Calendário escolar 2022-2023: conheça as datas

Saiba, neste artigo, quando começam e terminam os períodos e as pausas escolares no ano letivo 2022-2023.
Artigo atualizado a 13-07-2022

Conhecer o calendário escolar é indispensável para organizar a vida familiar, nomeadamente os tempos livres dos filhos, as atividades extracurriculares e as férias. É igualmente essencial para planear o estudo para as avaliações externas. Neste artigo, damos a conhecer o calendário escolar para os anos letivos de 2022-2023 e 2023-2024, com base no despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, do Ministério da Educação.

Calendário escolar plurianual

Ao contrário do que aconteceu até aqui, o Ministério da Educação publicou o calendário escolar para dois anos letivos, 2022-2023 e 2023-2024. O objectivo é “dar condições de maior previsibilidade de trabalho às escolas e às famílias”.

Organização do ano letivo

Nos próximos dois anos letivos, as escolas voltam a poder optar entre uma organização trimestral (três períodos) ou semestral (dois períodos). É dada ainda a possibilidade de as escolas substituírem até dois dias de atividades letivas por outras atividades escolares de caráter formativo envolvendo os alunos, pais e encarregados de educação. Além disso, podem utilizar até dois dias das férias da Páscoa para fixarem outro período de interrupção.

Datas do calendário escolar

O calendário escolar retoma a configuração pré-pandemia. Assim, nos próximos dois anos letivos, as aulas começam na terceira semana de setembro.

Em ambos os anos letivos, o final das atividades acontece em junho, mas em dias diferentes, consoante o ano escolar. Os alunos dos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade são os primeiros a entrar de férias, no início do mês. Uma semana depois, seguem-se os alunos dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade. Por último, no final do mês, é a vez dos alunos dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade e da educação pré-escolar.

Quanto às pausas letivas, estão previstos os habituais quatro períodos: Natal (duas semanas), Páscoa (duas semanas), Carnaval (três dias) e verão (três meses).

Ano letivo 2022-2023

 

Períodos letivos

Aulas
Períodos letivosInícioFim
1.º 13 a 16 de setembro de 202216 de dezembro de 2022
2.º 3 de janeiro de 202331 de março de 2023
3.º 17 de abril de 20237 de junho de 2023 – 9.º ano, 11.º e 12.º anos de escolaridade

14 de junho de 2023 – 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade.

30 de junho de 2023 – Educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico

 

Pausas letivas

Férias
Pausas letivasInícioFim
Natal19 dezembro de 20222 de janeiro de 2023
Carnaval20 de fevereiro de 202322 de fevereiro de 2023
Páscoa3 de abril de 202314 de abril de 2023
Verão8 de junho de 2023 – 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade

15 de junho de 2023 – 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade.

1 de julho de 2023 – Educação pré-escolar e 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade

 

 

Ano letivo 2023-2024

 

Períodos letivos

Aulas
Períodos letivosInícioFim
1.ºEntre 12 e 15 de setembro de 202315 de dezembro de 2023
2.º3 de janeiro de 202422 de março de 2024
3.º8 de abril de 20244 de junho de 2024 – 9.º ano, 11.º e 12.º anos de escolaridade

14 de junho de 2024 – 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade.

28 de junho de 2023 – Educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico

Pausas letivas

Férias
Pausas letivasInícioFim
Natal18 de dezembro de 20232 de janeiro de 2024
Carnaval12 de fevereiro de 202414 de fevereiro de 2024
Páscoa25 de março de 20245 de abril de 2024
Verão5 de junho de 2024 – 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade

15 de junho de 2024 – 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade.

29 de junho de 2024 – Educação pré-escolar e 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade
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Séries Poupança +Net emitidas em 2022, com TANB variável a partir do 2.º ano

Informação sobre a TANB para o 2.º ano que se inicia em 2023

Séries Poupança +Net emitidas em 2021, com TANB variável a partir do 2.º ano

Informação sobre a TANB para o 4.º ano que se inicia em 2023

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1) A presente projeção tem caráter exemplificativo, não responsabiliza o Montepio Geral – Associação Mutualista quanto à sua concretização e não dispensa a leitura dos Estatutos e do Regulamento de Benefícios desta Associação Mutualista.

2) Caso ocorra um reembolso antecipado, perda de vínculo associativo ou morte do Associado, no decurso do prazo da Série, ao capital entregue reembolsado, ou a reembolsar, será aplicado o rendimento anual garantido correspondente ao período decorrido entre a data de início da subscrição e a data do reembolso, ou a data da perda do vínculo associativo ou da morte, consoante o que ocorrer primeiro.

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