IRS em prestações: saiba como pagar, passo a passo

Recebeu uma nota de cobrança de IRS e não consegue pagar o valor por inteiro dentro do prazo? Neste artigo, encontra a solução.
Artigo atualizado a 14-03-2022

Nem sempre o acerto de contas do IRS, após a entrega da declaração, resulta em reembolso. Há casos em que o contribuinte tem de imposto adicional a pagar. Nesse caso, recebe uma nota de cobrança, que deve pagar até 31 de agosto. No entanto, quem não puder fazê-lo por falta de disponibilidade financeira pode solicitar o pagamento do IRS em prestações. Até um determinado valor o processo é simples e célere, dispensando a apresentação de garantia.

Esclareça as suas dúvidas sobre o pagamento do IRS em prestações sem garantia no guia que apresentamos em seguida. A informação apresentada tem por base o Decreto-Lei n.º 492/88 de 30 de dezembro.

Guia para pagar o IRS em prestações

Quem pode pagar o IRS em prestações sem garantia?

O pagamento do IRS em prestações sem necessidade de apresentar uma garantia destina-se a quem tenha um valor de imposto a pagar igual ou inferior a 5 000 euros. Mas é necessário que a declaração de IRS tenha sido entregue dentro do prazo e não haja dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Qual o número máximo de prestações?

No máximo, é possível pagar o IRS até 12 prestações, consoante o valor do imposto em dívida, como mostra a tabela abaixo.

Valor de dívida IRS Número de prestações
204 a 350 euros2
351 a 500 euros3
501 a 650 euros4
651 a 800 euros5
801 a 950 euros6
951 a 1100 euros7
1101 a 1250 euros8
1251 a 1400 euros9
1401 a 1550 euros10
1551 a 1700 euros11
1701 a 5000 euros12
 

Cobram-se juros de mora?

Sim. Ao valor de cada prestação acrescem juros de mora contados sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento.

Anualmente, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) fixa a taxa de juros de mora que se aplica às dívidas ao Estado. Em 2023, essa taxa é de 5,997%, segundo Aviso n.º 177/2023.

Como se calcula o valor da prestação?

Divide-se o total de imposto pelo número de prestações mensais e iguais previsto para o valor em causa. À primeira prestação acrescem as frações resultantes do arredondamento de todas elas, pelo que é ligeiramente superior do que as seguintes.

Como referido na pergunta anterior, ao valor de cada prestação adicionam-se ainda os respetivos juros de mora.

Como se faz o pagamento?

O pagamento das prestações deve ser efetuado até ao final de cada mês, em qualquer dos locais habituais. Para o efeito, a AT envia, mensalmente, uma nota de cobrança para a morada fiscal do contribuinte, que deve estar atualizada. Caso o contribuinte tenha aderido à Via CTT, as notas de cobrança são enviadas por este meio.

O que acontece se não for paga uma prestação?

Se não pagar uma prestação, as restantes vencem-se automaticamente. A AT procede ainda à instauração de um processo de execução fiscal pelo valor em dívida. Dito por outras palavras: deixa de poder pagar o imposto a prestações e fica sujeito a penalizações mais gravosas. Saiba como reagir a uma execução fiscal.

Qual o prazo para solicitar o pagamento do IRS em prestações?

Tem de enviar o requerimento do pagamento do IRS em prestações até 15 dias após a data-limite de pagamento da nota de cobrança (31 de agosto). Isto é, até 15 de setembro.

Como efetuar o requerimento?

Deve enviar o requerimento, por via eletrónica, através do Portal das Finanças. Para tal, siga os seguintes passos:

Passo 1

Aceda ao Portal das Finanças, em https://www.portaldasfinancas.gov.pt, e autentique-se inserindo a sua senha de acesso e o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).

Passo 2

Na pesquisa livre do Portal das Finanças escreva “Prestações”.

Passo 3

Escolha a opção “Planos prestacionais” e clique em “Aceder”.

Passo 4

Selecione a opção “Simular/Registar pedido”.

Passo 5

Escolha a nota de cobrança que pretende e clique em “Simular”.

Passo 6

Selecione a condição “Sem apresentação de garantia” e clique em “Confirmar”.

Passo 7

Faça a simulação do plano prestacional, escolhendo o número de prestações de acordo com a tabela acima referida.

Passo 8

No campo “Razão económica”, escolha o motivo.

Passo 9

No campo “Justificação do motivo indicado anteriormente”, escreva sucintamente a justificação do pedido.

Passo 10

Registe o pedido. 

Quando se recebe uma resposta?

Após a apresentação do requerimento, a AT verifica se o contribuinte em causa não é devedor de quaisquer outros tributos administrados por si. Se a situação fiscal estiver regularizada, o pedido é deferido automaticamente. 

E se o valor da nota de cobrança for superior a 5 000 euros?

Nesse caso, também é possível pagar o IRS em prestações, mas o processo é mais complexo. É necessário apresentar uma garantia idónea – pode ser um aval bancário, uma caução ou um seguro-caução ou uma hipoteca.

A garantia é prestada pelo valor da dívida e dos juros de mora, a contar até à data do pedido, acrescido de 25% da soma daqueles valores. Deve ainda cobrir todo o período de tempo que foi concedido para efetuar o pagamento, acrescido de três meses, e ser apresentada no prazo de 10 dias a contar da notificação que autorizou as prestações, salvo no caso da hipoteca, cujo prazo poderá ser ampliado até 30 dias.

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