Subsídio de férias: o que diz a lei


O subsídio de férias, também conhecido como 14.º mês, é pago a trabalhadores e pensionistas. O direito a este pagamento extra está previsto no artigo 264.º do Código de Trabalho. Conheça as regras desta retribuição.
1. Quem tem direito a receber subsídio de férias?
Têm direito ao subsídio de férias:
- Trabalhadores por conta de outrem, isto é, com contrato de trabalho;
- Funcionários públicos;
- Reformados;
- Pensionistas.
Os trabalhadores independentes não recebem este subsídio.
2. O que está incluído?
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, além do salário base, para o cálculo do subsídio de férias consideram-se outras retribuições que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, no valor correspondente à duração mínima das férias (22 dias úteis), nomeadamente
- Isenção de horário de trabalho;
- Diuturnidades;
- Trabalho noturno;
- Trabalho por turnos;
- Trabalho suplementar.
De fora deste subsídio ficam as seguintes retribuições:
- Ajudas de custo;
- Abonos de viagem;
- Subsídio de refeição;
- Subsídio de transporte;
- Subsídio de representação.
Para os trabalhadores da função pública, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas define que o 14.º mês é equivalente a um mês de remuneração base mensal. Já no caso dos pensionistas, é igual ao valor da pensão de reforma que recebem.
3. No ano de admissão, o trabalhador tem direito a dias de férias e ao respetivo subsídio?
Sim. O Código do Trabalho determina que, no ano de admissão, os trabalhadores têm direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias. Mas só podem gozá-los seis meses após o início do contrato. Se a duração do contrato de trabalho for inferior a seis meses, são atribuídos dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato. No ano em que se começa a trabalhar numa empresa, há ainda direito a subsídio de férias, proporcional aos meses trabalhados. O cálculo é efetuado tendo em conta o salário e o tempo de trabalho prestado. Para calcular o valor a receber, utiliza-se a seguinte fórmula:
Subsídio de férias = ( (Valor Bruto x 12 meses) / (40 horas semanais x 52 semanas) ) x 8 horas x 2 dias x número de meses trabalhados
Exemplo
Vejamos o caso de um trabalhador com um salário de 1 500 euros e que trabalhou 8 meses no primeiro ano do contrato, numa base de 40 horas por semana. Este trabalhador tem direito ao pagamento de 16 dias de subsídio de férias (2 dias x 8 meses). Aplicando a fórmula acima, obtém-se um valor de 1 107,69 euros.
4. Quando é pago?
O Código do Trabalho determina que, não existindo um acordo escrito em contrário, o 14.º mês é pago antes do início do período de férias. Caso as férias sejam gozadas de forma repartida, o pagamento é feito proporcionalmente. No entanto, regra geral, as empresas pagam o 14.º mês de uma só vez, num dos meses de verão. Para os trabalhadores da função pública, o valor é pago, por inteiro, em junho. Já os pensionistas recebem o subsídio de férias em julho.
O subsídio de férias pode ainda ser pago em duodécimos, desde que haja acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora. Nesse caso, em cada mês recebe-se 1/12 do subsídio de férias.
5. Em caso de baixa médica, perde-se direito a dias de férias e subsídio?
Não. Caso a baixa médica tenha início e fim no mesmo ano civil, não perde o direito aos 22 dias úteis de férias e ao correspondente subsídio. De acordo com o artigo 244.º do Código do Trabalho, “o gozo das férias não se inicia ou suspende-se quando o trabalhador esteja temporariamente impedido por doença ou outro facto que não lhe seja imputável, desde que haja comunicação do mesmo ao empregador”. Nesta situação, o trabalhador pode gozar as férias quando regressar ao trabalho, após o final da baixa. O mesmo aplica-se aos funcionários públicos.
6. O subsídio de férias está sujeito a IRS e descontos para a Segurança Social?
Sim. O 14.º mês está sujeito a IRS e descontos para a Segurança Social. No caso do IRS, para efeito de retenção na fonte, o subsídio de férias é tributado separado do salário e de outras remunerações que sejam pagas no mesmo mês.
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