Março 19, 2018

Tributação da Associação Mutualista Montepio

Em resultado das notícias que têm vindo a ser veiculadas a respeito da tributação da Associação Mutualista Montepio, e por ser fundamental que a comunidade de associados e demais stakeholders desta Associação conheçam os termos desta medida, junto se apresentam informações de apoio a uma melhor compreensão do que está em causa.
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  • A Associação Mutualista Montepio – a maior associação portuguesa – é uma pessoa coletiva sujeita aos direitos e deveres aplicados aos demais contribuintes.
  •  A Associação Mutualista Montepio é, estatutariamente, uma instituição particular de solidariedade social (IPSS), reúne mais de 620 mil associados, apresenta um balanço superior a 3,9 mil milhões de euros e integra, nas soluções que disponibiliza, produtos de poupança e previdência da esfera da segurança social complementar.
  • No cumprimento do disposto na Lei Geral Tributária, a Associação Mutualista Montepio solicitou aos serviços da Autoridade Tributária, a título voluntário, um parecer vinculativo quanto à situação e regime fiscal que se lhe aplicam. Em resultado do referido pedido de parecer, a Autoridade Tributária determinou que, “por não se verificarem as condições inerentes à manutenção da isenção fiscal, em conformidade com o disposto no nº 4 do artº 3 do CIRC, a Associação Mutualista Montepio desenvolve, a titulo principal, atividades de natureza comercial, pelo que quanto à determinação da sua matéria coletável para os períodos de 2017 e seguintes, deve seguir as regras previstas na Secção II do Capítulo III do CIRC – Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas”.
  • A alteração do regime fiscal aplicável à Associação Mutualista Montepio não tem implicações no seu estatuto de IPSS, e não decorre de qualquer benefício ou excecionalidade criada pela Administração Pública com o propósito de gerar benefício.
  • A sua determinação pela Autoridade Tributária tem implicações contabilísticas, nomeadamente na aplicação da norma internacional de contabilidade IAS 12, resultante da atividade dos exercícios de anos anteriores, que implicaram, no relato financeiro do exercício de 2017, os registos de ativos por impostos diferidos provenientes de:

– perdas fiscais de exercícios anteriores (2015 e 2016) e do exercício a que respeita a alteração do regime fiscal aplicável (2017);

– diferenças temporárias respeitantes às provisões matemáticas constituídas ao longo do tempo para honrar as responsabilidades assumidas pela Associação Mutualista Montepio.