Outubro 13, 2021

Assembleia Geral Eleitoral – Alteração da Convocatória

Informação da Comissão Eleitoral

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Montepio Geral – Associação Mutualista (MGAM), comunica a todos os associados que, na presente data, reuniu a Comissão Eleitoral, para apreciar diversos assuntos relacionados com o Processo Eleitoral em curso para a eleição dos Órgãos e Cargos Associativos para o Quadriénio 2022 / 2025, tendo sido tomadas as deliberações que abaixo se indicam e se comunicam a todos os associados.

Tendo em consideração a informação que foi prestada à Comissão Eleitoral pela ASF – Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF) de que não é previsível que seja concluído qualquer processo de registo prévio junto daquela entidade de supervisão no prazo estabelecido na Convocatória (15-10-2021) de acordo com o Regulamento Eleitoral (art. 19.º n.º 1).

Tendo ainda em consideração que a obtenção de registo prévio junto da ASF é um requisito essencial para apresentação de candidaturas ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal (Regulamento Eleitoral, art. 12.º n.º 1)

Considera a Comissão que existe uma impossibilidade objectiva de cumprir os prazos estabelecidos no Regulamento e que, de forma a aproveitar todos os actos praticados até à presente data e de forma a garantir a realização, nos tempos previstos, das eleições, deverá o prazo em questão ser alargado.

Nestes termos, comunica-se que o prazo previsto no artigo 21.º n.º 1 do Regulamento Eleitoral e na Convocatória publicada em 15 de Setembro de 2021, é alterado para o dia 29 de Outubro de 2021, data em que é previsível que já existam candidaturas em condições de se apresentar. Em todo o caso, não serão aceites mais pedidos de alteração da composição das listas e, ou, das Certidões e, ou, dos Relatórios previstos no artigo 13.º do Regulamento Eleitoral.

Mais se informa que, tendo-se verificado atrasos e dificuldades na expedição e recepção pelos associados do correio, a eles dirigido, destinado a requerer o exercício do direito de voto por correspondência postal, e considerando as condições excepcionais e inovadoras do Processo Eleitoral, deliberou-se, também, alargar nos mesmos termos, o prazo previsto no artigo 29.º n.º 2 do Regulamento Eleitoral e constante da Convocatória publicada em 15 de Setembro de 2021, e, em consequência, os associados que o desejem poderão requerer o exercício do direito de voto por correspondência postal até ao mesmo dia 29 de Outubro de 2021.

Consistindo as presentes deliberações em alterações supervenientes à Convocatória, no dia 15 de Outubro de 2021 serão cumpridos os formalismos previstos no CAM, nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral, com a publicação de Aviso formal nos Jornais.

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