Faltas ao trabalho para ir ao médico: o que diz a lei

As faltas ao trabalho para ir ao médico são justificadas? Quantas se podem dar por ano? São descontadas no salário? Podem ser compensadas por menos dias de férias? É necessário avisar a empresa? Conheça o que diz a lei sobre as idas ao médico durante o horário de trabalho.
Artigo atualizado a 16-04-2024

Manda o bom senso que as visitas ao médico se marquem, sempre que possível, para períodos que não coincidam com o horário laboral, para não prejudicar as tarefas no trabalho. Mas se, por uma questão de emergência ou incompatibilidade com a agenda do médico, não puder ser dessa forma, o trabalhador pode ausentar-se para esse fim. Esta possibilidade está prevista e regulamentada no Código do Trabalho. No entanto, cada empregador tem a sua própria política relativamente a estas faltas ao trabalho, que pode ser mais ou menos flexível.

Se necessita de ir ao médico no período laboral, deve saber quais são os seus direitos e deveres nestas faltas ao trabalho. Assim, evita incorrer nalgum incumprimento. Para ajudá-lo, elaborámos um guia com as respostas às perguntas mais frequentes sobre este tema.

As faltas ao trabalho para ir ao médico são justificadas?

Sim. De acordo com o Código do Trabalho (artigo 249.º), são consideradas justificadas as faltas ao trabalho por motivo de doença, onde se incluem as ausências para consultas médicas ou realização de exames. Estas faltas não afetam qualquer direito do trabalhador. 

Quantas vezes por ano se pode faltar para ir ao médico?

A lei laboral não menciona qualquer limite para as faltas ao trabalho que um trabalhador pode dar para ir ao médico. Apenas refere limites relativamente às ausências ao trabalho para assistência à família, em caso de doença ou acidente.

É necessário informar a empresa?

Se o trabalhador souber antecipadamente que vai faltar para ir ao médico, deve avisar o seu superior hierárquico com cinco dias de antecedência, indicando o motivo. Caso a ausência não seja previsível (doença súbita ou acidente, por exemplo), deve comunicá-la logo que possível. A lei não estabelece nenhuma forma de comunicação. Mas, por uma questão de cautela, é aconselhável fazê-lo por escrito. O incumprimento do dever de comunicação leva à injustificação da falta.

É preciso entregar um comprovativo?

O empregador pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, exigir ao trabalhador que comprove que foi ao médico. Por isso, antes de sair do local onde realizou a sua consulta (consultório, centro de saúde ou hospital), deve pedir uma declaração comprovativa da sua presença.

As faltas ao trabalho para ir ao médico implicam perda de remuneração?

Sim. As faltas ao trabalho por motivo clínico são descontadas no salário, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de proteção de doença. Se o trabalhador se ausentar várias vezes por períodos inferiores a um dia completo de trabalho, são somados todos os períodos até perfazer esse total.

É possível evitar cortes no salário?

Sim, e existem duas formas de fazê-lo. A saber:

  • Por prestação de trabalho em acréscimo ao período normal, dentro dos limites previstos. Exemplificando, se ficou fora do escritório durante duas horas para ir ao médico, pode compensar esse tempo, saindo o mesmo número de horas mais tarde.
  • Por renúncia a dias de férias, um por cada dia de falta, desde que o trabalhador fique com 20 dias úteis de férias ou a correspondente proporção, se se tratar do ano de admissão, para gozar. Exemplificando, se as idas ao médico totalizaram um dia completo de trabalho, pode substituir essa falta por um dia de férias. Nesse caso, ainda ficará com 21 dias úteis de férias.
    Nota: a substituição de perda de retribuição por renúncia a dias férias só é possível mediante comunicação expressa do trabalhador ao empregador.

O subsídio de férias é afetado?

Não. A substituição da perda de retribuição por motivo de falta não implica a redução do subsídio de férias.

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