Prioridades na matrícula: tudo o que necessita de saber

Saiba, neste artigo, a quem é dada prioridade no preenchimento de vagas nos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário.
Artigo atualizado a 13-04-2023
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As prioridades na matrícula são diferentes para a educação pré-escolar, para o ensino básico e para ensino secundário. Se tem filhos em idade escolar, conhecer esta informação pode ajudá-lo a garantir que eles ficam matriculados no estabelecimento da sua preferência. Abaixo apresentamos as prioridades na matrícula para o ano letivo 2023-2024.

Prioridades na matrícula para o ano letivo 2023-2024

Pré-escolar (a partir dos três anos)

Na educação pré-escolar têm prioridade, pela ordem indicada, as crianças:

1. Que completem os cinco e os quatro anos de idade até dia 31 de dezembro, sucessivamente pela ordem indicada;

2. Que completem os três anos de idade até 15 de setembro;

3. Que completem os três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.

Em caso de igualdade são observadas as seguintes prioridades na matrícula:

1. Com necessidades educativas específicas;

2. Filhos de mães e pais estudantes menores;

3. Com irmãos ou com outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, a frequentar o estabelecimento de educação e de ensino pretendido;

4. Beneficiárias de Ação Social scolar (ASE), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;

5. Beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;

6. Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;

7. Mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;

8. Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;

9. Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.

Tome nota

Na renovação de matrícula na educação pré-escolar é dada prioridade às crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação e de ensino que pretendem frequentar, aplicando-se sucessivamente as prioridades na matrícula definidas anteriormente.

 

Ensino básico (do 1.º ano ao 9.º ano)

No ensino básico é dada prioridade, pela ordem indicada, a crianças ou jovens:

1. Com necessidades educativas específicas;

2. Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo agrupamento de escolas;

3. Com irmãos ou outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam o estabelecimento de educação e de ensino pretendido;

4. Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;

5. Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;

6. Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino, dando-se prioridade de entre estes aos alunos que no ano letivo anterior tenham frequentado um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas;

7. Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições do setor social e solidário na área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que comprovadamente residam mais próximo do estabelecimento educação e de ensino escolhido;

8. Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino;

9. Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de educação e de ensino.

Tome nota

Podem ser definidas no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino outras prioridades na matrícula ou critérios de desempate.

 

Ensino secundário (do 10.º ano ao 12.º ano)

No ensino secundário, são colocados prioritariamente, pela ordem indicada, os jovens:

1. Com necessidades educativas específicas;

2. Com irmãos ou outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar;

3. Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;

4. Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;

5. Que frequentaram o mesmo estabelecimento de educação e de ensino no ano letivo anterior;

6. Que comprovadamente residam ou cujos encarregados de educação comprovadamente residam na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino;

7. Que frequentaram um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas, no ano letivo anterior;

8. Que desenvolvam ou cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino.

Tome nota

Após aplicação das prioridades na matrícula referidas, podem ser consideradas outras prioridades ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino com vista ao preenchimento das vagas existentes.

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* Possibilidade de reembolsar entregas com mais de 5 anos sem penalização no rendimento. No reembolso de entregas com 5 ou menos anos, não haverá penalização se o motivo se enquadrar nas exceções previstas.

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Como recebo a minha oferta?

Concluído o processo de Admissão e Subscrição de modalidade, o Montepio Associação Mutualista enviará a oferta promocional para o endereço eletrónico que venha a ser indicado pelos representantes legais do candidato a Associado ou para o balcão do Banco Montepio.

Perguntas frequentes

  1. A quem se destina a modalidade Poupança Complementar Jovem?

  2. Esta modalidade é exclusiva para associados Montepio menores de 18 anos.

  3. Qual é o valor mínimo de subscrição?

  4. Pode começar a poupar a partir de 100 euros.

  5. Posso reforçar a poupança do meu filho sempre que quiser?

  6. Sim. Pode fazer entregas livres em qualquer altura, a partir de 20€, ou entregas periódicas (por mês, trimestre, semestre ou ano) de montantes entre os 10€ e os 100€.

  7. Qual o prazo desta poupança?

  8. Não existe prazo. No entanto, assim que o jovem completa 18 anos passa a ser responsável pela movimentação da modalidade.

  9. Qual o rendimento desta poupança?

  10. Esta poupança tem rendimento mínimo anual, que se calcula ao deduzir 0,6 pontos percentuais à taxa de juro definida pelo Banco Central Europeu (Refi), ao qual se soma um rendimento complementar definido pela Assembleia de Representantes. Em 2023, o rendimento complementar desta modalidade foi de 0,8%, o que se traduziu numa rendibilidade global anual de 1,1%

  11. Existe facilidade de reembolso?

  12. Sim. A Poupança pode ser reembolsada total ou parcialmente (neste caso, o saldo mínimo é de 100€). O reembolso de entregas com 5 ou menos anos é penalizado em 5%, a deduzir ao rendimento. Ou seja, no limite, o Associado perde apenas o rendimento gerado pela entrega reembolsada.

  13. Em que situações existe reembolso sem penalização?

  14. Em situações de desemprego de longa duração ou incapacidade permanente; por morte do Associado, do seu progenitor ou representante legal. Não existe penalização, ainda, na construção ou aquisição de habitação própria e permanente do subscritor, na constituição de uma renda temporária ou vitalícia no Montepio Associação Mutualista ou na liberação das suas modalidades de proteção.

  15. O meu filho quer ser sócio do Clube Pelicas? O que tem de fazer?

  16. Nada. Todos os associados Montepio entre os 0 e os 10 anos, inclusive, são sócios do Clube Pelicas. Basta, por isso, tornar o seu filho Associado.

  17. Ser sócio do Clube Pelicas tem algum custo extra?

  18. Não.

  19. Quais as vantagens de pertencer ao Clube Pelicas?

  20. Os sócios do Clube Pelicas têm descontos e ofertas em brincadeiras e desportos proporcionados pelos parceiros do clube. Por exemplo, não pagam bilhete no Zoo de Lisboa, desde que acompanhados por um adulto pagante. Podem ainda participar em iniciativas originais, receber newsletters com ideias e sugestões para brincar e participar em ateliês e workshops, a preços exclusivos, nas férias do Natal, da Páscoa e de Verão. Saiba mais no site do Clube Pelicas.