Proteção
Acompanhamos e protegemos milhares de associados que depositam em nós a sua confiança. Cada uma das nossas soluções de proteção foi pensada de raiz para acompanhar cada Associado ao longo da sua vida, minimizando riscos e dando resposta às mais diversas necessidades e desafios.
Qual é o seu desafio?
Selecione um objetivo e obtenha uma solução à sua medida.
Proteção Invalidez
- Proteção imediata em caso de invalidez
- Escolha entre dois tipos distintos de cobertura
- Subscrição por contribuições mensais, podendo em qualquer altura antecipar o pagamento das contribuições futuras
Proteção Vida
- Proteção vitalícia e imediata por morte
- Subscrição por contribuições mensais, podendo em qualquer altura antecipar o pagamento das contribuições futuras
- Possibilidade de desistência sem perda da totalidade das contribuições entregues
Pensões de Reforma
- Receba mensalmente a sua pensão vitalícia
- Por morte, até 5 anos após início do recebimento, há lugar à devolução das suas contribuições
- Possibilidade de antecipar o pagamento das contribuições futuras
Proteção 18-30
- Poupança jovem a receber entre os 18 e os 30 anos
- Em caso de morte, o capital é entregue ao jovem na idade definida
- Possibilidade de antecipar o pagamento das contribuições futuras
Proteção - Crédito Habitação
- Assegura o pagamento do crédito à habitação em caso de morte ou invalidez
- Escolha entre dois tipos distintos de cobertura de invalidez
- Vantagens em subscrições conjuntas
Proteção - Crédito Individual
- Assegura o pagamento do crédito individual em caso de morte ou invalidez
- Na amortização parcial ou total antecipada é devolvida parte da contribuição referente ao Capital Amortizado
- Vantagens em subscrições conjuntas
Proteção - Outros Encargos
- Proteção temporária e imediata da família em caso de morte ou invalidez ou…
- Proteção de um crédito (que não habitação ou individual) em caso de morte ou invalidez
- Vantagens em subscrições conjuntas
Proteção 5 em 5
- Subscrição de um capital a receber em frações de 5 em 5 anos, durante um prazo de 10, 15 ou 20 anos
- Em caso de morte, entrega das frações quinquenais aos beneficiários definidos
- Subscrição a partir de contribuições mensais


