Sem direito à reforma? Saiba se pode receber a pensão social de velhice

A pensão social de velhice destina-se a quem não descontou anos suficientes para a Segurança Social ou para outro regime de proteção social obrigatório para ter acesso à pensão de reforma, oficialmente designada por pensão de velhice, e possui baixos rendimentos. É o seu caso? Em seguida, explicamos-lhe as principais regras de acesso à pensão social de velhice e o valor a receber.
O que é a pensão social de velhice?
É um apoio em dinheiro pago, mensalmente, a pessoas de idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social. Em 2021, essa idade é de 66 anos e seis meses.
Quais as condições de atribuição?
Pode ser atribuída a quem:
- Não se encontre abrangido por qualquer regime de proteção social obrigatório ou pelos regimes transitórios dos rurais ou, estando-o, não satisfaça os períodos de garantia definidos para acesso à pensão de velhice;
- Sendo pensionista de velhice ou de sobrevivência tenha direito a pensão de valor inferior ao da pensão social de velhice;
- Tenha rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 175,52 euros (pessoa isolada) ou 252,79 euros (casal), correspondendo respetivamente a 40% e 60% do valor do Indexante dos Apoios sociais (IAS), em 2021.
Quem pode receber?
Podem receber pensão social de velhice quem reunir as condições de atribuição e for:
- Nacional residente em Portugal;
- Estrangeiro, residente em Portugal, abrangido pelos regulamentos comunitários de Segurança Social (Estados-membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça) e pelos instrumentos internacionais de Segurança Social em vigor em Portugal (Austrália, Brasil, Cabo Verde e Canadá).
Qual o valor mensal?
O valor mensal é de 211,79 euros, em 2021. A este valor acresce o complemento extraordinário de solidariedade cujo montante é variável consoante a idade:
- 18,44 euros por mês, para beneficiários até aos 70 anos;
- 36,86 euros por mês, para beneficiários a partir dos 70 anos.
Contando com o complemento extraordinário de solidariedade, o valor da pensão social de velhice é de 230,23 euros ou 248,65 euros.
São pagos os subsídios de férias e de Natal?
Sim. O subsídio de férias é pago em julho e o subsídio de Natal é pago em dezembro, sendo ambos de valor igual à pensão.
Durante quanto tempo se recebe?
Recebe-se enquanto os rendimentos, não contando com o valor da pensão social de velhice, estiverem abaixo dos limites estabelecidos.
Quando se pode requerer ?
Pode ser requerida, em 2021, a partir dos 66 anos e seis meses.
Onde se pode requerer?
Pode ser requerida num balcão de atendimento da Segurança Social ou num balcão das Lojas do Cidadão, sendo ainda possível fazê-lo por correio.
Em qualquer dos casos deve ser apresentado o requerimento Mod.RP5002-DGSS acompanhado dos documentos nele indicados.
Caso o pedido seja efetuado por correio, é necessário juntar um envelope endereçado e selado para o envio do recibo comprovativo dos documentos entregues.
Quanto tempo demora até obter uma resposta?
A resposta ao pedido de acesso é dada, no máximo, em 90 dias.
É necessário requerer o complemento extraordinário de solidariedade?
O complemento extraordinário e solidariedade é pago automaticamente. Desta forma, não necessita de ser solicitado.
Pode acumular com outros apoios?
Sim. Pode ser recebida em simultâneo com outros apoios, nomeadamente:
- Complemento extraordinário de solidariedade;
- Complemento por dependência;
- Rendimento social de inserção;
- Complemento solidário para idosos;
- Pensão de viuvez. A soma da pensão social de velhice com a pensão de viuvez não pode ser superior a 275,30 euros, em 2020;
- Pensão de sobrevivência. A soma da pensão social de velhice com a pensão de viuvez não pode ser superior a 275,30 euros em 2020;
- Rendimentos de trabalho, rendimentos de bolsas, subsídios por frequência de ações de formação profissional ou rendimentos supervenientes. Desde que sejam inferiores a 175,52 euros (pessoa isolada) ou 263,29 euros (casal), correspondendo respetivamente a 40% ou 60% do IAS, em 2021.
Com que apoios não pode acumular?
Não pode ser recebida em simultâneo:
- Pensão de invalidez do regime geral;
- Pensão de velhice do regime geral;
- Rendimentos de trabalho, rendimentos de bolsas, subsídios por frequência de ações de formação profissional ou rendimentos supervenientes. Desde que sejam superiores a 175,52 euros (pessoa isolada) ou 263,29 euros (casal), correspondendo respetivamente a 40% ou 60% do IAS, em 2021;
- Prestação social para a inclusão.
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