Maio 2, 2021

Assembleia Geral Extraordinária

A realizar no dia 17 de Maio de 2021, no Auditório da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

O Montepio Geral – Associação Mutualista realizará a sua Assembleia Geral, sob forma extraordinária, em primeira convocação, a realizar no Auditório da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, na Rua Professor António Flores – Cidade Universitária | 1600-277 Lisboa, no dia 17 de Maio de 2021 pelas 20:00 horas com a ordem de trabalhos que a seguir se indica.

Para a Assembleia poder constituir-se em primeira convocatória é necessária, nos termos do artigo 23.º, n.º 1 proémio, dos Estatutos, a presença de, pelo menos, mais de metade dos Associados com direito a nela participarem, número que é de admitir não consiga alcançar-se. Nesta conformidade, e nos termos do artigo 23.º n.º 2 dos Estatutos, a Assembleia Geral reúne, em 2.ª Convocação, pelas 21:00 horas do mesmo dia, e no mesmo local, podendo então deliberar qualquer que seja o número de Associados presentes.

Apesar de o artigo 57.º n.º 3 dos Estatutos estabelecer que a apreciação e deliberação sobre o Regulamento Eleitoral deverá constar de Ponto Único, tendo em consideração:

  • A situação excecional de saúde pública causada pela epidemia de SARS-CoV-2 (COVID-19), que levou à declaração do Estado de Emergência, sucessivamente renovada pelo Senhor Presidente da República e que durou até ao dia 30 de Abril, tendo sido decretada pelo Governo a situação de calamidade por Resolução do Conselho de Ministros de 29 de Abril de 2021, e que leva ao aconselhamento pelas autoridades de saúde pública ao distanciamento físico com o objetivo de prevenção, contenção e mitigação da infeção epidemiológica por COVID-19;
  • Que a norma em questão foi elaborada e aprovada em data anterior à situação descrita em (i), que nada faria prever;
  • Que esta situação de exceção (Estado de Emergência então em vigor) já motivou o adiamento, sine die, da Assembleia Geral destinada à Aprovação do Plano e Orçamento para 2021 (PAO 2021), que, à data de hoje, ainda não foi submetido à Assembleia Geral;
  • A necessidade e urgência na aprovação do PAO 2021, do Regulamento Eleitoral, das alterações aos Estatutos e do Relatório e Contas para o regular e transparente funcionamento do Montepio Geral;
  • Os riscos associados à duplicação da realização da Assembleia Geral de Associados no contexto identificado em (i), que representaria um elevado esforço dos Associados para estarem presentes, e os custos associados a essa duplicação;

Entende o Presidente da Mesa que deverá ser submetido à mesma reunião da Assembleia Geral a seguinte:

Ordem de Trabalhos

PONTO UM
Deliberar sobre a proposta de Alteração dos artigos 1.º, 21.º n.º 5, 22.º n.º 1 al. e), 30.º n.º 1 al. m), 29.º n.º 12, 42.º n.º 6, 53.º, 57.º, 58.º, 59.º e 60.º dos Estatutos apresentada pelo Conselho de Administração.

PONTO DOIS
Deliberar, nos termos do artigo 57.º n.º 3 dos Estatutos, sobre a proposta de Regulamento Eleitoral.

PONTO TRÊS
Deliberar sobre o programa de ação e orçamento para o ano de 2021 e parecer do Conselho Fiscal.

PONTO QUATRO
Deliberar sobre o Relatório e Contas do Exercício findo em 31 de Dezembro 2020 e sobre o Parecer do Conselho Fiscal.

PONTO CINCO
Apreciação da gestão e da fiscalização da Associação.

Em conformidade com o artigo 24.º n.º 1 dos Estatutos, as deliberações incidem apenas sobre os assuntos constantes do aviso convocatório.

Só podem fazer parte da Assembleia Geral os Associados que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos.

Uma vez que a participação na Assembleia Geral através de mandatário ainda não foi regulamentada pelo Regulamento da Assembleia Geral, nos termos previstos no artigo 21.º n.º 5 dos Estatutos, os Associados não poderão fazer-se representar através de mandatário.

Os documentos relativos à Ordem de Trabalhos a submeter à apreciação e deliberação da Assembleia Geral estarão à disposição dos Associados, a partir da presente data, para consulta, aqui e serão ainda disponibilizados, em suporte físico, na Assembleia Geral. A disponibilização dos referidos documentos aos Associados na sede do MGAM nos termos estabelecidos no artigo 23.º n.º 5 dos Estatutos está dependente de prévia marcação através do e-mail AM.SecGeral@montepio.pt com antecedência mínima de 2 dias úteis.

As regras sanitárias e de distanciamento físico relativas à forma de admissão, credenciação, entrada e saída da sala e ainda à presença dos Associados na sala da Assembleia Geral, estarão oportunamente publicadas aqui.

A presente Convocatória é publicada num contexto de situação de calamidade decretada pelo Governo, no enquadramento do plano de desconfinamento estabelecido pelo Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021. Assim, a realização da Assembleia Geral está condicionada à sua aprovação (ou não oposição) pelas entidades públicas competentes bem como às normas que, na data da Assembleia Geral, regulamentem a realização de eventos corporativos.

Caso se verifique a presença de Associados em número superior ao admitido por lei ou à capacidade máxima da sala, de acordo com o que estiver estabelecido, ou se venha a considerar que não existem as condições segurança sanitária e de saúde pública adequadas para a realização da Assembleia Geral, poderá o Presidente da Mesa da Assembleia Geral suspender a sua realização, sine die, ou designar uma outra data para a realização da sessão.

Ler mais