O mutualismo é um movimento baseado na solidariedade e na entreajuda, onde pessoas se unem para enfrentar desafios comuns, como o acesso à saúde, à educação e à proteção social. É um sistema assente na confiança, onde cada membro contribui para um fundo comum que serve para apoiar aqueles que, em determinado momento, mais precisam. Este glossário do mutualismo reúne e explica, por temas, as palavras que pode ouvir ao entrar em contacto com uma associação mutualista como o Montepio Associação Mutualista.
Quem se aproxima do mutualismo encontra um vocabulário próprio. Termos como Associado efetivo, quota associativa ou modalidade têm um significado preciso, diferente do que se usa na banca ou nos seguros.
Conhecer estas palavras ajuda a perceber como funciona uma associação mutualista: quem dela faz parte, como contribui e o que recebe em troca. É também a forma de distinguir o mutualismo de outros modelos.
Para tornar a consulta simples, este glossário do mutualismo está organizado por temas e, dentro de cada tema, por ordem alfabética. Pode lê-lo de seguida ou saltar direto para o termo que procura.
O que encontra neste glossário do mutualismo
Preparámos cinco temas, do fundamental ao mais específico: os conceitos fundamentais, o enquadramento legal, a vida associativa, as modalidades e a história do Montepio Associação Mutualista.
Conceitos fundamentais
Ajuda mútua (ou entreajuda): Princípio segundo o qual um conjunto de pessoas se apoia de forma recíproca, partilhando entre si os riscos e os encargos. É a ideia que está na base do mutualismo.
Associação mutualista: Instituição sem fins lucrativos que, essencialmente através das quotas dos seus associados, oferece aos seus associados benefícios de saúde e de segurança social destinados a reparar as consequências de factos futuros e incertos relativos à vida e à saúde dos associados e das suas famílias.
Economia social: Conjunto de organizações que colocam as pessoas e o interesse coletivo acima do lucro, como cooperativas, mutualidades, misericórdias, associações e fundações. As associações mutualistas fazem parte deste setor.
Mutualismo: Sistema de proteção social baseado na entreajuda e na solidariedade entre membros, concretizado através de contribuições regulares que financiam benefícios comuns.
Princípios mutualistas: Valores que orientam as associações mutualistas, com destaque para a solidariedade, o funcionamento democrático e a ausência de fim lucrativo. Os associados comprometem-se a acolhê-los.
Sem fins lucrativos: Característica de uma organização que não distribui lucros a sócios ou acionistas. Os excedentes revertem para os seus fins e para os próprios associados.
Socorros mútuos: Designação histórica das associações mutualistas.
Solidariedade (intergeracional): Princípio de partilha do risco e de apoio entre pessoas e entre gerações. No mutualismo, quem contribui hoje protege também quem vem a seguir.
Enquadramento legal e supervisão
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF): Atualmente, a ASF desempenha um papel de acompanhamento e controlo da adaptação do Montepio Geral Associação Mutualista (MGAM) a um novo regime de supervisão financeira. Findo esse período de transição, o MGAM poderá ficar sujeito, com as devidas adaptações, ao regime de supervisão do setor segurador.
Código das Associações Mutualistas (CAM): Diploma que regula as associações mutualistas em Portugal. O código em vigor foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/2018, de 2 de agosto, e substituiu o primeiro código, de 1990 (Decreto-Lei n.º 72/90, de 3 de março).
Direção-Geral da Segurança Social (DGSS): Departamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social onde as associações mutualistas estão registadas e que assegura funções de registo, acompanhamento e tutela administrativa do setor mutualista.
Estatutos: Conjunto de regras fundamentais que definem a natureza, os fins e o funcionamento de uma associação mutualista.
Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS): As associações mutualistas integram o setor da economia social e beneficiam do estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), nos termos da legislação aplicável.
Regulamento de benefícios: Documento que estabelece as condições de subscrição, os montantes das quotas e as regras de atribuição dos benefícios de cada modalidade.
A vida associativa
Assembleia de representantes: Órgão da Associação, composto por 30 associados eleitos em Assembleia Geral, com competências de deliberação e recurso previstas nos estatutos.
Assembleia geral: Órgão da associação que reúne os associados efetivos no pleno gozo dos seus direitos e em que são eleitos os órgãos diretivos e tomadas decisões fundamentais.
Associado efetivo: Pessoa admitida na associação e que, no caso do Montepio Associação Mutualista, paga joia e quota associativa e subscreve pelo menos uma modalidade dos grupos I, II, III ou IV.
Conselho de administração: Órgão responsável pela gestão corrente da Associação.
Conselho fiscal: Órgão que fiscaliza, acompanha a atividade da administração e o cumprimento das normas legais.
Joia: Valor pago uma única vez, no momento da admissão como Associado.
Órgãos associativos (ou órgãos sociais): O conjunto dos órgãos da associação, composto por: assembleia geral, assembleia de representantes, conselho de administração e conselho fiscal.
Quota associativa: Contribuição mensal que mantém o vínculo associativo. O seu pagamento é condição para garantir os direitos de Associado.
Um Associado, um voto: Princípio democrático do mutualismo. Independentemente do que cada um contribui, cada Associado tem direito a um único voto.
Vínculo associativo: Relação estabelecida entre a pessoa e a Associação a partir da sua admissão, com um conjunto de direitos e deveres.
Modalidades, poupança e proteção
Beneficiário: Pessoa que tem direito a receber um benefício.
Benefício: Capital, pensão ou renda a receber no âmbito de uma modalidade, ou outra vantagem prevista no regulamento.
Benefício de solidariedade associativa: Capital pago em caso de acidente de que resulte morte ou invalidez total e permanente do Associado, nas condições previstas.
Fundo de solidariedade associativa: Fundo que financia ações de formação e difusão do mutualismo e o pagamento do benefício de solidariedade associativa.
Melhorias de benefícios: Atribuição anual de uma parte dos excedentes técnicos acumulados, que pode aumentar o benefício a receber pelo Associado, anualmente, por deliberação da Assembleia de Representantes, sob proposta do Conselho de Administração.
Modalidade mutualista: Regime complementar de segurança social de natureza mutualista, regulamentado por uma associação mutualista, através do qual os associados podem constituir soluções de proteção e/ou poupança para si próprios ou para terceiros, mediante o pagamento das respetivas quotas.
Quota da modalidade: Valor a entregar em cada subscrição para garantia dos direitos desta.
Rendimento mínimo garantido: Rendimento bruto mínimo a que uma subscrição de modalidade de poupança, quando previsto no regulamento, pode ter direito .
Subscrição: Adesão a uma modalidade ou plano. Formaliza a relação entre o subscritor e a Associação para aquele benefício.
Subscritor: Pessoa que subscreve uma modalidade.
História e identidade do Montepio
Mealheiro: Objeto icónico do Montepio, associado ao hábito de poupar. O primeiro mealheiro público surgiu por iniciativa do Montepio, em 1928.
Pelicano (em piedade): Símbolo do Montepio desde 1840. Representa o cuidado parental e a solidariedade entre gerações.
Pensão de sobrevivência: No contexto histórico do Montepio, prestação destinada aos familiares de um Associado falecido, como viúvas e órfãos. Esteve na origem do modelo do Montepio.
Este glossário do mutualismo revela, em poucas palavras, o que distingue uma associação mutualista de um banco ou de uma seguradora: a poupança e a proteção nascem da contribuição de todos e revertem para todos.
Conhecer estes termos é o primeiro passo para perceber o que significa ser Associado e participar numa rede de solidariedade entre gerações. Para conhecer melhor o mutualismo e o Montepio Associação Mutualista, visite montepio.org.