Como aceder à baixa de gravidez de risco e ao subsídio
Considera-se existir gravidez de risco quando a probabilidade de surgir uma complicação médica para a mãe ou para o bebé, durante a gravidez ou no parto, é superior ao normal. Se a grávida for desaconselhada pelo médico a exercer a sua função, tem direito a gozar uma licença e a receber um subsídio da Segurança Social. A sua gravidez inspira cuidados? Saiba se pode beneficiar da licença em situação de risco clínico durante a gravidez, vulgarmente conhecida por baixa de gravidez de risco, e do respetivo subsídio.
Como funciona a baixa de gravidez de risco?
O direito e as condições de acesso à baixa de gravidez de risco estão previstos no artigo 37.º do Código do Trabalho. Assim, esta licença é atribuída se houver risco clínico para a grávida ou para o bebé e a futura mãe for desaconselhada pelo médico a exercer a sua profissão e o empregador não oferecer uma ocupação alternativa. O período de licença é aquele que o médico considerar necessário. Estes dias não são descontados nos dias de licença parental inicial.
A grávida deve informar o empregador com, pelo menos, 10 dias de antecedência ou logo que possível, se for urgente. Tem ainda de entregar um atestado médico com a duração previsível da ausência. Esta declaração deve ser passada por um médico do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O que é subsídio de risco clínico durante a gravidez?
É um valor em dinheiro atribuído à trabalhadora, durante a gravidez, com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido, em caso de risco clínico para si ou para a criança que vai nascer.
Quem tem direito ao subsídio?
O subsídio de risco clínico durante a gravidez destina-se a gestantes que sejam, por exemplo:
- Trabalhadoras por conta de outrem;
- Beneficiárias de prestações de desemprego;
- Trabalhadoras independentes a recibos verdes ou empresárias em nome individual;
- Beneficiárias do seguro social voluntário;
- Beneficiárias de pensão de invalidez relativa, velhice ou pensão de sobrevivência que estejam a trabalhar e com registo de descontos para a Segurança Social;
- Trabalhadoras na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho;
- Trabalhadoras ao domicílio.
Quais as condições para ter acesso ao subsídio?
Para ter direito ao subsídio de risco clínico durante a gravidez é necessário:
- Apresentar um atestado médico. Deve certificar a gravidez de risco e indicar o tempo considerado necessário para prevenir o risco;
- Pedir o subsídio dentro do prazo. Isto é, nos seis meses a contar do primeiro dia da baixa de gravidez de risco;
- Cumprir o prazo de garantia. Ou seja, ter descontado seis meses, seguidos ou não, para a Segurança Social ou outro regime de proteção social, desde que não se sobreponham. Para completar este prazo contabiliza-se, se for necessário, o mês em que começa a baixa de gravidez de risco. No entanto, para tal, a grávida deve ter trabalhado e descontado pelo menos um dia nesse mês.Se os meses de descontos não forem seguidos, não pode haver um período igual ou superior a seis meses sem descontos.As trabalhadoras independentes e beneficiárias do seguro social voluntário devem ter a situação contributiva regularizada até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixaram de trabalhar por risco clínico.Quem não cumprir o prazo de garantia, pode ter direito ao subsídio social por risco clínico se satisfizer a condição de recursos.
Com que outros apoios sociais não pode acumular?
O subsídio de risco clínico durante a gravidez não é acumulável com:
- Rendimentos do trabalho;
- Prestações de desemprego (as prestações são suspensas enquanto a grávida estiver a receber o subsídio de risco clínico durante a gravidez);
- Subsídio de doença;
- Prestações concedidas no âmbito do subsistema de solidariedade, exceto Rendimento Social de Inserção (RSI).
Qual o valor do subsídio de risco clínico durante a gravidez?
O valor desta prestação é igual a 100% da remuneração de referência. No entanto, existe um limite mínimo, que corresponde a 80% de 1/30 do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2022, é de 11,82 euros por dia.
As grávidas residentes nas regiões autónomas têm um acréscimo de 2% no valor do subsídio.
Remuneração de referência, como se calcula?
A remuneração de referência (RR) calcula-se dividindo o total das remunerações registadas nos primeiros seis dos últimos oito meses (R) por 180. Ou seja: RR = R/180.
Por exemplo, quem iniciou a baixa de gravidez de risco a 7 de abril de 2022, soma as remunerações de agosto de 2021 a janeiro de 2022.
Se não se verificarem seis meses de descontos para a Segurança Social e o direito ao subsídio for reconhecido por terem sido considerados períodos de descontos para outros regimes obrigatórios de Segurança Social, nacionais ou estrangeiros, a remuneração de referência (RR) é calculada de outra forma. Neste caso, corresponde ao total das remunerações registadas até ao dia anterior à baixa de gravidez de risco (R) a dividir por 30 vezes o número de meses com remunerações registadas com descontos (n). Ou seja: RR = R / (30 x n).
Tome nota
Para o total das remunerações, não se contabilizam os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga.
Como pedir?
O subsídio de risco clínico durante a gravidez pode ser requerido online, na Segurança Social Direta.
Em alternativa, pode ser solicitado presencialmente, nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas lojas do cidadão, através da entrega do formulário Mod. RP5051-DGSS, acompanhado dos documentos nele indicados. O requerimento é dispensado se a baixa de gravidez de risco for passada por um médico do SNS.
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