Garantia pública ao crédito à habitação e isenção de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), de Imposto do Selo (IS) e de emolumentos na compra da primeira casa própria e permanente. Estas são as principais medidas de apoio aos jovens até aos 35 anos na área da habitação.

Estas iniciativas surgem no contexto da atual crise no acesso à habitação que afeta particularmente os jovens, dado, em geral, não disporem de poupanças e rendimentos que lhes permitam satisfazer o pagamento do valor de entrada para a concessão do crédito à habitação e dos impostos associados à compra de casa. Pretende-se, assim, incentivar a acessibilidade da habitação para os jovens, apoiando-os na aquisição da primeira habitação.

Garantia pública ao crédito à habitação

Como funciona?

A garantia pública visa facilitar o acesso dos jovens ao crédito à habitação. Com esta garantia, o Estado assegura uma parte do crédito à habitação que seja concedido a um jovem para comprar a sua primeira casa própria e permanente, até um valor máximo de 15% do valor da transação.

Na prática, o Estado atua como o fiador de quem compra a casa. Deste modo, em caso de incumprimento, fica responsável por essa parte do crédito à habitação. A garantia permite que as instituições financeiras possam financiar entre 85% e 100% do valor da transação, facilitando o acesso ao crédito a jovens que não disponham do valor habitualmente necessário para a entrada.

Quem tem direito?

Podem aceder à garantia pública os jovens que, cumulativamente, cumprirem as seguintes condições:

  • Ter entre 18 e 35 anos de idade;
  • Ter domicílio fiscal em Portugal;
  • Possuir rendimentos anuais até ao oitavo escalão do IRS (em 2026, o limite máximo deste escalão corresponde a 86 634 euros);
  • Não ser proprietário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
  • Nunca ter beneficiado desta garantia.

Existem ainda requisitos a cumprir relativamente à casa. A saber:

  • Deve ter um preço máximo de 450 000 euros;
  • Destinar-se à habitação própria permanente de quem a comprar.

Além disso, a garantia pública:

  • Não pode ultrapassar 15% do valor da transação do prédio;
  • Pode ser aplicada a créditos que financiem entre 85% e 100% do valor da transação.

Já entrou em vigor?

Sim. A garantia pública pode ser aplicada aos contratos de crédito abrangidos pelo regime que sejam formalizados até 31 de dezembro de 2026.

Isenção de IMT e de Imposto do Selo

Como funciona?

A isenção de IMT e de Imposto do Selo é total quando o valor considerado para efeitos de IMT não exceda 330 539 euros. Acima deste montante, a isenção é parcial, havendo lugar ao pagamento de IMT e de Imposto do Selo apenas sobre a diferença, às taxas de 8% e 0,8%, respetivamente.
Se o valor considerado para efeitos de IMT for superior a 660 982 euros, não há isenção.

Valores de poupança

Na compra de uma casa de 200 000 euros, a isenção de IMT e de Imposto do Selo resulta numa poupança de 5 142 euros. Já se o valor de compra do imóvel for de 250 000 euros, o jovem poupa 9 042 euros. Para uma casa de 350 000 euros, a poupança é de 15 324 euros, a máxima possível.

Caducidade da isenção

A isenção de IMT e de Imposto do Selo pode caducar se ocorrer uma das seguintes situações:

  • For dado um uso diferente ao imóvel daquele em que assentou a isenção, como o arrendamento ou atividades turísticas, durante os seis anos seguintes à compra, exceto:
    • Em caso de venda;
    • Alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 quilómetros do imóvel, desde que este se mantenha destinado exclusivamente a habitação;
    • Alteração da composição do agregado familiar (por motivo de casamento ou união de facto, dissolução do casamento ou união de facto ou aumento do número de dependentes), também, neste caso, desde que o imóvel se mantenha destinado exclusivamente a habitação.
  • Se o imóvel não for afeto à habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar da data da compra;
  • Se o jovem passar a ser considerado dependente para efeitos de IRS durante os seis anos seguintes à compra.

Quem tem direito?

Para beneficiar de isenção de IMT e de Imposto do Selo, o jovem deve reunir, cumulativamente, estes requisitos:

  • Não ser considerado, no ano da compra da casa, como dependente para efeitos de IRS, mesmo que resida com os pais;
  • Ter entre 18 e 35 anos de idade, na data da escritura da compra da habitação;
  • Não ser proprietário nem usufrutuário de outro imóvel destinado a habitação, à data da aquisição ou em qualquer momento nos três anos anteriores à compra da primeira casa.

Já entrou em vigor?

Sim. A isenção de IMT e de Imposto do Selo encontra-se em vigor desde 1 de agosto de 2024.

Isenção de pagamento de emolumentos

Como funciona?

Em complemento da isenção de IMT e de Imposto do Selo, estabeleceu-se a isenção de emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição de uma casa destinada a habitação própria e permanente. Em 2026, aplica-se a imóveis cujo valor tributável para efeitos de IMT não exceda 330 539 euros.

Se a compra envolver crédito à habitação, a isenção abrange também o registo da hipoteca associada a esse crédito.

Quando a compra é realizada através do procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis (Casa Pronta), há também uma redução dos emolumentos devidos por este procedimento.

Quando as isenções só se verifiquem em relação a um ou uns dos adquirentes, os emolumentos são reduzidos proporcionalmente.

A medida será avaliada pelo Governo no primeiro trimestre de 2027.

Valores de poupança

No procedimento Casa Pronta, a redução dos emolumentos é de 225 euros quando é feito apenas um registo, como o da aquisição do imóvel. Se forem feitos dois ou mais registos, como acontece quando são registadas a aquisição e a hipoteca, a redução pode chegar aos 450 euros.

Quem tem direito?

Beneficiam da isenção de emolumentos os jovens elegíveis para a isenção de IMT e de Imposto do Selo.

Já entrou em vigor?

Sim. Esta isenção começou a produzir efeitos a partir de 1 de agosto de 2024.