Pagamento de portagens: Conhece as novas regras da Classe 1?
Com esta mudança, passarão a beneficiar da tarifa de portagem da Classe 1 veículos com um peso bruto inferior ou igual a 2 300 quilos, uma altura até 1,30 metros no eixo dianteiro (agora, a altura máxima é de 1,10 metros) e que cumpram a norma ambiental EURO 6 relativa às emissões automóveis. Além disso, é necessário que estejam equipados com um dispositivo de pagamento automático.
Atualmente, os carros com uma altura superior a 1,10 metros no eixo dianteiro são taxados como Classe 2, mesmo tendo um peso inferior a 2 300 quilos.
A alargamento da Classe 1 a veículos com uma altura até 1,30 metros no eixo dianteiro é uma boa notícia para os automobilistas, sobretudo para os que têm preferência por carros mais altos, como, por exemplo, SUV e monovolumes, na medida em que representa uma poupança na fatura com portagens.
A alteração na classificação de veículos para efeito de aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de autoestrada vem adequar a legislação nacional à europeia em matéria de segurança rodoviária e de sustentabilidade ambiental dos transportes. O objetivo ? Promover a coerência no tratamento dado aos utilizadores das autoestradas.
Quais os critérios utilizados para a classificação de veículos?
Os critérios utilizados para a classificação dos veículos para efeito de aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de autoestrada estão fixados no Decreto-Lei 294/97, de 24 de Outubro. São eles:
- Altura do veículo: medida à vertical do primeiro eixo do veículo
- Número total de eixos de um veículo
Como funciona o sistema de classes nas portagens?
De acordo com o referido Decreto-Lei, existem quatro classes distintas para efeitos de aplicação de tarifas de portagem por quilómetro em autoestradas, a saber:
Classe 1
Motociclos e veículos com altura inferior a 1,10 metros (vai passar para 1,30 metros).
Classe 2
Veículos com 2 eixos com altura superior a 1,10 metros (vai passar para 1,30 metros).
Classe 3
Veículos com 3 eixos com altura superior a 1,10 metros (vai passar para 1,30 metros).
Classe 4
Veículos com 4 eixos ou mais, com altura superior a 1,10 metros (vai passar para 1,30 metros).
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