Pagar o IRS em prestações: como pedir?
O acerto de contas com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), após a entrega da declaração do IRS, pode resultar em imposto adicional a pagar. Nesse caso, o contribuinte recebe uma nota de cobrança, para pagar a 31 de agosto. No entanto, quem não puder pagar o IRS de uma só vez, pode pedir para fazê-lo de forma fracionada. Até um determinado valor o processo é simples e célere, dispensando a apresentação de garantia. Saiba, neste artigo, como pagar o IRS em prestações sem garantia e quais as condições de acesso a este plano prestacional.
Quais as condições para pagar o IRS em prestações?
O contribuinte que pretenda pagar o IRS em prestações deve reunir, cumulativamente as seguintes condições:
- Ter a situação fiscal regularizada junto da AT. Isto é, não pode ter qualquer dívida fiscal por pagar além daquela a que se propõe agora saldar;
- A declaração do IRS ter sido entregue dentro do prazo legal;
- O valor do IRS para pagar não deve ser superior a 5 mil euros nem ser inferior a 204 euros;
- Pedir para pagar o IRS em prestações até 15 dias após a data-limite de pagamento registada na nota de cobrança. Ou seja, até 15 de setembro.
Qual o número máximo de prestações?
O pagamento do IRS pode ser efetuado num máximo de 12 prestações, consoante o valor do imposto em dívida, como mostra a tabela abaixo. O valor mínimo de cada prestação é de 102 euros.
Valor de dívida IRS | Número de prestações |
204 a 350 euros | 2 |
351 a 500 euros | 3 |
501 a 650 euros | 4 |
651 a 800 euros | 5 |
801 a 950 euros | 6 |
951 a 1100 euros | 7 |
1101 a 1250 euros | 8 |
1251 a 1400 euros | 9 |
1401 a 1550 euros | 10 |
1551 a 1700 euros | 11 |
1701 a 5000 euros | 12 |
Cobram-se juros de mora no pagamento do IRS em prestações?
Sim. Ao valor de cada prestação acrescem juros de mora contados sobre o respetivo valor desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento. Anualmente, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) fixa a taxa de juros de mora que se aplica às dívidas ao Estado. Em 2024, essa taxa é de 8,876%, segundo Aviso n.º 678/2024.
Como se calcula o valor da prestação?
O valor da prestação obtém-se dividindo o valor do imposto pelo número de prestações mensais aplicável. Note-se, contudo, que o valor da primeira prestação é ligeiramente superior, por incluir as frações resultantes do arredondamento de todas as restantes prestações. Como já referido, ao valor de cada prestação adicionam-se, ainda, os respetivos juros de mora.
Como se faz o pagamento?
O pagamento das prestações efetua-se até ao final de cada mês, através do homebanking, Multibanco ou numa repartição de Finanças. Para o efeito, a AT envia, mensalmente, uma nota de cobrança para a morada fiscal do contribuinte. Caso o contribuinte tenha aderido à Via CTT, as notas de cobrança são enviadas por este meio.
O que acontece se não for paga uma prestação?
Nesse caso, deixa de poder fracionar o pagamento da dívida e incorre na instauração de uma execução fiscal pela AT para cobrança compulsiva
Qual o prazo para pedir para pagar o IRS em prestações?
Deve efetuar o pedido até 15 dias após a data-limite indicada na nota de cobrança (31 de agosto). Ou seja, até 15 de setembro.
Como efetuar o pedido?
Para pedir para pagar o IRS em prestações, siga estes passos.
1.º Passo
Aceda ao Portal das Finanças, em https://www.portaldasfinancas.gov.pt, e autentique-se inserindo a senha de acesso e o NIF. Se preferir, pode autenticar-se através do cartão de cidadão ou da Chave Móvel Digital.
2.º Passo
Na pesquisa livre do Portal das Finanças (lupa) escreva “Prestações”.
3.º Passo
Escolha a opção “Planos prestacionais” e clique em “Aceder”.
4.º Passo
Selecione a opção “Simular/Registar pedido”.
5.º Passo
Escolha a nota de cobrança do IRS e clique em “Simular”.
6.º Passo
Selecione a condição “Sem apresentação de garantia” e clique em “Confirmar”.
7.º Passo
Faça a simulação do plano prestacional, escolhendo o número de prestações, de acordo com a tabela acima referida.
8.º Passo
No campo “Razão económica”, selecione o motivo.
9.º Passo
No campo “Justificação do motivo indicado anteriormente”, escreva, sucintamente, a justificação do pedido.
10.º Passo
Registe o pedido.
Quando se recebe uma resposta?
Após a apresentação do pedido, a AT verifica se não é devedor de quaisquer outros tributos administrados por si. Se a situação fiscal estiver regularizada, o pedido é deferido automaticamente.
E se o valor da nota de cobrança for superior a 5 mil euros?
Nesse caso, também é possível pagar o IRS em prestações, mas o processo é mais complexo. É necessário apresentar uma garantia idónea, como um aval bancário, uma caução ou um seguro-caução ou uma hipoteca.
A garantia é prestada pelo valor da dívida e dos juros de mora, a contar até à data do pedido, acrescido de 25% da soma daqueles valores. Deve ainda cobrir todo o período de tempo que foi concedido para efetuar o pagamento do IRS em prestações, acrescido de três meses, e ser apresentada no prazo de 10 dias a contar da notificação que autorizou as prestações, salvo no caso da hipoteca, cujo prazo poderá ser ampliado até 30 dias.
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