IUC: o que muda no pagamento do Imposto Único de Circulação
O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto pago anualmente que incide sobre a propriedade de um veículo motorizado (e não sobre a circulação). A partir de 2026, este imposto passará a ter um novo calendário de pagamento, deixando de ser pago no mês da matrícula, conforme anunciou o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, quando divulgou a agenda de simplificação fiscal. Conheça as regras do IUC e as novidades.
O que é o IUC?
O IUC tem por objetivo compensar os custos ambientais e o desgaste das infraestruturas viárias provocados pela condução de veículos motorizados. Daí que o valor a pagar de IUC dependa da cilindrada do motor e das emissões de CO2, entre outros fatores.
Quem tem de pagar?
O Imposto Único de Circulação deve ser pago por:
- Proprietários dos veículos em nome dos quais os mesmos se encontram registados;
- Locatários financeiros;
- Adquirentes com reserva de propriedade;
- Titulares de direitos de opção de compra por força do contrato de locação;
- Herança indivisa, representada pelo cabeça de casal.
Que veículos estão sujeitos a IUC?
O IUC incide sobre os seguintes veículos, classificados por categorias:
Categoria A
Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista com peso bruto inferior a 2 500 kg e matrícula entre 1981 e 30 de junho de 2007.
Categoria B
Automóveis ligeiros de passageiros matriculados após 30 de junho de 2007, de utilização mista e mercadorias, ou com mais de 3500 kg e lotação não superior a 9 lugares (incluindo o do condutor).
Categoria C
Automóveis de mercadorias e de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg para transporte particular de mercadorias, transporte por conta própria ou aluguer (sem condutor).
Categoria D
Automóveis de mercadorias e de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg, destinados a transporte público de mercadorias, transporte por conta de outrem, ou aluguer (sem condutor).
Categoria E
Motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores matriculados desde 1992.
Categoria F
Embarcações de recreio de uso particular com potência motriz igual ou superior a 20 kW, registados desde 1986.
Categoria G
Aeronaves de uso particular.
São ainda sujeitos ao IUC, os veículos mencionados que, embora não sujeitos a matrícula em Portugal, aqui permaneçam por um período superior a 183 dias, seguidos ou interpolados, em cada ano, com exceção dos veículos de mercadorias de peso bruto igual ou superior a 12 toneladas.
Quando deve ser pago?
O pagamento do Imposto Único de Circulação é anual. No primeiro ano da matrícula, incluindo veículos importados, o IUC deve ser pago até 30 dias após o fim do prazo legal para o registo do veículo.
Posteriormente, o pagamento deve ocorrer durante o mês da matrícula do veículo, até ao cancelamento da matrícula ou do registo em virtude de abate.
No caso dos barcos de recreio e aeronaves, o IUC deve ser pago em janeiro.
Note que o pagamento do imposto é obrigatório, independentemente de o veículo estar em circulação ou parado.
O que muda no pagamento do IUC em 2026?
O Governo está a preparar legislação para alterar a data de pagamento do IUC e que terá efeitos a partir de 2026, devendo ser aprovada pelo Parlamento. Assim, em vez de o imposto ser entregue no mês da matrícula, passará a ser pago num prazo igual para todos os contribuintes. Se o valor for até 100 euros, tem de ser entregue até fevereiro. Caso o valor seja superior, pode ser pago em duas prestações, em fevereiro e outubro. Mas se o contribuinte preferir pode pagar o valor de uma só vez, logo na primeira data-limite.
O imposto vai aumentar?
A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2026 não prevê qualquer aumento do IUC no próximo ano e propõe manter o adicional que já se encontra em vigor para este imposto.
Como pagar?
O documento para pagamento do IUC pode ser obtido online, no Portal das Finanças, ou presencialmente, num serviço de Finanças.
Pagar online
Para obter o documento para pagar o IUC no Portal das Finanças, siga estes passos:
- Aceda ao Portal das Finanças, aqui;
- No campo de pesquisa, escreva “IUC”;
- Na lista de resultados de pesquisa, clique em “Entregar ano corrente”;
- Autentique-se, inserindo o Número de Identificação Fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso. Também pode fazê-lo através da Chave Móvel Digital ou do cartão de cidadão.
- Na página “Entregar IUC”, escolha a categoria do veículo e clique em “Pesquisar”;
- Em “Consultar”, selecione a matrícula do veículo e pressione em “Emitir” e, depois, em “Emitir para pagamento”;
- Por fim, clique em “Imprimir documento”.
Pode pagar de imediato por MBWay ou utilizar as referências para pagamento no Multibanco, homebanking ou balcão dos CTT.
Pagar presencialmente
Se preferir, pode obter o documento para pagamento do IUC num serviço de Finanças. Neste caso, necessita de levar consigo o Certificado de Matrícula, Documento Único Automóvel (DUA) ou registo de propriedade e livrete.
É necessário ter algum comprovativo de pagamento do IUC no veículo?
Não. Desde 2007, deixou de ser necessário colocar o selo no vidro da frente do carro ou ter algum tipo de comprovativo.
Quais as consequências de não pagar o IUC?
A falta de pagamento do IUC, pelo período até 90 dias ou superior, é punível com coima entre o valor do imposto em dívida e o seu dobro, de acordo com o artigo 114.º do Regime Geral das Infrações Tributárias.
Implica ainda a apreensão ou imobilização imediata do veículo, bem como à apreensão dos respetivos documentos, até ao pagamento do imposto em falta, conforme prevê o artigo 22.º do Código do Imposto Único de Circulação (CIUC).
Quais são as taxas do IUC?
As taxas do Imposto Único de Circulação (IUC) são publicadas, anualmente, no Orçamento do Estado e variam em função da categoria do veículo. Em 2025 e 2026, aplicam-se as seguintes taxas:
Veículos da categoria A
| Combustível Utilizado Gasolina cilindrada (cm³) | Combustível Utilizado Outros produtos cilindrada (cm³) | Eletricidade Voltagem total | Imposto anual segundo o ano de matrícula (em euros) Posterior a 1995 | Imposto anual segundo o ano de matrícula (em euros) De a 1990 a 1995 | Imposto anual segundo o ano de matrícula (em euros) De a 1981 a 1989 |
|---|---|---|---|---|---|
| Até 1 000 | Até 1 500 | Até 100 | 19,90 | 12,55 | 8,80 |
| Mais de 1 000 até 1 300 | Mais de 1 500 até 2 000 | Mais de 100 | 39,95 | 22,45 | 12,55 |
| Mais de 1 300 até 1 750 | Mais de 2 000 até 3 000 | 62,40 | 34,87 | 17,49 | |
| Mais de 1 750 até 2 600 | Mais de 3 000 | 158,31 | 83,49 | 36,09 | |
| Mais de 2 600 até 3 500 | 287,49 | 156,54 | 79,72 | ||
| Mais de 3 500 | 512,33 | 263,11 | 120,90 |
| Gasóleo - Cilindrada (centímetros cúbicos) | Taxa adicional segundo ano de matrícula (euros) |
||
|---|---|---|---|
| Posterior a 1995 | Entre 1990 e 1995 | Entre 1981 e 1989 | |
| Até 1 500 | 3,14 | 1,98 | 1,39 |
| Mais de 1 500 até 2 000 | 6,31 | 3,55 | 1,98 |
| Mais de 2 000 até 3 000 | 9,86 | 5,51 | 2,76 |
| Mais de 3 000 | 25,01 | 13,19 | 5,70 |
Veículos da categoria B
| Escalão de cilindrada (cm³) | Taxa (em euros) | Escalão de CO2 (em gramas por quilómetro) NEDC | Escalão de CO2 (em gramas por quilómetro) WLTP | Taxa (em euros) |
|---|---|---|---|---|
| Até 1 250 | 31,77 | Até 120 | Até 140 | 65,15 |
| Mais de 1 250 até 1 750 | 63,74 | Mais de 120 até 180 | Mais de 140 até 205 | 97,63 |
| Mais de 1 750 até 2 500 | 127,35 | Mais de 180 até 250 | Mais de 205 até 260 | 212,04 |
| Mais de 2 500 | 435,84 | Mais de 250 | Mais de 650 | 363,25 |
| Escalão de CO2 (em gramas por quilómetro) NEDC | Escalão de CO2 (em gramas por quilómetro) WLTP | Taxa (em euros) |
|---|---|---|
| Mais de 180 até 250 | Mais de 205 até 260 | 31,77 |
| Mais de 250 | Mais de 260 | 63,74 |
| Ano de Aq. Cat. B | Coeficiente |
|---|---|
| 2007 | 1,00 |
| 2008 | 1,05 |
| 2009 | 1,10 |
| 2010 e seguintes | 1,15 |
Veículos da categoria C
| Escalões de peso bruto (em quilogramas) | Taxas anuais (em euros) |
|---|---|
| Até 2 500 | 35,15 |
| De 2 501 a 3 500 | 58,21 |
| De 3 501 a 7 500 | 139,47 |
| De 7 501 a 11 999 | 226,24 |
Veículos da categoria D
| Escalões de peso bruto (em quilogramas) | Taxa anual em euros (segundo o ano de matrícula do veículo) | |
|---|---|---|
| Posterior a 1996 | Entre 1992 e 1996 | |
| De 120 a 250 | 6,19 | 0,00 |
| Mais de 250 até 350 | 8,76 | 6,19 |
| Mais de 350 até 500 | 21,18 | 12,53 |
| Mais de 500 até 750 | 63,62 | 37,47 |
| Mais de 750 | 138,15 | 67,76 |
Veículos da categoria E
| Escalões de peso bruto (em quilogramas) | Taxa anual em euros (segundo o ano de matrícula do veículo) | |
|---|---|---|
| Posterior a 1996 | Entre 1992 e 1996 | |
| De 120 a 250 | 6,19 | 0,00 |
| Mais de 250 até 350 | 8,76 | 6,19 |
| Mais de 350 até 500 | 21,18 | 12,53 |
| Mais de 500 até 750 | 63,62 | 37,47 |
| Mais de 750 | 138,15 | 67,76 |
Veículos da categoria F
A taxa aplicável aos veículos da categoria F é de 2,95 euros por quilowatt (Kw).
Veículos da categoria G
A taxa aplicável aos veículos da categoria F é de 0,75 euros por quilograma (Kg), tendo o imposto o limite superior de 13 705,25 euros.
Como se calcula o IUC de um automóvel?
Para calcular o IUC de um automóvel, somam-se as várias taxas aplicáveis. No caso dos automóveis da categoria B, é necessário, ainda, multiplicar o resultado da soma das taxas por um coeficiente referente ao ano de matrícula.
Apresentamos dois exemplos para melhor compreensão do cálculo do IUC:
Exemplo 1
Automóvel da categoria B a gasolina, com matrícula de 2014, cilindrada de 988 cm3 e Emissões de CO2 de 110 g/km (teste NEDC)
Taxa de cilindrada = 31,77 euros
Taxa de emissões de CO2 = 65,15 euros
Taxa adicional de CO2 = 0 euros
Coeficiente do ano da primeira matrícula: 1,15
Taxa adicional de gasóleo = 0 euros
Valor do IUC a pagar = (31,77 euros + 65,15 euros) x 1,15 = 111,46 euros
Exemplo 2
Automóvel da categoria B a gasóleo, com matrícula de 2020, cilindrada de 1968 cm3 e Emissões de CO2 de 120 g/km (teste NEDC)
Taxa de cilindrada: 127,35 euros
Taxa de emissões de CO2: 65,15 euros
Taxa adicional de CO2: 0 euros
Coeficiente do ano de matrícula: 1,15
Taxa adicional de gasóleo: 20,12 euros
Valor do IUC a pagar = (127,35 euros + 65,15 euros) x 1,15 + 20,12 euros = 241,49 euros
Que veículos e proprietários estão isentos do pagamento do IUC?
Estão isentos do pagamento do Imposto Único de Circulação os seguintes proprietários ou veículos:
Proprietários
- Pessoas portadoras de deficiência com grau de incapacidade superior ou igual a 60%. Esta isenção aplica-se apenas a veículos da categoria B com baixo nível de emissão de CO2 (até 180 g/km, pelo teste NEDC, ou até 205 g/km, pelo teste WLTP) e das categorias A e E. Além disso, cada proprietário só pode usufruir desta isenção em relação a um veículo em cada ano. E o valor do imposto não pode ultrapassar o valor de 240 euros. Se superar este limite, o excedente tem de ser pago pelo proprietário;
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
Veículos
- Veículos da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança;
- Veículos adquiridos por associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de proteção, socorro, assistência, apoio e combate a incêndios, atribuídas aos seus corpos de bombeiros;
- Automóveis e motociclos de Estados estrangeiros, missões diplomáticas e consulares, organizações internacionais e agências europeias especializadas, bem como dos respetivos funcionários, quando o seu reconhecimento seja obrigatório em virtude de instrumento de direito internacional;
- Veículos das categorias A, C, D e E que, tendo mais de 30 anos e considerados de interesse histórico pelas entidades competentes, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros;
- Automóveis e motociclos que, tendo mais de 30 anos e constituindo peças de museus públicos, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros;
- Veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis;
- Veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte;
- Ambulâncias e veículos para transporte de doentes;
- Veículos funerários;
- Tratores agrícolas;
- Automóveis da categoria B com nível de emissão de CO2 até 180 g/km (teste NEDC) ou até 205 g/km (teste WLTP);
- Automóveis da categoria A que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra T) ou ao transporte em táxi;
- Veículos apreendidos no âmbito de processos-crime, enquanto durar a apreensão;
- Veículos considerados abandonados, a partir do momento em que sejam adquiridos por ocupação pelo Estado ou por autarquias locais;
- Navios abandonados que integrem o património do Estado;
- Veículos perdidos a favor do Estado;
- Veículos utilizados por equipas de sapadores florestais que integrem o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.
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