Como pedir online o primeiro cartão de cidadão do bebé?

A chegada de um filho implica tratar de algumas burocracias, entre as quais do primeiro cartão de cidadão do bebé. Saiba como cumprir esta obrigação de forma cómoda e fácil, sem ter de se deslocar a um balcão físico.
Artigo atualizado a 16-05-2023
×

Torne o seu filho Associado

Clique aqui

Para apoiar os pais nesta nova fase da sua vida, permitindo que dediquem o seu tempo ao mais importante, já é possível associar ao registo de nascimento online o pedido do primeiro cartão de cidadão do bebé. Neste guia explicamos o que saber e fazer, passo a passo.

Quando pedir o primeiro cartão de cidadão do bebé?

O pedido do primeiro Cartão de Cidadão do bebé, tal como o registo de nascimento, deve ser realizar-se nos 20 dias seguintes ao nascimento. Este documento é obrigatório para todas as crianças que nascem em Portugal, mesmo de pais estrangeiros.

Onde efetuar o pedido online?

O pedido online do primeiro cartão de cidadão do bebé realiza-se através do Portal da Justiça ou do Portal ePortugal, no formulário online do registo de nascimento.

Este serviço online está disponível para bebés que nascem em Portugal ou no estrangeiro (se um dos progenitores for português e pretender declarar o nascimento para efeitos de atribuição da nacionalidade portuguesa).

Para fazer o pedido online é obrigatório que:

  • A criança tenha menos de um ano de idade (apesar de ser indicado um prazo de 20 dias após o nascimento);
  • Os progenitores possam autenticar-se com a Chave Móvel Digital ou com o cartão de cidadão.

Quem pode pedir online?

Apenas a mãe, o pai ou o detentor do poder paternal podem solicitar online o primeiro cartão de cidadão do bebé.

Quanto custa?

O primeiro cartão de cidadão para recém-nascido até aos 20 dias requer o pagamento de uma taxa de emissão de:

  • 7,50 euros, para entrega normal em território nacional;
  • 10 euros, para entrega normal no estrangeiro.

Como proceder?

Para efetuar o registo de nascimento e o pedido do primeiro cartão de cidadão do bebé siga estes passos:

Passo 1

Aceda ao Portal da Justiça e entre em “Registar nascimento”. Será direcionado para a página Autenticação.gov.

Passo 2

Autentique-se. Pode usar um dos seguintes meios:

  • Chave Móvel Digital e o seu telemóvel;
  • Cartão de Cidadão, com um leitor de cartões e os códigos PIN de autenticação e de morada.

Passo 3

Preencha o formulário da declaração de nascimento online. Para tal:

  • Insira os dados do primeiro progenitor;
  • Insira os dados do segundo progenitor;
  • Identifique o bebé;
  • Assinale a opção “Sim” para pedir o cartão de cidadão e junte uma fotografia do bebé (ver caixa) e o comprovativo de nascimento emitido pelo hospital onde a criança nasceu;
  • Preencha a informação estatística (por exemplo, peso da criança e agregado familiar). Só se aplica a nascimentos em Portugal;
  • Se a criança tiver nascido no estrangeiro indique que pretende a atribuição da nacionalidade portuguesa e junte o comprovativo de nascimento emitido pelo hospital onde a criança nasceu e o registo de nascimento local e, se necessário, o formulário multilingue ou tradução certificada.

Passo 4

Submeta o pedido.

Passo 5

Quando o registo de nascimento estiver concluído, vai receber um email para finalizar o pedido do cartão de cidadão do bebé. Assim:

  • Aceda ao serviço online e autentique-se;
  • Confirme os dados do cartão de cidadão, escolha o local de entrega (em casa ou num balcão) e efetue o pagamento da taxa de emissão.

Depois, a certidão de nascimento e o cartão de cidadão do bebé são enviados para o endereço que indicou. É enviada, ainda, uma cópia da certidão, com valor informativo, para o seu endereço de email.

Tome nota

Se os pais não forem casados, ou forem estrangeiros, apenas um pode efetuar o pedido online. Nesse caso, um progenitor preenche o formulário online e o segundo progenitor confirma a informação que o outro declarou.

Se um dos progenitores tiver falecido, ou for desconhecido, o outro pode realizar o pedido online.

Fotografia do bebé: regras a respeitar

A fotografia a juntar, em formato digital, deve cumprir os seguintes requisitos:

  • ser de rosto;
  • ter formato JPEG;
  • ser a cores;
  • estar centrada e nítida;
  • ter fundo neutro de cor clara;
  • ser tirada de frente, a uma distância de 60 a 80 centímetros da criança;
  • a criança deve estar em posição vertical ou, se tiver menos de um ano de idade, pode estar deitada sobre uma manta branca, ou de cor clara;
  • a criança deve ter uma expressão neutra e pode ter os olhos fechados.

Na fotografia, não pode:

  • ser visível qualquer encosto ou objeto a apoiar a criança;
  • contemplar outra pessoa a segurar a criança;
  • incluir reflexos ou sombras no rosto da criança ou no fundo;
  • incluir acessórios aplicados na criança, como touca, bandolete ou outros.

 

Sobre o cartão de cidadão…

O cartão de cidadão é um documento de identificação físico, mas também digital (tem funcionalidades que permitem ao seu titular autenticar-se em portais de serviços públicos e privados, realizar serviços online e assinar documentos digitalmente).

É ainda possível associar ao cartão de cidadão a Chave Móvel Digital como mais uma forma segura de autenticação e assinatura digital.

Com a aplicação id.gov é ainda possível consultar a informação do cartão de cidadão e apresentá-lo no telemóvel perante qualquer entidade, com a mesma validade legal do cartão físico.

Além da atribuição do Número de Identificação Civil (NIC), no momento do pedido do primeiro cartão de cidadão, são atribuídos os números de identificação fiscal (NIF), de Identificação da Segurança Social (NISS) e de utente do Serviço Nacional de Saúde.

Ler mais

Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.

Este artigo foi útil?

Se ficou com dúvidas ou tem uma opinião que deseja partilhar, preencha o formulário abaixo para entrar em contacto connosco.