Setembro 15, 2021

Assembleia Geral – Sessão Extraordinária

A realizar no dia 30 de Setembro de 2021, no Auditório da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

O Montepio Geral – Associação Mutualista realizará a sua Assembleia Geral, sob forma extraordinária, em primeira convocação, a realizar no Auditório da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, na Rua Professor António Flores – Cidade Universitária | 1600-277 Lisboa, no dia 30 de Setembro de 2021 pelas 20 horas com a ordem de trabalhos que a seguir se indica.

Para a Assembleia poder constituir‐se em primeira convocatória é necessária, nos termos do artigo 23.º, n.º 1 proémio, dos Estatutos, a presença de, pelo menos, mais de metade dos Associados com direito a nela participarem, número que é de admitir não consiga alcançar‐se. Nesta conformidade, e nos termos do artigo 23.º n.º 2 dos Estatutos, a Assembleia Geral reúne, em 2.ª Convocação, pelas 21 horas do mesmo dia, e no mesmo local, podendo então deliberar qualquer que seja o número de Associados presentes.

Ordem de Trabalhos
PONTO ÚNICO: Deliberar sobre o Relatório e Contas Consolidadas, bem como sobre o Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício de 2020.

Em conformidade com o artigo 24.º n.º 1 dos Estatutos, as deliberações incidem apenas sobre os assuntos constantes do aviso convocatório. Só podem fazer parte da Assembleia Geral os Associados que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos.

Uma vez que a participação na Assembleia Geral através de mandatário ainda não foi regulamentada pelo Regulamento da Assembleia Geral, nos termos previstos no artigo 21.º n.º 5 dos Estatutos, os Associados não poderão fazer‐se representar através de mandatário.

Consulte aqui:

A presente Convocatória é publicada num contexto de situação de contingência, decretada pelo Governo pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114‐A/2021, de 20 de Agosto. Assim, a realização da Assembleia Geral está condicionada à verificação das condições sanitárias e de saúde pública e à não oposição pelas entidades públicas competentes bem como às normas que, na data da Assembleia Geral, regulamentem a realização de eventos corporativos, em vigor à data da sua realização.

Caso se verifique a presença de Associados em número superior ao admitido por lei ou à capacidade máxima da sala, de acordo com o que estiver estabelecido, ou se venha a considerar que não existem as condições segurança sanitária e de saúde pública adequadas para a realização da Assembleia Geral, poderá o Presidente da Mesa da Assembleia Geral suspender a sua realização, sine die, ou designar uma outra data para a realização da sessão.

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