Faltas ao trabalho para ir ao médico: o que diz a lei

As faltas ao trabalho para ir ao médico são justificadas? Quantas se podem dar por ano? São descontadas no salário? Podem ser compensadas por menos dias de férias? É necessário avisar a empresa? Conheça o que diz a lei sobre as idas ao médico durante o horário de trabalho.
Artigo atualizado a 16-04-2024

Manda o bom senso que as visitas ao médico se marquem, sempre que possível, para períodos que não coincidam com o horário laboral, para não prejudicar as tarefas no trabalho. Mas se, por uma questão de emergência ou incompatibilidade com a agenda do médico, não puder ser dessa forma, o trabalhador pode ausentar-se para esse fim. Esta possibilidade está prevista e regulamentada no Código do Trabalho. No entanto, cada empregador tem a sua própria política relativamente a estas faltas ao trabalho, que pode ser mais ou menos flexível.

Se necessita de ir ao médico no período laboral, deve saber quais são os seus direitos e deveres nestas faltas ao trabalho. Assim, evita incorrer nalgum incumprimento. Para ajudá-lo, elaborámos um guia com as respostas às perguntas mais frequentes sobre este tema.

As faltas ao trabalho para ir ao médico são justificadas?

Sim. De acordo com o Código do Trabalho (artigo 249.º), são consideradas justificadas as faltas ao trabalho por motivo de doença, onde se incluem as ausências para consultas médicas ou realização de exames. Estas faltas não afetam qualquer direito do trabalhador. 

Quantas vezes por ano se pode faltar para ir ao médico?

A lei laboral não menciona qualquer limite para as faltas ao trabalho que um trabalhador pode dar para ir ao médico. Apenas refere limites relativamente às ausências ao trabalho para assistência à família, em caso de doença ou acidente.

É necessário informar a empresa?

Se o trabalhador souber antecipadamente que vai faltar para ir ao médico, deve avisar o seu superior hierárquico com cinco dias de antecedência, indicando o motivo. Caso a ausência não seja previsível (doença súbita ou acidente, por exemplo), deve comunicá-la logo que possível. A lei não estabelece nenhuma forma de comunicação. Mas, por uma questão de cautela, é aconselhável fazê-lo por escrito. O incumprimento do dever de comunicação leva à injustificação da falta.

É preciso entregar um comprovativo?

O empregador pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, exigir ao trabalhador que comprove que foi ao médico. Por isso, antes de sair do local onde realizou a sua consulta (consultório, centro de saúde ou hospital), deve pedir uma declaração comprovativa da sua presença.

As faltas ao trabalho para ir ao médico implicam perda de remuneração?

Sim. As faltas ao trabalho por motivo clínico são descontadas no salário, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de proteção de doença. Se o trabalhador se ausentar várias vezes por períodos inferiores a um dia completo de trabalho, são somados todos os períodos até perfazer esse total.

É possível evitar cortes no salário?

Sim, e existem duas formas de fazê-lo. A saber:

  • Por prestação de trabalho em acréscimo ao período normal, dentro dos limites previstos. Exemplificando, se ficou fora do escritório durante duas horas para ir ao médico, pode compensar esse tempo, saindo o mesmo número de horas mais tarde.
  • Por renúncia a dias de férias, um por cada dia de falta, desde que o trabalhador fique com 20 dias úteis de férias ou a correspondente proporção, se se tratar do ano de admissão, para gozar. Exemplificando, se as idas ao médico totalizaram um dia completo de trabalho, pode substituir essa falta por um dia de férias. Nesse caso, ainda ficará com 21 dias úteis de férias.
    Nota: a substituição de perda de retribuição por renúncia a dias férias só é possível mediante comunicação expressa do trabalhador ao empregador.

O subsídio de férias é afetado?

Não. A substituição da perda de retribuição por motivo de falta não implica a redução do subsídio de férias.

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  5. A admissão como Associado pressupõe a existência de uma conta no Banco Montepio?

  6. Não, a admissão como Associado pode ser suportada numa conta à ordem de qualquer banco.

  7. Tenho vantagens por ser cliente do Banco Montepio?

  8. Sim, beneficia do valor de “Despesa de Manutenção” mais baixo aplicado pelas instituições bancárias nacionais, do desconto de 10% sobre o valor das comissões de administração de propriedades, beneficiar de soluções integradas de financiamento, além de campanhas pontuais com benefícios exclusivos.

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      • Desde que a condição de Associado seja conjugada com outras condições de envolvimento do cliente com o Banco Montepio (por Associado entende-se Associado efetivo, com quotas em dia e com pelo menos um plano mutualista ativo)

    > Desconto de 10% sobre o valor das comissões de administração de propriedades;

    > Beneficiar de soluções integradas de financiamento, entre outras vantagens;

    > Benefícios relativos ao preçário aplicado à comissão de manutenção da conta à ordem (redução de 50% do valor da comissão em vigor).

  11. Quais as vantagens e benefícios de ser Associado?

  12. Além das vantagens inerentes às modalidades subscritas, os associados usufruem de outros benefícios que proporcionam a melhoria da sua qualidade de vida.

    > Plano de saúde gratuito e de utilização imediata, sem limite de idade, de utilização, período de carência ou exclusão por doenças pré-existentes;

    > Descontos na aquisição de bens e serviços junto de uma rede de parceiros nacionais e locais que reúne mais de 1 400 entidades;

    > Acesso a empréstimos com garantia das subscrições nas modalidades mutualistas (disponível apenas para associados, com contas à ordem sediadas no Banco Montepio);

    > Concessão de benefício em caso de morte ou invalidez por acidente (solidariedade associativa);

    > Condições especiais em serviços prestados por empresas do Grupo Montepio (Banco Montepio, Lusitania – Companhia de Seguros, Residências Montepio e Montepio U Live – residências para estudantes);

    > Oferta cultural e de lazer, disponível, entre outros, a partir dos espaços Atmosfera m, do Clube Pelicas e das publicações periódicas do Montepio Associação Mutualista.

    Os associados podem ainda usufruir da participação nas iniciativas de dinamização associativa que permitem o convívio e a partilha de experiências entre a comunidade associativa.

  13. Como posso tornar-me Associado?

  14. Para ser Associado efetivo do Montepio Associação Mutualista necessita:

    > Preencher a ficha de admissão. Pode fazê-lo online ou, de modo presencial, num espaço mutualista, através de um Gestor Mutualista ou aos balcões do Banco Montepio.

    > Subscrever pelo menos uma modalidade de Poupança ou Proteção (conheça aqui as nossas soluções de poupança e proteção)

    > Assegurar o pagamento da Joia de Admissão, no valor de 9 euros, e a primeira quota associativa, no valor de 2 euros. A partir da admissão, a quota associativa será cobrada mensalmente por débito de conta bancária.

  15. Quanto custa ser Associado?

  16. Os novos associados devem pagar uma Joia de Admissão única, no valor de 9 euros, e uma quota associativa mensal, no valor de 2 euros.

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