Modalidade Capital Certo 2017-2022 8.ª Série

Certo é que as suas poupanças vão rentabilizar

ONDE VAI ESTAR NOS PRÓXIMOS 5 ANOS?

Já sabe o que vai fazer às suas poupanças acumuladas? Aplique o seu capital de uma vez e receba capital + rendimento daqui a cinco anos. A modalidade mutualista Capital Certo não é um depósito, mas tem a proteção do património da Associação Mutualista Montepio. Uma história de experiência e solidez que começou há mais de 178 anos.

Conheça as razões para começar agora

Valorização garantida e crescente

  • As suas poupanças começam a valorizar 1,00% (TANB) no primeiro ano, uma remuneração que cresce até aos 2,25% (TANB), no último ano do prazo

Sem comissões de subscrição

  • Não é cobrada qualquer comissão de subscrição quando subscreve a modalidade Capital Certo

Flexibilidade no momento do reembolso

  • Aceda ao seu dinheiro a qualquer altura, se necessitar, ainda que sujeito à penalização de rendimento prevista. Não penalização de reembolsos por atos médicos.

 

O que precisa de saber

Idade de subscrição: Qualquer idade
Prazo da série:
5 anos e 1 dia
Período de inscrição: de 07 de julho de 2017 a 8 de agosto de 2017 com início de subscrição a 11 de agosto de 2017
Rendimento: TANB média de 1,30%*

Ano 1Ano 2Ano 3Ano 4Ano 5
TANB0,925%0,950%1,000%1,100%2,00%

* Só terão direito a esta taxa os subscritores que mantenham o vínculo associativo à data de vencimento da Série e não efetuem qualquer reembolso na subscrição ao longo do prazo da mesma. Caso contrário, a taxa anual nominal bruta no último ano será de 1,125%, que equivale a uma TANB média para o prazo da Série de 1,075% e a um rendimento mínimo acumulado bruto capitalizado médio anual de 1,098%

Reembolsos

No momento do reembolso o Associado tem direito ao capital acumulado existente à data (capital entregue e respetivo rendimento, deduzido de eventuais reembolsos e penalizações). Salvo as situações de exceção previstas, como despesas de internamento e com atos médicos, os capitais entregues antecipadamente reembolsados serão objeto de penalização regulamentar no respetivo rendimento acumulado de:

1.º Ano: Perda total do rendimento
2.º Ano: 75,0 % do rendimento
3.º Ano: 50,0% do rendimento
4.º Ano: 40,0 % do rendimento
5.º Ano: 0% do rendimento

No caso de o saldo remanescente ser inferior a 150€ será efetuado o reembolso total.

Séries anteriores

Modalidade Capital Certo 2017-2022 7.ª Série

Modalidade Capital Certo 2017-2022 6.ª Série

Modalidade Capital Certo 2017-2022 5.ª Série

Modalidade Capital Certo 2017-2022 4.ª Série

A segurança do Mutualismo

As suas contribuições estão em boas mãos com a Associação Mutualista Montepio. Todos os capitais, pensões ou rendas a pagar pela Associação estão garantidos pelo seu ativo. Com 178 anos de experiência na gestão das poupanças, bem como de coberturas por morte, invalidez e longevidade dos portugueses, os mais de 630 mil associados fazem desta Associação uma referência no setor mutualista e da economia social.

Perfil de investimento: A Série terá no mínimo 35% do seu valor líquido global investido, direta ou indiretamente, em títulos de dívida ou depósitos, respondendo pelo pagamento dos capitais acumulados nas Subscrições unicamente o património do Montepio Geral – Associação Mutualista.

Nota: Informam-se os Senhores Associados Subscritores desta Série que o montante máximo de emissão da mesma foi aumentado para 50 M€.

 

A Associação Mutualista Montepio adverte que as séries emitidas ao abrigo da modalidade mutualista Capital Certo, não são depósitos bancários, não se encontrando abrangidas pelo Fundo de Garantia de Depósitos, nem são seguros ou fundos de investimento ou PPR, e que a sua subscrição aos balcões da Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), ou através da utilização de outros canais da mesma, advém apenas da utilização desta entidade como rede de distribuição, sendo ambas as entidades independentes, com natureza e regime jurídicos diferentes, nomeadamente a CEMG é uma instituição de crédito, enquanto que a Associação Mutualista Montepio é regulada em diploma próprio (Decreto Lei nº 72/90, de 3 de março) e demais legislação aplicável, não sendo uma instituição de crédito, nem uma companhia de seguros ou uma sociedade gestora de fundos de investimento/pensões.

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