20 sugestões de lanches escolares saudáveis para os seus filhos

Quer contribuir para o bom desenvolvimento físico e intelectual dos seus filhos? Ofereça-lhes lanches escolares saudáveis. Neste artigo, explicamos como preparar estas refeições.
Artigo atualizado a 15-05-2023
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A preparação de lanches escolares saudáveis em casa é fundamental para reduzir a presença, nestas refeições, de alimentos com pouco valor nutricional, hipercalóricos e ricos em gordura, açúcares e sal, que promovem a obesidade infantil e o aparecimento de doenças associadas a maus hábitos alimentares, como a diabetes e hipertensão.

No entanto, é precisamente nos lanches que, por vezes, os pais cedem às preferências alimentares dos filhos, permitindo que consumam alimentos prejudiciais à saúde, como bolos de pastelaria, refrigerantes e chocolates.

Para ajudar os pais a melhorar a qualidade dos lanches escolares dos seus filhos, a Direção-Geral da Saúde (DGS) e a Direção-Geral da Educação (DGE) elaboraram um guia com algumas regras simples para a constituição destas refeições. Nesse documento orientador, é ainda fornecida uma sugestão de ementa semanal e uma ckecklist para colocar à prova os lanches escolares feitos em casa.

Por que é importante preparar lanches escolares saudáveis?

No seu guia sobre lanches escolares saudáveis, a DGS e a DGE apontam seis boas razões para os pais se preocuparem com a preparação destas refeições, a saber:

1. Cerca de 25% da ingestão energética diária das crianças e dos jovens provém dos lanches (manhã e tarde);

2. Ao lanche são habitualmente consumidos produtos alimentares com pouco valor nutricional, como batatas fritas, bolachas e bebidas açucaradas;

3. A alimentação saudável tem um importante papel no desenvolvimento cognitivo e no rendimento escolar;

4. Os estímulos ao consumo de produtos alimentares com pouco valor nutricional existem em redor das escolas e a publicidade a estes alimentos é frequente;

5. Preparar um lanche saudável e apelativo para as crianças e os jovens comparativamente com a oferta alimentar a que estão expostos é um grande desafio para muitos pais.

A Covid-19, pela interrupção das atividades letivas presenciais e pela necessidade de uma permanência prolongada em casa, pode ter contribuído para que as crianças e os jovens tenham adotado comportamentos alimentares e de atividade física que favorecem o ganho de peso.

 

Que alimentos devo incluir na lancheira escolar?

A privilegiar

Leite e derivados, fruta e cereais e derivados. Estes são os três grupos de alimentos que devem estar sempre presentes nos lanches escolares, segundo as recomendações da DGS e da DGE.

Embora menos comuns nos lanches escolares, os hortícolas, os frutos gordos e as oleaginosas e as leguminosas também podem (e devem) ser incluídas nestas refeições.

Não se esqueça da água. Esta bebida não pode faltar na lancheira escolar.

  • LEITE E DERIVADOS

O leite (sem adição de açúcar) e derivados são indispensáveis como fonte de cálcio e de outros minerais. Contudo, não devem ser consumidos em quantidades excessivas, para evitar o risco de ingestão excessiva de proteína. O seu consumo não deve ultrapassar 400 a 500 ml / dia

Na idade pré-escolar, já se pode optar pelos laticínios com teor diminuído em gordura (meio-gordo) e, a partir dos 5 anos, poderão ser utilizados os magros.

As crianças e os jovens vegetarianos podem optar por leites e derivados vegetais.

  • FRUTA

A fruta também é fonte importante de vitaminas, minerais e fibra. Preferencialmente, deve ser consumida fruta da época e ao natural. Ao longo da semana é importante variar nas peças de fruta.

Tenha atenção que o sumo de fruta não substitui a fruta. Quando se reduz a fruta ao seu sumo, obtém-se um produto com menor quantidade de fibra e com elevada concentração de açúcar.

  • CEREAIS E DERIVADOS

                                                                                              

Os lanches escolares saudáveis devem conter cereais e derivados pouco refinados. Estes alimentos contêm vitaminas do complexo B, minerais e fibra.

O pão integral ou de mistura e os flocos de aveia são duas boas opções. Já as barras de cereais e as bolachas são, normalmente, piores opções, pois, na maioria dos casos, apresentam um teor mais elevado de açúcares e de gordura.

  • HORTÍCOLAS

Alface, tomate, tomate cherry, cenoura ralada, cenoura em palitos, couve roxa, beterraba, aipo, pepino rúcula são algumas das opções de hortícolas. Para dar sabor pode temperar com ervas aromáticas. Esta é uma forma de aumentar a ingestão deste tipo de alimentos que, por norma, as crianças e os jovens apreciam menos.

  • FRUTOS GORDOS E OLEAGINOSAS

Os frutos gordos como amêndoa, noz, avelã, pinhão ou amendoim podem ser incluídos nos lanches escolares, mas naturais e sem adição de sal. Estes alimentos podem ser consumidos inteiros ou podem ser triturados até se obter uma pasta para barrar no pão.

No entanto, por fornecerem muitas calorias, devem ser consumidos com moderação, cerca de 4 porções por semana (20 g cada).

  • LEGUMINOSAS

Fonte de proteína vegetal, fibra e de ferro, bem como vitaminas do complexo B, as leguminosas (feijão, grão, ervilhas, favas, lentilha, tremoço) são um excelente complemento e uma ótima alternativa que confere variedade aos lanches. Podem ser incluídas nos lanches escolares na forma de pasta para barrar no pão ou noutros formatos mais originais.

  • ÁGUA

O consumo regular de água é fundamental para promover uma alimentação saudável. Ofereça uma garrafa reutilizável e atrativa com que as crianças e os jovens se identifiquem para incentivar as crianças e os jovens a beberem água ao longo do dia.

A desidratação, provocada pela ausência da ingestão de líquidos ao longo do dia e, em particular, quando a atividade física aumenta, pode ser responsável por sintomas como dores de cabeça e cansaço, afetando também a capacidade de concentração, atenção e memória.

De vez em quando

Excecionalmente, podem estar presentes nos lanches escolares alguns alimentos preferidos das crianças e dos jovens. É o caso dos seguintes alimentos:

  • Sumo de fruta (100% ou fruta líquida)
  • Bolachas cream-craker
  • Manteiga
  • Bolo caseiro à fatia
  • Marmelada/compotas sem adição de açúcar
  • Pão de forma integral
  • Leite aromatizados (por exemplo: chocolate) e iogurtes de aromas (com ≤ 10g de açúcar)
  • Bebidas vegetais aromatizadas

Estes alimentos, apesar de conterem nutrientes essenciais, têm na generalidade elevados teores de sal, e/ou açúcar e/ou gordura. Por isso, o seu consumo deve ser moderado.

A evitar

Não devem ser colocados nas lancheiras escolares alimentos que contêm elevados teores de sal, e/ou açúcar e/ou gordura e não fornecem geralmente nutrientes essenciais. Incluem-se nesta categoria, os seguintes alimentos:

  • Charcutaria (paio, chouriço, etc.);
  • Refrigerantes e néctares;
  • Bolos de pastelaria e comerciais;
  • Bolachas recheadas;
  • Chocolates;
  • Pão de leite;
  • Iogurtes com pepitas;
  • Barras de cereais comerciais;
  • Sobremesas láteas;
  • Chocolate de barrar.

 

Como posso criar uma ementa semanal saudável?

 É possível fazer uma ementa semanal variada e deliciosa composta por mais de 90% de alimentos que se enquadram no grupo dos alimentos a privilegiar. Eis algumas sugestões de lanches escolares saudáveis que pode fazer para o seu filho:

LANCHE MANHÃLANCHE TARDE
Segunda-feira3-9 anos200 ml de leite meio-gordo e 1 maçã½ pão de cereais com pasta de amendoim, tomate cherry e 1 iogurte sólido não açucarado
10-18 anos200 ml de leite meio-gordo, 1 maçã e 2 tostas1 pão de cereais com pasta de amendoim, tomate cherry e 1 iogurte sólido não açucarado
Terça-feira3-9 anosIogurte sólido não açucarado2 tostas de queijo fresco de barrar e 1 salada de fruta (kiwi, tangerina e amêndoa laminada torrada)
10-18 anosIogurte sólido não açucarado + 4 colheres de sopa de cereais de milho sem açúcar (20g)4 tostas de queijo fresco de barrar e 1 salada de fruta (kiwi, tangerina e amêndoa laminada torrada)
Quarta-feira3-9 anos1 banana e 1 queijo redondo (20g)Panquecas de pera
10-18 anos1 banana, 1 queijo redondo (20g) e 2 nozes (10g)Panquecas de pera e 200 mL de leite meio-gordo
Quinta-feira3-9 anos1 brigadeiro de maçã e 1 iogurte líquido não açucarado½ pão de mistura com pasta de grão e cenoura, 1 banana e 200 mL de leite meio-gordo
10-18 anos3 brigadeiros de maçã e 1 iogurte líquido não açucarado1 pão de mistura com pasta de grão e cenoura, 1 banana e 200 mL de leite meio-gordo
Sexta-feira3-9 anos200 ml de leite meio-gordo e 2 bolachas de milho com sementesIogurte sólido não açucarado com puré de maçã e 2 colheres de sopa de flocos de aveia
10-18 anos200 ml de leite meio-gordo, 2 bolachas de milho com sementes e 1 peraIogurte sólido não açucarado com puré de maçã e 4 colheres de sopa de flocos de aveia

O lanche escolar que preparei é saudável?

 No guia da DGS e DGE é disponibilizada uma checklist para ajudar os pais a verificarem se os lanches que preparam para os seus filhos levarem para a escola são ou não saudáveis. Descarregue a checklist em PDF.

Lanches escolares

Colocou um visto na coluna verde em todos os itens? Parabéns! O seu lanche escolar é 100% saudável. Caso contrário, deve melhorar a preparação desta refeição.

Alimentos proibidos e obrigatórios nas escolas

No sentido de melhorar a oferta alimentar nas escolas públicas, o Governo definiu os alimentos que podem (e não podem) ser vendidos nos bufetes e nas máquinas automáticas destes estabelecimentos de ensino. As novas regras, a aplicar a partir do letivo 2021-2022, constam do Despacho 8127/2021.

Alimentos proibidos

  • Bolos ou pastéis com massa folhada, creme ou cobertura: palmiers, jesuítas, napoleão/mil folhas, bola de Berlim, donuts, folhados doces, croissants e queques.
  • Salgados: rissóis, croquetes, empadas, chamuças, pastéis de massa tenra, pastéis de bacalhau ou folhados salgados.
  • Pão: com recheio doce, pão-de-leite com recheio doce e croissants com recheio doce.
  • Charcutaria: produtos que contenham chouriço, salsicha, chourição, mortadela, presunto ou bacon.
  • Temperos: produtos que contenham ketchup, maionese ou mostarda.
  • Biscoitos: de manteiga.
  • Bolachas: belgas, com pepitas de chocolate, de chocolate, recheadas com creme e bolachas com cobertura.
  • Refrigerantes: de fruta com gás e sem gás. Preparados de refrigerantes também não são permitidos.
  • Colas e chás gelados: bebidas cuja composição contenha cola e/ou extrato de chá, águas aromatizadas, refrescos em pó, bebidas energéticas.
  • Guloseimas: rebuçados, caramelos, pastilhas elásticas com açúcar, chupas ou gomas.
  • Snacks: tiras de milho, batatas fritas, aperitivos, pipocas doces ou salgadas.
  • Sobremesas doces: mousse de chocolate, leite-creme ou arroz-doce.
  • Barritas de cereais e monodoses de cereais de pequeno-almoço.
  • Refeições rápidas: hambúrgueres, cachorros quentes, pizas ou lasanhas.
  • Chocolates.
  • Bebidas alcoólicas.
  • Molhos: ketchup, maionese ou mostarda.
  • Cremes de barrar à base de chocolate ou cacau e outros com adições de açúcares.
  • Gelados.

Alimentos obrigatórios

  • Água: potável gratuita e garrafas de água mineral natural e água de nascente.
  • Leite simples: meio-gordo e magro.
  • Iogurtes: meio-gordo e magro, preferencialmente sem adição de açúcar.
  • Pão: preferencialmente de mistura com farinha integral e com menos de 1 g de sal, por 100 g de pão. Deve ser acompanhado com produtos hortícolas, designadamente alface, tomate, cenoura ralada e couve roxa ripada e prioritariamente recheado com:
    • Atum ao natural (ou outros peixes de conserva com baixo teor de sal).
    • Fiambre com baixo teor de gordura e sal, preferencialmente de aves, carnes brancas cozidas ou assadas.
    • Ovo cozido.
    • Pasta de produtos de origem vegetal à base de leguminosas ou frutos oleaginosos.
    • Queijo meio-gordo ou magro.
  • Fruta fresca: preferencialmente da época, podendo ser apresentada como salada de fruta fresca sem adição de açúcar.
  • Saladas.
  • Sopa de hortícolas e leguminosas: no caso dos estabelecimentos com ensino noturno.
  • Queijos: curados com teor de gordura não superior a 45%, frescos e requeijão.
  • Frutos oleaginosos: ao natural, sem adição de sal ou açúcar.
  • Tisanas e infusões: de ervas sem adição de açúcar.
  • Bebidas vegetais: em doses individuais, sem adição de açúcar.
  • Snacks: à base de leguminosas que contenham pelo menos 50% de leguminosas e um teor de lípidos por 100 g inferior a 12 g e um teor de sal inferior a 1 g e de fruta desidratada sem adição de açúcares.
  • Sumos: de fruta e ou vegetais naturais.
  • Bebidas: que contenham pelo menos 50% de fruta e ou hortícolas e monodoses de fruta.

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1 bilhete duplo para o Musical de Filipe La Féria, no Teatro Politeama, em Lisboa, para maiores de 6 anos.
Válido enquanto a peça estiver em cena.
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Musical ``O Mundo Mágico de Jack``

1 bilhete quádruplo para o musical do TIL, no Teatro Armando Cortez,
em Lisboa, para maiores de 3 anos.
Válido até 24 de março de 2024.

Sea Life Porto

1 bilhete de criança (3-12 anos), na compra de um bilhete de adulto. Válido até 31 de março 
de 2024.

Dino Parque Lourinhã

1 bilhete de criança (4-12 anos) na compra de um bilhete de adulto.
Válido até 30 de junho de 2024.

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Alberto Oculista

1 vale de 20€, para compras nas lojas Alberto Oculista.
Válido até 31 de março de 2024.
oferta panda e os caricas o musical

Musical Panda e os Caricas

2 bilhetes para o Musical Panda e os Caricas, em Viseu (8/Dez – 11h), Loulé (10/Dez – 11h), Lisboa (16 ou 17/Dez – 11h), Porto (23/Dez – 11h) e Guimarães (30/Dez – 11h). O espetáculo não tem classificação etária e as crianças com idades até aos 2 anos de idade não pagam bilhete, desde que acompanhadas por um adulto com bilhete válido.

Sugestão para começar a poupar

A modalidade Montepio Poupança Complementar Jovem cresce com os seus filhos e prepara-os para uma vida mais desafogada quando chegarem à idade adulta.

Com um valor mínimo de constituição de 100€, esta poupança permite reforços pontuais ou programados, com total flexibilidade de reembolso*. E ao rendimento mínimo acrescerá o rendimento complementar anual que venha a ser aprovado, em sede Assembleia de Representantes, as chamadas melhorias.

* Possibilidade de reembolsar entregas com mais de 5 anos sem penalização no rendimento. No reembolso de entregas com 5 ou menos anos, não haverá penalização se o motivo se enquadrar nas exceções previstas.

O que tenho de fazer?

Para usufruir desta ação promocional, torne o seu filho Associado e subscreva, em nome da criança, uma modalidade de Poupança – como a Poupança Complementar Jovem – ou Proteção. O processo de Admissão e Subscrição está disponível neste site, na Rede de Gestores Mutualistas, aos balcões do Banco Montepio ou através da Linha de Apoio ao Associado – Tel. 213 248 112 (custo de chamada para a rede fixa nacional), com atendimento personalizado nos dias úteis, das 9h00 às 21h00.

Como recebo a minha oferta?

Concluído o processo de Admissão e Subscrição de modalidade, o Montepio Associação Mutualista enviará a oferta promocional para o endereço eletrónico que venha a ser indicado pelos representantes legais do candidato a Associado ou para o balcão do Banco Montepio.

Perguntas frequentes

  1. A quem se destina a modalidade Poupança Complementar Jovem?

  2. Esta modalidade é exclusiva para associados Montepio menores de 18 anos.

  3. Qual é o valor mínimo de subscrição?

  4. Pode começar a poupar a partir de 100 euros.

  5. Posso reforçar a poupança do meu filho sempre que quiser?

  6. Sim. Pode fazer entregas livres em qualquer altura, a partir de 20€, ou entregas periódicas (por mês, trimestre, semestre ou ano) de montantes entre os 10€ e os 100€.

  7. Qual o prazo desta poupança?

  8. Não existe prazo. No entanto, assim que o jovem completa 18 anos passa a ser responsável pela movimentação da modalidade.

  9. Qual o rendimento desta poupança?

  10. Esta poupança tem rendimento mínimo anual, que se calcula ao deduzir 0,6 pontos percentuais à taxa de juro definida pelo Banco Central Europeu (Refi), ao qual se soma um rendimento complementar definido pela Assembleia de Representantes. Em 2023, o rendimento complementar desta modalidade foi de 0,8%, o que se traduziu numa rendibilidade global anual de 1,1%

  11. Existe facilidade de reembolso?

  12. Sim. A Poupança pode ser reembolsada total ou parcialmente (neste caso, o saldo mínimo é de 100€). O reembolso de entregas com 5 ou menos anos é penalizado em 5%, a deduzir ao rendimento. Ou seja, no limite, o Associado perde apenas o rendimento gerado pela entrega reembolsada.

  13. Em que situações existe reembolso sem penalização?

  14. Em situações de desemprego de longa duração ou incapacidade permanente; por morte do Associado, do seu progenitor ou representante legal. Não existe penalização, ainda, na construção ou aquisição de habitação própria e permanente do subscritor, na constituição de uma renda temporária ou vitalícia no Montepio Associação Mutualista ou na liberação das suas modalidades de proteção.

  15. O meu filho quer ser sócio do Clube Pelicas? O que tem de fazer?

  16. Nada. Todos os associados Montepio entre os 0 e os 10 anos, inclusive, são sócios do Clube Pelicas. Basta, por isso, tornar o seu filho Associado.

  17. Ser sócio do Clube Pelicas tem algum custo extra?

  18. Não.

  19. Quais as vantagens de pertencer ao Clube Pelicas?

  20. Os sócios do Clube Pelicas têm descontos e ofertas em brincadeiras e desportos proporcionados pelos parceiros do clube. Por exemplo, não pagam bilhete no Zoo de Lisboa, desde que acompanhados por um adulto pagante. Podem ainda participar em iniciativas originais, receber newsletters com ideias e sugestões para brincar e participar em ateliês e workshops, a preços exclusivos, nas férias do Natal, da Páscoa e de Verão. Saiba mais no site do Clube Pelicas.