Vai à praia? Conheça as proibições (e coimas) em vigor este verão

Ir à praia pode parecer uma atividade simples, que dispensa conhecimentos prévios. Mas há um conjunto de regras a cumprir, definidas pela lei. Saiba o que pode ou não fazer.
Artigo atualizado a 05-07-2023

Aproveitar o sol e o calor para ir a banhos é um plano clássico de verão para muitas pessoas. Entre mergulhos e momentos de relaxamento na toalha, há também outras atividades que ajudam a tornar o dia de praia mais divertido. Mas será que todas são permitidas? Saiba a resposta neste artigo.

Quais são as regras em vigor nas idas à praia?

As regras a que se deve obedecer estão normalmente afixadas em editais à entrada das praias e podem variar conforme a autarquia responsável (como quanto aos locais onde é permitida a presença de animais, por exemplo). Algumas estão relacionadas com a segurança, outras com a limpeza e ainda com as fronteiras da liberdade individual e coletiva. Conheça-as em detalhe.

1. Respeite as bandeiras e outras indicações

Respeitar as bandeiras e outras sinalizações é uma das regras de ouro quando se vai à praia. Aliás, o incumprimento dos sinais estabelecidos (bandeiras, placas, boias) e das instruções dadas pelos nadadores-salvadores relativamente a situações suscetíveis de colocar a segurança de terceiros em risco é uma contraordenação que prevê uma coima entre os 55 e os 550 euros.

2. Quer ouvir música? O melhor é usar auscultadores

Se gosta de ouvir música e está a pensar em levar uma coluna portátil para a praia, fique a saber que tal não é permitido. Desde 2012, a lei interdita a utilização de equipamentos sonoros e outras atividades que gerem ruído e, portanto, possam ser incómodas.

Neste caso, o enquadramento desta regra é feito através do Regulamento Geral do Ruído e das coimas previstas na lei quadro das contraordenações ambientais. Assim, se tal acontecer, fica sujeito a uma coima entre os 200 e os 4 000 euros, devendo o auto ser processado através das câmaras municipais.

3. Levar animais? Só em praias que o permitam

Regra geral, não é permitida a circulação e permanência de animais fora das zonas autorizadas, exceto cães de assistência treinados ou em fase de treino, devidamente certificados, para acompanhar, conduzir e auxiliar pessoas com deficiência.

Se gosta de levar o seu amigo de quatro patas a sentir a brisa do mar, o melhor é fazê-lo numa praia não concessionada ou nas praias concessionadas que permitam a circulação de animais. Ainda assim, não se esqueça de que o uso de coleira e trela é obrigatório, bem como a recolha dos dejetos.

Em 2023, a lista de praias concessionadas que permitem animais é a seguinte:

  • Praia dos Pescadores (Paço de Arcos);
  • Praia das Amoreiras (Santa Cruz);
  • Praia do Porto da Areia Norte (Peniche);
  • Praia do Coral (Viana do Castelo);
  • Praia Suave Mar (Esposende);
  • Praia das Furnas-Rio (Odemira);
  • ​​Praia da Ramalha Sul (Esposende).

4. Desportos apenas em zonas destinadas para tal

É habitual estar na praia e ver grupos com bolas de futebol ou de voleibol e pessoas a jogar raquetes perto da água. Mas sabia que é proibido? De acordo com o edital de praia, estão interditos “jogos de bola ou similares fora das áreas afetas a esses fins”.

Além disso, é proibido praticar surf, kitesurf, windsurf e outras atividades desportivas passíveis de constituir perigo à integridade física dos utentes da praia em áreas reservadas a banhistas.

 5. A tenda fica no parque de campismo

Talvez já tenha pensado ou até mesmo concretizado este plano, mas acampar fora dos parques de campismo é proibido. Da mesma forma, não são permitidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento “em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito”. No restante território e, não existindo regulamento municipal para esta atividade, é permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo IMT – Instituto de Mobilidade e Transportes, por um período máximo de 48 horas no mesmo município.

Que outras contraordenações estão sujeitas a coimas?

Além do desrespeito pelos sinais de informação, como as bandeiras e as boias, o edital de praia prevê outras contraordenações puníveis com coima.

30 a 100 euros

  • Permanência nas zonas interditas ou a sua utilização para qualquer fim ou atividade, incluindo o acesso, o atravessamento ou a circulação a pé;
  • Transposição de barreiras de proteção existentes nas praias, nomeadamente as que visem impedir o acesso a zonas com sinalética de perigo ou interdição.

55 a 550 euros

  • Incumprimento das limitações legais para as atividades náuticas.

250 a 1 000 euros

  • Destruição, danificação, deslocação ou remoção da sinalética ou das barreiras de proteção existentes nas praias.

250 a 1 000 euros

  • Circulação ou estacionamento de veículos motorizados nas praias, dunas e arribas, fora dos locais estabelecidos para o efeito.

Época balnear 2023

Em Portugal, a época balnear começou a 1 de maio, com a abertura de várias praias dos concelhos de Cascais e Porto Moniz, e prolonga-se até 30 de outubro, com o encerramento das últimas praias, localizadas em Porto Santo. Este ano, existem 589 praias de banhos, das quais 394 foram distinguidas com Bandeira Azul.

A partir de outubro de 2023, pode ser proibido fumar em algumas praias

A proposta de alteração à lei geral do tabaco aprovada pelo Conselho de Ministros prevê a proibição de fumar em algumas praias concessionadas. A determinação desta interdição será da responsabilidade “gerência ou da administração, do titular da concessão, da licença ou da autorização para utilização de recursos hídricos, de entidade pública, ou por força de outra legislação aplicável”.

Todas as praias têm as mesmas regras?

 Não. Tal como referido, em questões relacionadas com o tabaco ou com a presença de animais, por exemplo, tanto o poder local como as empresas concessionárias têm a responsabilidade de decidir o que é permitido ou não fazer nas praias. Também no plano do campismo e autocaravanismo, as autarquias têm poder de regulamentação. Assim, para ter certezas sobre as normas que deve cumprir, o melhor será consultar o edital afixado à entrada da praia que frequentar.

Já a fiscalização compete aos órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional e às autoridades policiais ou administrativas competentes. No que se refere à instrução e decisão dos processos de contraordenação, a competência está entregue à capitania do porto da respetiva área de jurisdição, às autarquias competentes ou às autoridades administrativas.

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