Ação Social Escolar: saiba se o seu filho tem direito

A Ação Social Escolar (ASE) é uma medida de apoio ao estudo e às famílias. Saiba se pode receber esta ajuda.
Artigo atualizado a 15-04-2024
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A Ação Social Escolar (ASE) tem como objetivo comparticipar as despesas escolares de alunos integrados em agregados familiares com poucos recursos socioeconómicos. É, por isso, uma medida pública de combate à exclusão social e ao abandono escolar.

Os seus três escalões da ASE – A, B e C – são calculados com base nos escalões do abono de família e os apoios destinam-se a alimentação, aquisição de material escolar, financiar visitas de estudo e transporte para a escola.

 

Quem tem direito aos apoios da Ação Social Escolar?

A ASE destina-se a alunos do ensino público pré-escolar, básico e secundário que pertençam a agregados familiares sem capacidade económica para suportar os encargos nas diferentes áreas relacionadas com a educação, como a alimentação ou os materiais pedagógicos.

Assim, tem direito a usufruir da Ação Social Escolar o aluno que: 

  • Reside em Portugal;
  • Frequenta a escolaridade obrigatória num estabelecimento de ensino da rede pública;
  • Pertence a um agregado familiar cujo rendimento global seja igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos considerado para a atribuição de abono de família.

 

Como obter?

Os prazos e documentos necessários à requisição dos apoios da ASE estão disponíveis nas plataformas online das várias escolas e dos agrupamentos escolares do país, variando entre si. 

Saiba, ainda, que se os rendimentos do agregado familiar diminuírem durante o ano letivo (e se essa redução se refletir na alteração do escalão de abono de família), pode ser apresentada uma nova candidatura para reposicionar o aluno no novo escalão a que tem direito.

Tome nota

Os encarregados de educação devem entregar os modelos de candidatura preenchidos no ato de matrícula ou na renovação de matrícula, acompanhados dos seguintes documentos:

  • Declaração emitida pela Segurança Social (através da Segurança Social Direta), na qual conste o escalão de abono de família do aluno;
  • Declaração do Centro de Emprego, no caso de o pai ou a mãe estar desempregado há mais de três meses (pode ser pedida online);
  • Comprovativo do IBAN do aluno ou do encarregado de educação.

 

Quais os valores dos apoios da Ação Social escolar?

A atribuição do escalão de Ação Social Escolar depende do valor de abono de família previamente definido, que, por sua vez, tem como referência o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Simplificando, os três primeiros escalões do abono de família correspondem aos três escalões deste subsídio escolar: A, B e C. 

  • Escalão A: 1.º escalão do abono familiar: até 3 102,40 euros
  • Escalão B: 2.º escalão do abono familiar: de 3 102,41 euros e 6 204,80 euros
  • Escalão C: 3.º escalão do abono familiar: de 6 208,81 euros e os 9 307,20 euros

Assim:

  • Na alimentação, os apoios variam entre 50% e 100%.
  • Quanto ao material escolar (sebentas e outros materiais de apoio), a comparticipação pode variar de 8 a 16 euros.
  • Pode, ainda, haver lugar a subsídios relativos ao alojamento e ao transporte para o estabelecimento escolar.
  • Deixou de existir um valor de comparticipação para a aquisição de livros escolares, desde que, em 2019, o Governo lançou o programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares. O programa destina-se aos alunos matriculados em escolas públicas ou em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, e aplica-se a todo o período de escolaridade obrigatória.

Em baixo, especificamos os apoios a cada uma das áreas:

Alimentação

  • Escalão A: as refeições são gratuitas.
  • Escalão B: os alunos têm acesso à refeição por 50% do valor total.
  • Escalão C: não há lugar a comparticipação.

Material escolar e visitas de estudo

  • Escalão A: o valor máximo de comparticipação para materiais como sebentas ou outros objetos de apoio ao estudo é de 16 euros e as visitas de estudo contam com uma contribuição de 20 euros.
  • Escalão B: o valor máximo de comparticipação é de 8 euros para o material escolar e de 10 euros para as visitas de estudo.

Alojamento

O apoio ao alojamento atribui-se preferencialmente aos alunos que frequentem o ensino básico ou que tenham necessidades educativas especiais de caráter permanente. Foi pensado para os seguintes tipos de alojamento:

  • Rede oficial de residências para estudantes
  • Alojamento junto de famílias de acolhimento
  • Alojamento facultado por entidades privadas, mediante estabelecimento de acordos de cooperação

Analisando por escalões, as comparticipações são as seguintes:

  • Escalão A: 15% do IAS /mês (x10)
  • Escalão B: 8% do IAS /mês (x10)

Transporte

Este subsídio dirige-se a estudantes que frequentam o estabelecimento de ensino público mais próximo da sua residência (ou outro, por falta de vaga ou inexistência da área vocacional pretendida no primeiro) e que não têm possibilidade de se deslocar por meios próprios. 

O acesso ao serviço de transportes escolares é gratuito para os alunos do ensino básico, e pode ser comparticipado para os do ensino secundário.

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