Faltam-lhe poucos anos para a idade da reforma? Está na altura certa para fazer as contas. A pensão que vai receber dificilmente substituirá o seu salário na totalidade, e o custo de vida não para de subir.
De acordo com o Ageing Report 2024 da Comissão Europeia, a pensão média de um trabalhador português que se reformar em 2030 equivalerá a cerca de 79,9% do último salário líquido. A partir de 2050, esse valor poderá cair para menos de 40%.
Quanto mais cedo planear, mais margem tem para agir. Aqui estão as cinco questões que qualquer pessoa perto da idade da reforma devia responder.
1. O meu poder de compra vai diminuir na reforma?
Imagine que ao longo da sua vida ativa juntou 25 000 euros em poupanças. Se a sua pensão ficar em 400 euros mensais e precisar de 1 000 euros para manter o seu padrão de vida atual, gastaria essa reserva em pouco mais de três anos.
Por isso, o primeiro passo é perceber qual será o valor da sua pensão. Pode fazer uma simulação no Portal da Segurança Social com base nos seus anos de descontos e nas remunerações registadas. Esta simulação não é vinculativa, mas dá uma estimativa útil para começar a planear.
2. Devo rever o meu orçamento antes de me reformar?
Sim, e quanto mais cedo melhor. Um orçamento de reforma é diferente de um orçamento de vida ativa. Algumas despesas vão aumentar, sobretudo as relacionadas com saúde. Outras podem diminuir, como as com transportes ou alimentação fora de casa. O objetivo é mapear este novo padrão antes de deixar de trabalhar, não depois.
Algumas perguntas úteis para este exercício:
- Quanto gasta hoje em deslocações para o trabalho? Este valor deve sair do orçamento de reforma.
- Tem créditos ativos? Idealmente, a reforma deve chegar com as prestações sob controlo ou liquidadas.
- Tem algum complemento de rendimento previsto, como rendas, dividendos ou PPR? Inclua estes valores no cálculo.
3. Quando posso resgatar o PPR sem penalizações?
O PPR pode ser objeto de resgate sem penalização em termos fiscais nas seguintes condições:
Reforma por velhice
Quando o titular atinge a idade da reforma (66 anos e 9 meses em 2026), pode levantar o seu PPR sem penalização.
A partir dos 60 anos
É possível resgatar o PPR sem penalizações quando o titular completa 60 anos de idade. Se for casado e o PPR for um bem comum, o resgate também pode ocorrer quando o cônjuge atingir 60 anos de idade. Em ambos os casos, é necessário que tenham decorrido pelo menos 5 anos sobre a data da primeira entrega.
Desemprego de longa duração
Se o titular ou qualquer membro do seu agregado familiar estiver em situação de desemprego de longa duração (há mais de 12 meses).
Doença grave ou incapacidade permanente
O PPR pode igualmente ser resgatado sem penalização em caso de incapacidade permanente provocada por doença ou acidente.