Saiba se pode receber o subsídio para assistência a filho

O seu filho está doente e necessita de faltar ao trabalho para cuidar dele? Conheça o subsídio para assistência a filho.
Artigo atualizado a 17-04-2024
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Faltar ao trabalho para cuidar de filhos doentes ou vítimas de acidente é um direito que assiste a qualquer trabalhador. Para compensar os pais trabalhadores pelos rendimentos do trabalho perdidos, a Segurança Social disponibiliza o subsídio para assistência a filho. Neste artigo, explicamos o essencial sobre este apoio.

O que é o subsídio para assistência a filho?

É um apoio em dinheiro atribuído a pais que têm de faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e necessária a filhos, em caso de doença ou acidente. O subsídio para assistência a filho aplica-se tanto a filhos menores como a maiores de idade. Contudo, se os filhos forem maiores de idade têm de fazer parte do agregado familiar do progenitor beneficiário do subsídio. Aplica-se também a filhos que, independentemente da idade, sejam portadores de deficiência ou doença crónica.

Durante quanto tempo é pago?

Recebe-se subsídio durante os dias de faltas ao trabalho para prestar assistência a filhos permitidos por lei.

Quantos dias por ano se pode faltar para cuidar de filhos?

Cada progenitor pode faltar ao trabalho até 30 dias por ano por cada filho menor de 12 anos de idade ou portador de deficiência ou doença crónica, independentemente da idade. Se o filho tiver mais de 12 anos, só se pode faltar ao trabalho até 15 dias por ano. A estes prazos acresce um dia por cada filho, além do primeiro.

Em caso de hospitalização de filho menor de 12 anos de idade ou portador de deficiência ou doença crónica, independentemente da idade, não há limite para o número de faltas.

Qual o valor?

O valor do subsídio para assistência a filho corresponde a 100% da remuneração de referência líquida, com o limite mínimo de 65% da remuneração de referência.

A remuneração de referência líquida calcula-se descontando à remuneração de referência ilíquida os valores correspondentes à taxa do IRS e à taxa contributiva aplicáveis ao beneficiário do subsídio.

Para calcular a remuneração de referência ilíquida somam-se as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês em que começa o impedimento para o trabalho, excluindo os subsídios de férias e de Natal. Por fim, divide-se a soma das remunerações por 180. Por exemplo, um trabalhador que começou a faltar a 7 de abril de 2024 soma as remunerações de agosto de 2023 a janeiro de 2024.

Quem pode receber?

O subsídio para assistência a filho pode ser atribuído a trabalhadores dependentes (incluindo do serviço doméstico) e independentes.

Podem igualmente receber este apoio beneficiários do Seguro Social Voluntário que trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou sejam bolseiros de investigação.

Quem estiver a receber pensão de invalidez, pensão de velhice ou pensão de sobrevivência e a trabalhar e fazer descontos para a Segurança Social também pode beneficiar do subsídio para assistência a filho.

Por fim, esta prestação pode ainda ser paga a trabalhadores na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho.

Quem não tem direito?

Não podem aceder ao subsídio pessoas em situação de pré-reforma que não trabalhem e a receber prestações de desemprego, bem como pensionistas de invalidez, velhice ou sobrevivência que não trabalhem nem descontem para a Segurança Social.

O subsídio para assistência a filho também não abrange trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração.

Quais as condições de acesso?

Para aceder ao subsídio para assistência a filho é necessário cumprir diversos requisitos, a saber:

  • Pedir o subsídio dentro do prazo, ou seja, nos seis meses a contar do dia em que deixou de trabalhar;
  • Cumprir o prazo de garantia, isto é, ter, no mínimo, seis meses de descontos para a Segurança Social à data do impedimento para o trabalho;
  • Ter sido o único progenitor a pedir o subsídio pelo mesmo motivo.
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