Deduções à coleta do IRS: saiba como corrigir falhas

Existem duas formas de corrigir erros nas deduções à coleta do IRS. Neste artigo, explicamos o que deve fazer, passo a passo.
Artigo atualizado a 25-11-2024

As deduções à coleta do IRS funcionam como um desconto ao imposto a pagar. Por isso, falhas nestas deduções são sinónimo de mais IRS. Para evitar pagar mais imposto do que o devido, é importante estar atento ao Portal das Finanças, nomeadamente a duas páginas de despesas para deduções: uma no sistema e-fatura, outra na área pessoal do IRS.

Despesas para deduções à coleta no e-fatura

Ao longo do ano, as despesas comprovadas por faturas vão aparecendo na página pessoal do sistema e-fatura, no Portal das Finanças, distribuídas pelas várias deduções à coleta do IRS, sendo possível verificar o valor acumulado em cada uma.

Até 25 de fevereiro é possível associar as despesas que estejam pendentes no e-fatura à correspondente dedução e receitas médicas a despesas de saúde. Se faltarem despesas, também existe a possibilidade de inseri-las manualmente. Os trabalhadores independentes podem ainda indicar se as despesas foram efetuadas no âmbito pessoal ou profissional.

Despesas para deduções à coleta na área pessoal do IRS

Entre 16 e 31 de março, fica disponível outra página de despesas para deduções à coleta, no Portal das Finanças, na área pessoal do IRS, que agrega as despesas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através do sistema e-fatura, do recibo de renda eletrónico e de declarações anuais. Nesta nova página, pode consultar todas as despesas para deduções à coleta do IRS, incluindo as que não apareciam no e-fatura, como juros do crédito à habitação, refeições em cantinas de escolas públicas, rendas, taxas moderadoras ou propinas da universidade. Neste artigo, explicamos todos os passos que deve dar para consultar a página de despesas para deduções à coleta na sua área pessoal do IRS.

Faltam despesas?

Se verificar que falta alguma despesa e ainda não tiver atingido o limite máximo dedutível da dedução correspondente, pode reclamar junto da AT ou corrigir o valor em causa na declaração do IRS normal.

  • Reclamação no Portal das Finanças

Se a despesa em falta corresponder à dedução de “Despesas gerais familiares” ou à dedução de “Exigência de fatura”, pode reclamar no Portal das Finanças e fazer a correção, entre 16 e 31 de março. Para tal, siga os seguintes passos:

Passo 1

Aceda ao Portal das Finanças.

Passo 2

Clique em “Cidadãos”.

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Passo 3

No menu lateral, clique em “Serviços”.

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Passo 4

Na página “Mapa do Sítio”, faça scroll down até encontrar a opção “Contencioso Judicial e Administrativo” e clique na opção “Entregar Despesas para Dedução à Coleta”.

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Passo 5

Faça a sua autenticação no Portal das Finanças. Para tal, insira o seu NIF e a sua senha de acesso. Se preferir, pode autenticar-através da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão, clicando em “Gov.Pt”.

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Passo 6

Selecione o ano de emissão das faturas e clique em “Pesquisar”.

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Passo 7

Corrija os valores e em “Fundamentos” indique a despesa que acrescentou.|

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  • Alteração na declaração do IRS

Se a despesa em falta pertencer à dedução de Saúde, Formação e Educação, Encargos com imóveis ou Encargos com lares, pode acrescentá-la na declaração do IRS (no Anexo H). Caso esteja abrangido pelo IRS automático, tem de prescindir desta declaração, uma vez que aqui não se podem fazer alterações.

Guarde os comprovativos de despesas do IRS que inserir manualmente por um período de quatro anos, para o caso de vir a ser chamado a provar as alterações efetuadas.

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