Proteção Invalidez
- Proteção imediata em caso de invalidez
- Escolha entre dois tipos distintos de cobertura
- Subscrição por contribuições mensais, podendo em qualquer altura antecipar o pagamento das contribuições futuras
Primeiro ensinou o seu filho a andar, depois a poupar. Agora chegou o momento de o apoiar na preparação de um futuro em segurança. Com a modalidade mutualista Proteção 18-30 define um capital que lhe quer entregar entre os 18 e os 30 anos poupando todos os meses.
Idade de subscrição: Para os associados entre os 19 e os 65 anos de idade, não podendo a soma da idade do Subscritor e o prazo da Subscrição, ser maior que 80 anos (salvo na subscrição por entrega única de quotas em que não existe aquela obrigatoriedade nem limite máximo de idade)
Prazo: Entre um mínimo de 5 anos e um máximo dado pela data para o recebimento, definida em função da idade do jovem escolhida
Possibilidade de desistência: Em qualquer altura sem perda da totalidade das contribuições que entregou
Montante mínimo de capital subscrito:
A modalidade Proteção 18-30 permite a escolha entre 3 planos:
A escolha do plano determina que as suas entregas (quotas) mensais serão constantes ou vão crescendo ao longo do tempo.
Para subscrever esta modalidade mutualista, basta:
As suas contribuições estão em boas mãos com a Associação Mutualista Montepio. Todos os capitais, pensões ou rendas a pagar pela Associação estão garantidos pelo seu ativo. Com 180 anos de experiência na gestão das poupanças, bem como de coberturas por morte, invalidez e longevidade dos portugueses, os mais de 600 mil associados fazem desta Associação uma referência no setor mutualista e da economia social.
A Associação Mutualista Montepio, detentora do capital institucional da Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), adverte que esta modalidade mutualista não é um depósito bancário, não se encontrando abrangida pelo Fundo de Garantia de Depósitos, nem um seguro ou fundo de investimento ou PPR, e que a sua subscrição aos balcões da CEMG, ou através da utilização de outros canais da mesma, advém apenas da utilização desta entidade como rede de distribuição, sendo ambas as entidades independentes, com natureza e regime jurídicos diferentes, nomeadamente a CEMG é uma instituição de crédito, enquanto o MGAM é uma Associação Mutualista regulada em diploma próprio (Decreto Lei nº 72/90, de 3 de março) e demais legislação aplicável, não sendo uma instituição de crédito, nem uma companhia de seguros ou uma sociedade gestora de fundos de investimento/pensões.
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>Estatutos da Associação Mutualista - 244 KB
>Regulamento de Benefícios - índice - 157 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais - 353 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais Anexo I - 355 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais Anexo II - 328 KB
>Ficha Técnica Modalidade - 417 KB
>Regulamento Modalidade - 293 KB
>Tabela de Quotas I - 5MB
>Tabela de Quotas II - 5MB
>Tabela de Quotas III - 5MB
>Glossário - 253 KB