A morte de alguém próximo é um dos eventos mais difíceis de suportar. Além dos aspetos emocionais, há que lidar também com questões financeiras, como o pagamento das despesas de funeral. Para ajudar a suportar estes gastos, a Segurança Social disponibiliza o subsídio de funeral.

O que é o subsídio de funeral?

O subsídio de funeral é uma prestação em dinheiro, paga uma única vez, para compensar despesas realizadas com o funeral de qualquer membro do agregado familiar ou de outra pessoa, incluindo crianças que nascem sem vida.

Quais as condições de atribuição?

Para beneficiar deste apoio, o requerente (pessoa que apresenta o pedido) deve reunir, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Residir em território nacional (ou ser considerado equiparado a residente) ou pertencer a um país com o qual Portugal tenha um acordo para estas situações;
  • Provar que teve, de facto, despesas com o funeral;
  • Não ter direito a subsídio por morte.

Este apoio também não se acumula com o reembolso de despesas de funeral. Na prática, aplica-se sobretudo quando a pessoa falecida não descontava para a Segurança Social nem para outro regime obrigatório de proteção social, como a Caixa Geral de Aposentações. Quando havia descontos, os familiares podem ter direito a uma destas duas prestações.

Exige-se, ainda, que:

  • O falecido tenha sido residente em Portugal ou equiparado a residente.

Qual o valor do subsídio de funeral?

Em 2026, o subsídio de funeral tem um valor fixo de 268,57 euros, metade do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que este ano é de 537,13 euros.

O montante sobe para 1 611,39 euros, três vezes o IAS, quando a morte ocorreu a partir de 9 de abril de 2026 e envolve um menor ou um nascituro. O mesmo se aplica ao falecimento de uma pessoa com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho, titular de prestações por deficiência e sem rendimentos de trabalho. A alteração resulta do Decreto-Lei n.º 104/2026, de 25 de maio.

Conta sempre a quantia em vigor na data do óbito, mesmo que o pedido seja entregue no ano seguinte.

Durante quanto tempo se recebe?

Este apoio é pago de uma só vez.

Onde pedir subsídio de funeral?

A Segurança Social recomenda o pedido online, no Portal da Segurança Social. Depois de se autenticar, siga o caminho Ajuda > Canal e-Clic > Criar Pedido, escolha o tema e anexe o formulário preenchido e os documentos. Pode também entregar o pedido nos serviços de atendimento da Segurança Social.

Até quando se pode pedir?

O prazo para solicitar o subsídio de funeral é de seis meses a contar do primeiro dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a morte.

A Segurança Social tem até 90 dias úteis para responder, prazo que pode estender-se por mais 90.

O que fazer para obter?

Para requerer este apoio, é necessário apresentar os seguintes formulários e documentos:

  • Requerimento próprio;
  • Declaração de ato de responsabilidade de terceiro, caso a morte tenha sido causada por alguém, sendo essa pessoa responsável pelo pagamento de uma indemnização.
  • Fotocópia de certidão de óbito ou certidão de nascimento com o óbito averbado ou declaração do médico do médico do estabelecimento ou serviço de saúde, no caso de feto ou nado morto;
  • Comprovativo de residência do falecido;
  • Comprovativo de residência de quem pede o subsídio;
  • Recibo da agência funerária comprovativo do pagamento de despesas de funeral (original);
  • Declaração bancária comprovativa do IBAN. Isto no caso de o requerente pretender receber o pagamento por transferência bancária.

Como é pago?

O subsídio pode ser pago por transferência bancária, como referido acima, ou por vale postal dos CTT, enviado para a morada do requerente.

O valor recebido pode ter de ser devolvido?

Se a morte tiver sido causada por alguém e houver, por isso, direito a receber uma indemnização por despesas de funeral, o valor do subsídio tem de ser devolvido.

Que situações podem dar origem a sanções e coimas?

A prestação de falsas declarações ou omissão de informações para obter o subsídio pode implicar a aplicação de sanções e coimas (entre 100 e 2 494 euros).

É obrigatório declarar o subsídio de funeral no IRS?

Não é necessário mencionar este apoio na declaração do IRS.