Tabaco: conheça as principais proibições e mudanças na lei

Restrições aos fumadores e à venda de tabaco entram em vigor em outubro de 2023. Conheça as alterações à lei.
Artigo atualizado a 11-05-2023

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 11 de maio, uma proposta para alterar a Lei do Tabaco. A proibição de fumar e vender tabaco em determinados locais, limitações à publicidade e novas regras direcionadas para o tabaco aquecido são algumas das alterações previstas. Com a implementação progressiva das medidas, a partir de 2030, “basicamente deixa de haver locais onde seja possível fumar”, como afirmou a secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Tavares. O objetivo é promover a saúde e proteger as pessoas da exposição ao fumo. Conheça, em detalhe, as mudanças na lei que deverão entrar em vigor em outubro de 2023.

Lei do Tabaco: onde será proibido fumar?

Se a proposta de lei sobre o tabaco for aprovada pela Assembleia da República, a proibição do consumo de produtos de tabaco será alargada a mais locais, tais como:

  • Ao ar livre: 
    • Dentro do perímetro de locais de acesso ao público em geral ou de uso coletivo;
    • Em estabelecimentos de saúde;
    • Nos locais destinados a menores de 18 anos, como escolas, parques infantis, centros de formação ou faculdades; 
    • Nos recintos desportivos, piscinas públicas e parques aquáticos;
    • Em restaurantes, bares, espaços de dança ou similares, junto de portas ou janelas, bem como nas esplanadas, terraços, varandas, pátios exteriores cobertos ou delimitados por paredes ou outro tipo de estruturas (fixas ou amovíveis).
  • Em espaços fechados:
    • Nos restaurantes, bares, espaços de dança ou similares. No entanto, os estabelecimentos que já possuam espaços para fumadores adaptados às regras definidas em portaria, em 2022, poderão mantê-los em funcionamento até 2030;
    • Proíbe-se, ainda, a criação de espaços reservados a fumadores nos recintos fechados onde já é proibido fumar, excetuando-se os aeroportos, as estações ferroviárias, as estações rodoviárias de passageiros e as gares marítimas e fluviais. 

O que muda na venda de tabaco?

Mudanças quanto à localização legal das máquinas de venda automática e restrições relativas à comercialização do tabaco aquecido também estão contempladas. Estas são as alterações previstas:

  • Proíbe-se a venda de produtos de tabaco aquecido que tenham aromatizantes nos seus componentes;
  • A partir de janeiro de 2025, as máquinas de venda automática deverão estar a mais de 300 metros de espaços destinados a menores de 18 anos e de todos os estabelecimentos de ensino;
  • Também em janeiro de 2025, deverá entrar em vigor a proibição de vender produtos de tabaco na generalidade dos locais onde já é proibido fumar. Feiras e recintos de espetáculo, como festivais de música, são dois dos espaços visados.

Assim, deverá ser apenas permitido vender tabaco em tabacarias ou estabelecimentos similares e nos aeroportos.

Haverá lugar a coimas?

As contraordenações são as já previstas na legislação atual, na maioria dos casos. No entanto, existirão ajustes em função das novas alterações propostas. Atualmente, as coimas podem ir dos 50 aos 250 mil euros, dependendo da infração e da natureza do infrator (se é fumador ou responsável por um estabelecimento, por exemplo).

Obrigações de advertência e restrições à publicidade

Com vista a travar o incentivo ao consumo e à dependência do tabaco, o Governo apresentou, também, um conjunto de medidas que visam limitar a publicidade, o patrocínio e a promoção daquele produto. Ao mesmo tempo, as marcas serão obrigadas a informar de forma mais clara o consumidor dos malefícios de fumar. Assim, as embalagens de tabaco aquecido passarão a apresentar advertências de saúde, combinadas com texto e fotografia, tal como já acontece com os produtos de tabaco convencional. Por outro lado, será proibido promover produtos de tabaco em locais como festivais de música, por exemplo.

Qual é o objetivo destas medidas?

As medidas propostas estão em linha com políticas públicas europeias e internacionais neste domínio. O objetivo central é proteger a população da exposição aos produtos do tabaco, convencional e não convencional, nomeadamente a agentes carcinogénicos.

Em Portugal, cerca de dois terços das causas de morte nos fumadores são atribuíveis ao consumo de tabaco, sendo que um fumador vive, em média, menos 10 anos do que um não fumador. Em paralelo, o consumo de tabaco é um fator de risco importante para o desenvolvimento de cancro, doenças respiratórias crónicas, diabetes e doenças cérebro-cardiovasculares.

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