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Pedir a reforma em 2024: idade e penalizações

Planeia aposentar-se em 2024? Conheça, neste artigo, as regras para pedir a reforma e os cuidados a ter.
Artigo atualizado a 06-12-2023

A idade normal de reforma e o fator de sustentabilidade (que implica um corte na pensão de velhice) são fixados, anualmente, em dezembro, por Portaria do Governo, com base nos dados provisórios da evolução da esperança média de vida aos 65 anos, divulgados, em novembro, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Estas são informações importantes para quem pretende pedir a reforma. Conheça os valores para 2024,

Qual a idade normal de reforma em 2024?

Em 2024, a idade normal de reforma (que permite o acesso à pensão de velhice sem penalizações) mantém-se nos 66 anos e quatro meses, de acordo com a Portaria n.º 292/2022, de 9 de dezembro. Mas em 2025 aumentará para os 66 anos e sete meses, como indica a Portaria n.º 414/2023, de 7 de dezembro. E a tendência é de subida nos anos seguintes.

 

Evolução da idade normal de reforma

AnoIdade normal de reforma
200765 anos
200865 anos e 1 mês
200965 anos e 2 meses
201065 anos e 2 meses
201165 anos e 4 meses
201265 anos e 4 meses
201365 anos e 5 meses
201466 anos
201566 anos
201666 anos e 2 meses
201766 anos e 3 meses
201866 anos e 4 meses
201966 anos e 5 meses
202066 anos e 5 meses
202166 anos e 6 meses
202266 anos e 7 meses
202366 anos e 4 meses
202466 anos e 4 meses
202566 anos e 7 meses

Idade pessoal de reforma: o que é

No entanto, quem acumula, pelo menos 40 anos de anos de descontos beneficia de redução da idade normal de reforma. Nestes casos, aplica-se a chamada idade pessoal de reforma, que permite descontar quatro meses à idade normal de reforma por cada ano civil além dos 40 anos de descontos. Por exemplo, imagine que decide reformar-se aos 63 anos e tem 44 anos de descontos, com início da pensão de velhice a partir de 1 de janeiro de 2024. Por ter quatro anos além dos 40, a idade normal de reforma (66 anos e quatro meses) é reduzida em 16 meses. Assim, a sua idade pessoal de reforma será de 65 anos.

 

Idade pessoal de reforma em 2024

Carreira contributivaIdade pessoal de reforma
40 anos66 anos e quatro meses
41 anos66 anos
42 anos65 anos e oito meses
43 anos65 anos e quatro meses
44 anos65 anos
45 anos64 anos e oito meses
46 anos64 anos e quatro meses
47 anos64 anos
48 anos63 anos e oito meses
49 anos63 anos e quatro meses
50 anos63 anos
51 anos62 anos e oito meses

 

Prazo de garantia: como funciona

Além do critério da idade, para aceder à pensão de velhice é necessário cumprir o chamado prazo de garantia. Ou seja, ter contribuído, pelo menos, durante 15 anos para a Segurança Social (ou outro sistema de proteção social que assegure uma pensão de velhice), de forma seguida ou não.

Para que um ano conte para o prazo de garantia, é necessário ter um mínimo de 120 dias de descontos. Nos anos com menos de 120 dias de descontos, estes dias podem somar-se até completar o número de dias obrigatório (120). Exemplificando, se tiver 100 dias de descontos num ano e 60 no ano seguinte, pode agrupá-los, atingindo assim 160 dias. Desta forma, para efeito do prazo de garantia, no conjunto, os dois anos contam como um ano.

Refira-se que, no caso de pessoas abrangidas pelo regime de seguro social voluntário, o prazo de garantia é mais reduzido: 144 meses de descontos. Este regime de contribuições de caráter facultativo tem como objetivo garantir o direito à Segurança Social a pessoas maiores de 18 anos e aptas para o trabalho e que não estejam abrangidos por regimes obrigatórios de proteção social. É o caso, por exemplo, dos bombeiros voluntários, praticantes de desporto de alto rendimento ou cuidadores informais.

Como se calcula a idade normal de reforma?

A idade normal de reforma varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada no segundo e no terceiro ano anteriores ao início da pensão, sendo calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Pedir a reforma em 2023 e 2024

Entende-se por:

  • m, o número de meses a acrescer à idade da reforma relativa a 2014;
  • n, o ano de início da pensão;
  • EMV ano i – 2, a esperança de vida aos 65 anos verificada no segundo ano anterior ao de início da pensão;
  • EMV ano i – 3, a esperança de vida aos 65 anos verificada no terceiro ano anterior ao de início da pensão.

Simulador de pensões

A Segurança Social disponibiliza um Simulador de Pensões que permite obter o cálculo do valor estimado da pensão de velhice. Saiba aqui como funciona esta calculadora.

Qual o fator de sustentabilidade em 2024? 

No próximo ano, o fator de sustentabilidade a aplicar às pensões de velhice atribuídas antecipadamente é de 0,842, considerando a esperança média de vida aos 65 anos, verificada em 2000 (16,63 anos) e em 2023 (19,75). Tal, implica um corte de 15,8% na pensão de velhice, um aumento significativo face à atual redução de 13,8%.

O fator de sustentabilidade e o corte associado para 2025 só serão conhecidos em dezembro de 2024.

 

 

Note-se que, além do corte do fator de sustentabilidade, deixar o mercado de trabalho antes do tempo implica uma redução no valor da pensão de velhice de 0,5% por cada mês de antecipação, em relação à idade normal de reforma (ou idade pessoal de reforma).

 

Pensões antecipadas a salvo do corte do fator de sustentabilidade: os regimes

O corte por via do fator de sustentabilidade não se aplica às pensões de velhice antecipadas atribuídas ao abrigo destes regimes:

  • Carreiras contributivas muito longas. Abrange quem tem 60 ou mais anos de idade e uma carreira contributiva de, pelo menos, 48 anos, ou 46 anos (desde que tenha começado a contribuir para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que assegure uma pensão de velhice aos 17 anos);
  • Flexibilização da idade. Aplica-se a quem, aos 60 anos, completou, pelo menos, 40 anos de descontos;
  • Convolação da pensão de invalidez em pensão de velhice. Trata-se da conversão automática da pensão de invalidez em pensão de velhice, que ocorre quando o pensionista atinge a idade normal de reforma;
  • Profissões consideradas de desgaste rápido. Inclui quem exerce uma atividade sujeita a forte pressão, desgaste emocional ou físico ou a condições de trabalho adversas, como por exemplo pilotos comandantes e copilotos de aviões, profissionais de bailado clássico ou contemporâneo e mineiros. Aqui, pode conhecer todos os casos.

 

Evolução do corte do fator de sustentabilidade

AnoCorte do fator de sustentabilidade
202415,8%
202313,83%
202214,06%
202115,50%
202015,20%
201914,67%
201814,50%
201713,88%
201613,34%
201513,02%
201412,34%
20134,78%
20123,92%
20113,14%
20101,65%
20091,32%
20080,56%

 

Como se calcula o corte do fator de sustentabilidade?

O fator de sustentabilidade tem em conta a esperança de vida aos 65 anos verificada entre o ano 2000 (16,63 anos) e o ano anterior ao do início da pensão. Calcula-se através da seguinte fórmula:

Pedir a reforma em 2023 e 2024

 

 

Entende-se por:

  • FS, o fator de sustentabilidade;
  • EMV 2000, a esperança de vida aos 65 anos verificada em 2000;
  • EMV ano i-1, a esperança de vida aos 65 anos verificada no ano anterior ao do início da pensão.

Para calcular o corte associado ao fator de sustentabilidade, basta subtrair 1 a este fator e multiplicar depois o resultado por 100.

Como pedir a reforma?

A pensão de velhice pode ser requerida através da Internet, na Segurança Social Direta (SSD), ou presencialmente, nos serviços da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões. Quem viver no estrangeiro, deve apresentar o pedido na instituição de Segurança Social do país de residência, se houver acordo internacional de Segurança Social com Portugal, ou no Centro Nacional de Pensões, no caso contrário.

Pensão na hora: condições

Os pedidos apresentados via SSD podem ter tratamento no próprio dia, sendo calculada uma pensão provisória que é atribuída automaticamente. Para beneficiar do serviço “Pensão na hora” , é necessário reunir as seguintes condições:

  • Ter a idade normal de reforma;
  • Ter 15 ou mais anos de descontos na Segurança Social
  • Não estar abrangido por regimes especiais de reforma;
  • Ter carreira contributiva apenas na Segurança Social (exceto regime rural;
  • Ter morada nacional ou, não tendo, possuir um IBAN registado na SSD;
  • Não ter dívidas à Segurança Social como trabalhador independente;
  • Não anexar documentos ao pedido.

Quando se pode pedir a reforma?

Quando faltarem três meses ou menos para a data em que se pretende começar a receber a pensão de velhice.

Qual a melhor data?

O dia em que se pede a reforma não é indiferente no que respeita ao valor da pensão de velhice. Eis algumas dicas que deve considerar:

  • Se já atingiu a idade normal de reforma e está decidido a aposentar-se, deve avançar com o pedido até 31 de dezembro, pois pode dar-se o caso de a idade normal de reforma ser mais elevada no ano seguinte, correndo o risco de ter de trabalhar mais meses ou receber menos de pensão.
  • O seu dia de aniversário coincide com o final do mês? Nesse caso, é aconselhável não pedir a reforma no mês em que faz anos, porque, na maioria das vezes, a Segurança Social subtrai este mês, perdendo assim um mês de bonificação. Para não ser prejudicado, peça a reforma a partir do dia 1 do mês seguinte ao do seu aniversário.
  • No ano em que pretende reformar-se, faça-o apenas depois de completar 120 dias de descontos. Desta forma, garante que esse ano será contabilizado para efeito do prazo de garantia, como explicado acima.
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