Escalões do IRS: sabe qual é o seu?
Os escalões do IRS, tecnicamente designados de escalões de rendimento coletável, servem para calcular o imposto devido num ano civil. Não confundir com as tabelas de retenção na fonte do IRS, que indicam o valor a descontar mensalmente a título de adiantamento deste imposto, de acordo com o salário ou a pensão mensal e a situação pessoal. Para ficar esclarecido sobre este tema, continue a ler este artigo.
O que são os escalões do IRS?
Os escalões do IRS são intervalos de rendimento coletável, tendo, cada um, duas taxas distintas, a taxa normal e a taxa média (ver tabela abaixo). Estas taxas são progressivas, ou seja, aumentam à medida que se sobe de escalão de rendimento coletável.
Estes escalões utilizam-se para determinar a coleta bruta (IRS a pagar antes de descontadas as deduções à coleta aplicáveis e as retenções na fonte) em função do rendimento coletável.
Como se determina o escalão do IRS?
Para identificar o escalão do IRS, basta calcular o rendimento coletável. Para tal, subtraem-se as deduções específicas aplicáveis ao rendimento bruto anual.
Rendimento coletável = Rendimento bruto anual – Deduções específicas
Os contribuintes casados ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta devem somar os rendimentos anuais brutos de ambos e subtrair as respetivas deduções específicas, dividindo depois o resultado obtido por dois.
Rendimento coletável = (Rendimentos brutos anuais do casal – Deduções específicas do casal) : 2
O rendimento bruto anual resulta do englobamento (ver pergunta abaixo) dos rendimentos brutos das várias categorias recebidos num ano civil.
As deduções específicas variam consoante a categoria dos rendimentos. No caso dos rendimentos da categoria A, aplicam-se as seguintes deduções específicas, por contribuinte:
- 4 104 euros, até 37 309,09 euros de rendimento anual bruto. Esta dedução pode ser elevada para 4 583,34 euros se houver despesas para ordens profissionais de inscrição obrigatória;
- Valor das contribuições obrigatórias para a Segurança Social (em regra, 11% sobre o rendimento bruto), acima de 37 309,09 euros de rendimento anual bruto;
- Total das indemnizações pagas pelo trabalhador por rescisão de contrato de trabalho;
- Valores das quotizações sindicais, desde que não excedam, em relação a cada contribuinte, 1 % do rendimento bruto desta categoria, acrescidos de 100%.
Exemplo
Imagine-se um contribuinte solteiro, trabalhador por conta de outrem e com um rendimento bruto anual de 25 000 euros. O seu rendimento coletável calcula-se subtraindo ao rendimento bruto anual a dedução específica aplicável ao seu caso (4 104 euros). Obtém-se assim um rendimento coletável de 20 896 euros, que se enquadra no quarto escalão (mais de 16 472 euros até 21 321 euros).
O que é o englobamento?
É um regime de tributação que consiste em somar os rendimentos de várias categorias, de modo a que sejam tributados às taxas dos escalões do IRS. O englobamento é obrigatório para alguns rendimentos e opcional para outros. Por exemplo, estão sujeitos a englobamento os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e de pensões (categoria H). Já os rendimentos de capitais (categoria E) e prediais (categoria F) podem ser englobados por opção. Refira-se que, ao exercer a opção de englobamento, o contribuinte é obrigado a englobar todos os rendimentos da mesma categoria. Isto é, se o contribuinte auferir juros e dividendos (categoria E), ao optar por englobar os juros é obrigado a englobar os dividendos.
O que mudou nos escalões do IRS em 2024?
O Orçamento do Estado para 2024 ditou uma atualização dos limites dos escalões do IRS à taxa de 3%. O objetivo é evitar a perda do poder de compra por via da inflação, que, este ano, deverá situar-se em 2,9%, segundo as previsões do Banco de Portugal.
Para além da atualização dos escalões do IRS, o Governo diminuiu as taxas deste imposto até ao quinto escalão. Uma medida igualmente prevista no OE para 2024.
Assim, em 2024, vigora a seguinte tabela dos escalões do IRS:
Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média |
---|---|---|---|
1.º | Até 7 703 € | 13,25% | 13,25% |
2.º | Mais de 7 703 € até 11 623 € | 18,00% | 14,85% |
3.º | Mais de 11 623 € até 16 472 € | 23,00% | 17,25% |
4.º | Mais de 16 472 € até 21 321 € | 26,00% | 19,24% |
5.º | Mais de 21 321 € até 27 146 € | 32,75% | 22,14% |
6.º | Mais de 27 146 € até 39 791 € | 37,00% | 26,86% |
7.º | Mais de 39 791 € até 51 997 € | 43,50% | 30,77% |
8.º | Mais de 51 997 € até 81 199 € | 45,00% | 35,89% |
9.º | Mais de 81 199 € | 48,00% |
No entanto, para efetuar a liquidação do IRS, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) utiliza a tabela dos escalões do IRS simplificada (em que a taxa média é substituída pela parcela a abater). Este ano, aplica-se esta tabela:
Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Parcela a abater |
---|---|---|---|
1.º | Até 7 703 € | 13,25% | 0 € |
2.º | Mais de 7 703 € até 11 623 € | 18,00% | 365,89 € |
3.º | Mais de 11 623 € até 16 472 € | 23,00% | 946,98 € |
4.º | Mais de 16 472 € até 21 321 € | 26,00% | 1441,3 € |
5.º | Mais de 20 321 € até 27 146 € | 32,75% | 2880,46 € |
6.º | Mais de 27 146 € até 39 791 € | 37,00% | 4034,01 € |
7.º | Mais de 39 791 € até 51 997 € | 43,50% | 6620,26 € |
8.º | Mais de 51 997 € até 81 199 € | 45,00% | 7400,48 € |
9.º | Mais de 81 199 € | 48,00% | 9836,45 € |
Os escalões do IRS vão voltar a mudar em 2024?
Sim. No dia 19 de abril, o novo Governo anunciou uma redução das taxas normais (ou marginais) dos escalões do IRS, com exceção do último. No entanto, a medida ainda tem de ser aprovada pelo Parlamento. Saiba tudo neste artigo.
Como se calcula a coleta bruta do IRS utilizando os escalões?
Com base na declaração do IRS, a AT calcula o rendimento coletável do contribuinte e enquadra-o num dos escalões do imposto. Depois, calcula a coleta bruta, utilizando a tabela dos escalões do IRS simplificada. Neste processo, multiplica o rendimento coletável pela taxa normal do escalão do contribuinte e subtrai ao resultado a parcela a abater desse escalão.
Coleta bruta = (Rendimento coletável x taxa normal do escalão correspondente ao rendimento coletável) – Parcela a abater do escalão correspondente ao rendimento coletável
Exemplo
Imagine-se um contribuinte solteiro que, em 2024, obtenha um rendimento coletável de 20 000 euros. Com este rendimento coletável, será colocado no quarto escalão do IRS (mais de 16 472 euros até 21 321 euros), ao qual corresponde uma taxa normal de 26% e uma parcela a abater de 1 441,30 euros. Aplicando a fórmula de cálculo, obtém-se uma coleta bruta de 3 758 euros.
Coleta bruta = (20 000 euros x 26%) – 1 441,30 euros = 3 758 euros.
Outra forma de calcular a coleta bruta é distribuir o rendimento coletável pelos vários escalões em que couber e multiplicar a parcela de rendimento coletável que coube em cada escalão pela respetiva taxa normal. No final, somam-se todas as parcelas.
Exemplo
Utilizando o exemplo acima, com este método, o rendimento coletável de 20 000 euros é distribuído da seguinte forma:
Primeiro escalão = 7 703 euros
Segundo escalão = 11 623 euros – 7 703 euros = 3 920 euros
Terceiro escalão = 16 472 euros – 11 623 euros = 4 849 euros
Quarto escalão = 20 000 euros – 16 472 euros = 3 528 euros
Para calcular o rendimento coletável que cabe em cada escalão, determina-se a diferença entre o limite superior e o limite inferior correspondentes. No último escalão, calcula-se a diferença entre o rendimento coletável e o que foi distribuído pelos escalões anteriores.
Depois de repartir o rendimento coletável pelos escalões do IRS, multiplica-se o que coube em cada um pela taxa normal correspondente:
Primeiro escalão = 7 703 euros x 13,25% = 1 020,64 euros
Segundo escalão = 3 920 euros x 18% = 705,6 euros
Terceiro escalão = 4 849 euros x 23% = 1 115,27 euros
Quarto escalão = 3 528 euros x 26% = 917,28 euros
Tudo somado obtém-se a coleta de 3 758 euros.
A coleta bruta pode ainda ser calculada dividindo o rendimento coletável em duas partes distintas. A primeira parte é igual ao limite superior do escalão imediatamente abaixo daquele em que o contribuinte ficou posicionado, à qual se aplica a taxa média desse escalão. A segunda parte é igual à diferença entre o rendimento coletável e a primeira parte, à qual se aplica a taxa normal do escalão do contribuinte. Depois, somam-se as duas parcelas.
Exemplo
Continuando com o mesmo exemplo, o rendimento coletável de 20 000 euros distribui-se assim pelas duas partes:
Primeira parte = 16 472 euros (limite superior do terceiro escalão)
Segunda parte = 20 000 euros – 16 472 euros = 3 528 euros
Segue-se a aplicação das taxas:
Primeira parte = 16 472 euros x 17,251% (taxa média do terceiro escalão) = 2 841,58 euros
Segunda parte = 3 528 euros x 26% (taxa normal do escalão do contribuinte = 917,28 euros
Somando as duas parcelas, alcança-se a coleta bruta de 3 758 euros.
Tome nota
A coleta bruta não é o IRS final devido num ano civil. É necessário ainda subtrair as deduções à coleta (despesas de educação, saúde ou imóveis, por exemplo) e as retenções na fonte, entre outros acertos. Saiba como calcular o IRS, passo a passo
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