Estágios Ativar.pt: conheça os novos estágios do IEFP

Está desempregado? Neste artigo, explicamos-lhe como funcionam os novos estágios do IEFP (até 30 de junho de 2021 há condições especiais). Saiba a quem se destinam e qual o valor da bolsa mensal de estágio.
Artigo atualizado a 03-10-2020

Estágios Ativar.pt. Este é o mais recente programa de estágios do IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional), que substitui a medida tradicional de Estágios Profissionais.

Inserido no Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, o programa Estágios Ativar.pt visa apoiar a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.

O programa Estágios Ativar.pt prevê um período transitório (até 30 de junho de 2021) com condições especiais de acesso e de comparticipação, face aos impactos económicos e sociais provocados pela pandemia da Covid-19, e num contexto em que se antecipa um agravamento das condições do mercado de trabalho. Se está desempregado, continue a ler este artigo e fique a saber como beneficiar dos novos estágios do IEFP.

A quem se destinam os novos estágios do IEFP?

Podem usufruir do programa Estágios Ativar.pt desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:

  • Idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QND);
  • Idade superior a 30 anos e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregados há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ, ou se encontrem inscritos em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
  • Idade superior a 45 anos, que se encontrem desempregados há mais de 12 meses, com uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritos em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
  • Portadores de deficiência e incapacidade;
  • Integrem família monoparental;
  • Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados;
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
  • Toxicodependentes em processo de recuperação;
  • Prestação de serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
  • Em situação de sem-abrigo;
  • Detentores do Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal.

Condições especiais de acesso

De forma transitória, até 30 de junho de 2021, encontram-se ainda abrangidos pelos novos estágios do IEFP desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:

  • Idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 35 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
  • Idade superior a 35 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregados há pelo menos seis meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ, ou se encontrem inscritos em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
  • Idade superior a 45 anos, que se encontrem desempregados há mais de seis meses, com uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritos em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ.

Nota

Para efeitos de elegibilidade ao programa Estágios Ativar.pt são equiparadas a desempregados as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

Quadro Nacional de Qualificações

Nível 1

2.º ciclo do ensino básico

Nível 2

3.º ciclo do ensino básico obtido no ensino regular ou por percursos de dupla certificação

Nível 3

Ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior

Nível 4

Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional (mínimo de 6 meses)

Nível 5

Nível pós-secundário não superior com créditos para prosseguimento de estudos de nível superior

Nível 6

Licenciatura

Nível 7

Mestrado

Nível 8

Doutoramento

Qual o valor da bolsa mensal de estágio?

A bolsa mensal de estágio ao abrigo do programa Estágios Ativar.pt tem o valor mínimo equivalente a 1 Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 438,81 euros para o ano de 2020. Contudo, consoante as qualificações dos estagiários, pode aumentar até ao máximo de 2,4 IAS, ou seja, 1 053,14 euros em 2020. O valor da bolsa de estágio para um estagiário com licenciatura (nível 6 do QNQ), por exemplo, é de 789,86 euros. Já um estagiário com mestrado (nível 7 do QNQ) tem direito a receber 921,50 euros.

Valores da bolsa mensal de estágio em 2020

Estagiário com nível 3 do QNQ

1,2 IAS (526,57 euros)

Estagiário com nível 4 do QNQ

1,4 IAS (614,33 euros)

Estagiário com nível 5 do QNQ

1,5 IAS (658,22 euros)

Estagiário com nível 6 do QNQ

1,8 IAS (789,86 euros)

Estagiário com nível 7 do QNQ

2,1 IAS (921,50 euros)

Estagiário com nível 8 do QNQ

2,4 IAS (1 053,14 euros)

Restantes estagiários

1 IAS (438,81 euros)

Qual a comparticipação do IEFP na bolsa mensal de estágio?

A comparticipação do IEFP na bolsa mensal de estágio é de 65% no regime geral, mas até final de junho de 2021 a comparticipação sobe para 75%.

Em situações especiais, a comparticipação do IEFP na bolsa mensal de estágio é de 80%. Tal acontece quando, por exemplo, a entidade promotora é uma pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos, como uma IPSS.

As percentagens de comparticipação acima referidas são acrescidas de 15% nos casos de estagiários em situação de vulnerabilidade (portadores de deficiência e incapacidade, que integrem uma família monoparental; cujo cônjuge ou pessoa com quem vivam em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP; vítimas de violência doméstica; refugiados; ex-reclusos ou que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade; toxicodependentes em processo de recuperação; em situação de sem-abrigo; detentores do Estatuto de Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal).

É pago subsídio de refeição?

Sim. Além da bolsa mensal de estágio, o estagiário tem direito a refeição ou subsídio de refeição, de acordo com o praticado para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora (responsável pelo estágio).

Na ausência de atribuição de refeição ou subsídio de refeição pela entidade promotora aos seus trabalhadores, a entidade deve pagar ao estagiário um subsídio de valor idêntico ao montante fixado para a generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas (4,77 euros por dia).

Também se recebe subsídio de transporte?

O subsídio de transporte (entre a residência habitual do estagiário e o local de estágio) é atribuído a candidatos em situações de vulnerabilidade.

Nos casos em que a entidade promotora não possa assegurar o transporte, os estagiários têm direito ao pagamento de despesas de transporte em montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo ou, se não for possível a sua utilização, ao subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 10% do valor do IAS (43,88 euros, em 2020).

Qual a duração do estágio?

Os novos estágios do IEFP têm a duração de nove meses, não prorrogáveis, salvo nos casos de candidatos em situações de vulnerabilidade, em que o período de estágio é de 12 meses, não prorrogáveis.

Quem deve apresentar a candidatura?

A candidatura tem de ser apresentada pela entidade promotora (pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos).

Qual o período de apresentação de candidaturas?

O período para apresentação de candidaturas aos Estágios Ativar.pt arrancou às 9h00 do dia 1 de outubro de 2020 e prolonga-se até às 18h00 do dia 18 de dezembro de 2020. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.

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