se.
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